A Minha Previsão dos Elegíveis à Vinculação Extraordinária

Este é mais um exercício de futurologia tendo em conta que não se sabe o número de vagas que vão abrir por grupo de recrutamento na vinculação extraordinária de 2014.

 

No entanto, já apontei aqui a minha previsão de vagas por grupo de recrutamento e QZP que podem abrir neste concurso.

E é sobre esses dados que vou trabalhar neste post.

A lista que vou usar é a de ordenação definitiva de 2013/2014.

Não considero neste estudo previsões de vagas para quota de deficiência.

Tendo em conta que podem candidatar-se a este concurso os docentes com pelo menos 365 dias de serviço nos últimos 3 anos e partindo do princípio que os docentes mais bem graduados que se encontravam na 1ª prioridade em 2013/2014 reúnem as condições para se candidatarem neste concurso, faço neste documento o exercício simples de colocar os docentes da lista de ordenação definitiva dentro das vagas que previ.

 

ELEGÍVEIS PROVISÓRIO SEM VAGAS OFICIAIS

 

Nestas 61 páginas existem docentes que encontram-se elegíveis à vinculação para mais do que um grupo de recrutamento.

Um docente encontra-se na lista para 3 grupos de recrutamento e 91 docentes para 2 grupos de recrutamento. Ver documento aqui.

Dos 612 docentes nesta lista do grupo 910, 66 também são elegíveis para outro grupo de recrutamento.

TABELA GRUPOS ELEGÍVEIS
Partindo do princípio que nenhum docente da 2ª prioridade na lista de 2013/2014 conseguiu completar 365 dias de serviço até 31/08/2013 quase aposto que mais de 1000 destes docentes vincularão neste concurso extraordinário.
Uma pequena parte de docentes que não se encontram nesta lista também vão conseguir a vinculação ao abrigo do DL 29/2001.
Existem algumas variáveis que não se conseguem analisar nesta altura, tais como: a aquisição de novas habilitações pelos docentes que podem permitir a candidatura a mais grupos de recrutamento e a certeza quanto ao número de vagas por grupo de recrutamento.
Tal como disse no post onde fiz a minha previsão ao número de vagas a abrir por grupo de recrutamento e QZP eu não me acredito que o grupo da Educação Especial tenha um número tão elevado de vagas como apresentei.

Neste estudo o docente com menor graduação é do grupo 350 com 21,278 e o docente com maior graduação é do grupo 400 e tem 44,789 de graduação.

O docente com menos tempo de serviço é do grupo 350 e tinha em 31/08/2012, 1035 dias de serviço. Os docentes com mais tempo de serviço são 4 e são dos grupos 210, 400 e 620 e têm 33 anos de serviço.

 

NOTA: tal como no post anterior não consigo trabalhar os dados do grupo 290 – EMRC e por esse motivo não se encontra aqui nenhum docente desse grupo de recrutamento.

 

ADENDA: Durante a semana vou colocar a lista de ordenação definitiva do concurso externo extraordinário de 2013. O tratamento destes dados e mais aconselhado para comparar com o concurso extraordinário de 2014, visto que os requisitos de admissão são iguais.

VER ESTE POST COM NOVO QUADRO

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/03/a-minha-previsao-dos-elegiveis-a-vinculacao-extraordinaria/

74 comentários

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    • CCN on 30 de Março de 2014 at 12:29
    • Responder

    Bom dia, Arlindo.
    Saliento que há nesta lista imensos docentes que estão no ensino particular e cooperativo e que não vão poder concorrer à VE. Concorreram no ano passado pq o DL 132 lhes permitia e por isso ficaram nos 1.ºs lugares das listas. Mas no concurso à VE não o vão poder fazer. A maioria deles pode distinguir-se por não ter escola atribuída, embora haja casos de professores do ensino público sem colocação.
    Muito obrigada pelo seu trabalho.

    • Alex on 30 de Março de 2014 at 13:15
    • Responder

    Arlindo, não entendo porque não entro em nenhuma destas listas. Sempre estive nas suas listas anteriores, agora não estou porquê?
    Obrigada (4003325516)

      • fdoc on 30 de Março de 2014 at 14:54
      • Responder

      Aconselho-o a ler isto: http://www.arlindovsky.net/2014/03/concursos-esclarecimento-de-algumas-duvidas/

        • Alex on 30 de Março de 2014 at 15:12
        • Responder

        Colega, já conheço o artigo.
        Mantém-se a minha dúvida.
        Leciono há 14 anos. Os últimos 6 contratos foram completos, anuais e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento.
        Continuo sem entender porque não consto na lista.

        1. Os elegíveis neste caso são os docentes que considero poderem vincular em função das supostas vagas que determinei.
          Se não estás na lista é porque a graduação no teu grupo pode não permitir-te chegar a lugar de quadro.
          Como o CNN já referiu, muitos destes docentes não podem ser candidatos à vinculação extraordinária porque não devem ter 365 dias nos últimos 3 anos, e para isso basta verificar se estavam colocados na data do concurso de 2013 (na coluna escola de provimento).
          Vou em breve trabalhar a lista de ordenação da vinculação extraordinária de 2013 para comparar com esta lista.

          • fdoc on 30 de Março de 2014 at 15:31

          Segundo esta previsão, o último docente a efectivar no 110 pelo concurso extraordinário tem 27,825 de graduação. A Alex ainda não tem esta graduação pois não? Percebe agora porque não consta na lista?

          • fdoc on 30 de Março de 2014 at 15:34

          No 910 aplique o mesmo princípio….

          • A on 31 de Março de 2014 at 2:20

          Eu tenho 32 de graduação, concorri para a mudança de grupo ao 1º ciclo e não entrei, sou dos quadros, não acha que deve haver um erro por estar tanta gente a ultrapassar pela direita?

    • sorim on 30 de Março de 2014 at 13:35
    • Responder

    Excelente trabalho Arlindo. Deixo uma observação. No último concurso não concorri ao 910 e a minha graduação é superior a muitos que estão na lista e deve existir muitos casos como o meu. Obrigado pelo teu trabalho

    • NMS on 30 de Março de 2014 at 14:08
    • Responder

    Concordo plenamente o/a colega CCN. Não faria mais sentido usar as listas da vinculação extraordinária de 2013? Tenho a certeza que a margem de erro seria muito menor. Em todo o caso, muito obrigada pelo trabalho realizado.

    • Pedro on 30 de Março de 2014 at 14:19
    • Responder

    Só um pequeno contributo. Este estudo foi feito como base a lista de ordenação de setembro de 2013. Nessa lista estão incluídos os professores do ensino particular e cooperativo. A grande maioria destes professores não conseguiram garantir 365 dias de tempo de serviço. Seria preferível utilizar a lista de ordenação do extraordinário do ano passado e retirar aqueles que tiveram colocação. Quanto ao número de vagas, acho que este deveria ser feito como base no nº de horários completos e anuais de 12 setembro. Pelo seu estudo, houve 2950 horários completos e anuais e não os 4500, aproximadamente, com que fez os seus estudos. Dá valores substancialmente diferente. Os meus parabéns pelo seu trabalho, é uma autentica referência no campo da educação.

    1. Usei os dados de todas as colocações em horário anual e completo pela DGAE ao longo do 1º período que podem ser vistos aqui. http://www.arlindovsky.net/2014/03/colocacoes-em-horario-anual-por-qzp/

    • Paulo on 30 de Março de 2014 at 15:00
    • Responder

    Bom dia,
    Acho um tremendo absurdo poder concorrer-se a um grupo com menos de 365 dias nesse grupo!!!
    Cria muitas injustiças!

    • Paulo on 30 de Março de 2014 at 15:01
    • Responder

    Graças aos sindicatos… porque na proposta inicial eram 365 dias no grupo!!!

  1. Concordo plenamente!!!Como pode haver alguma justiça se vão vincular aqueles que têm 0 dias de serviço em certos grupos… Foi o bonito serviço dos “nossos” sindicatos, parabéns pela tremenda injustiça que vão arranjar!!

  2. É realmente inqualificável que se possa vincular com menos de 365 dias no grupo … alguns devem vincular com 0. Este concurso devia ser impugnado.

    • Sónia Raposo on 30 de Março de 2014 at 17:13
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, sou o número 4390973460, a minha graduação no grupo 500 foi 26.510 sem majoração. Neste próximo concurso já terei mais uma valor, assim concorrerei 28,510 e estarei, portanto, na posição 37 destas listas. E no grupo 910 concorrerei com graduação 26. Obrigada.
    Excelente trabalho!

      • Sónia Raposo on 30 de Março de 2014 at 17:19
      • Responder

      “mais um valor”

    • JACINTA on 30 de Março de 2014 at 18:30
    • Responder

    O grupo 910 vai trazer muitas surpresas (INJUSTIÇAS) SOBRETUDO porque este ano estão a sair com 20 na especialidade, isto tem de ser denunciado e o calculo da graduação tem que ser alterado. Na vinculação extraordinária do ano anterior já houve muitas injustiças e este ano vão ser mts mais. Por favor Arlindo denuncie estas situações e vamos lutar pela mudança no calculo da graduação já neste concurso extraordinário. O mais correto seria a média entre os dois cursos e o tempo de serviço ser contado td

      • quadrado on 30 de Março de 2014 at 19:30
      • Responder

      É igual para todos. Como é óbvio este critério não lhe deve dar jeito.
      Não há nada a denunciar seja correcta com os seus colegas. Não lhe serve, ponto final!!

      INJUSTO É UNS VINCULAR DE UMA FORMA (2013) E OUTROS DE OUTRA!!!

      • Educador on 30 de Março de 2014 at 19:45
      • Responder

      Extracto do comentário do colega Paulo (num outro post), acho que é esclarecedor, fala a verdade:

      ……. Quando todos sabemos da diferença da média das notas de curso para curso, de instituto para instituto Acham que um 17 do grupo 100 é mais do que um 13 no grupo de matemática, por exemplo? A formação especializada, apesar de tudo., é a única comum a todos.
      Ninguém é obrigado a concorrer ao grupo de EE, certo?
      Haja, mas é mais e melhor fiscalização dos cursos!!! Isso, sim!

      • icas on 30 de Março de 2014 at 22:29
      • Responder

      Mesmo com média ponderada entre os dois cursos pouco ia mudar. Deve-se lutar para que essas notas finais, em algumas universidades, sejam averiguadas.

        • profvelho on 30 de Março de 2014 at 22:42
        • Responder

        É evidente. Inspeccionar também as licenciaturas de 17 e por aí fora, principalmente das privadas, o próprio Crato já a isso se referiu. E isto é um problema extensivo a todos os grupos, com prejuízo claro para os docentes mais velhos.

          • ac12bc on 31 de Março de 2014 at 9:08

          E DE QUE MANEIRA!
          É INJUSTO!
          PAGAR PARA TER CERTA NOTA FINAL E OUTROS TEREM TRABALHADO E O RESULTADO É OUTRO!
          MAS QUEM FICA SEMPRE A GANHAR… É QUEM PAGA !
          ISTO É UMA VERGONHA!

      1. Continuo a achar que a nota da especialização é o mais justo por todos os motivos já mencionados nestes comentários. A verdadeira injustiça irá criar-se com critério “365 em qualquer grupo de recrutamento”, não faz sentido nenhum!!! De certeza que a corrida aos vintes e às especializações terminariam!

      • Mena on 30 de Março de 2014 at 22:50
      • Responder

      E que mais Jacinta? diga o que necessita para ficar em primeiro da lista? pode ser que se arranje…

      Deve ter uma média “de uma licenciatura privada” e agora sente-se confusa. Já agora, já ouviu falar de antes e após profissionalização?

      A luta não é essa, a luta é: a acabar com as autonomias e com os compadrios das ofertas de escola!!!!!!

    • prof on 30 de Março de 2014 at 19:12
    • Responder

    Os elegíveis… estes entram? Isto não é muita gente?

    • Moony on 30 de Março de 2014 at 19:15
    • Responder

    Só 100 vagas para o 230… Parecem-me poucas…

    • sorim on 30 de Março de 2014 at 20:06
    • Responder

    Continuo a dizer que a lista está com alguns erros importantes. Já disse em cima que não concorri no último concurso mas só no extraordinário ao 910. Deste modo não apareço na lista e bem podia estar. Talvez haja alguns como eu ou até não. No meu outro grupo tudo ok.

    • Nuno on 30 de Março de 2014 at 20:16
    • Responder

    Boa noite Arlindo, sou professor do grupo 230 (7532160637) e na última lista de ordenação para o ano 2013-2014 tinha uma graduação de 27,923, com 4352 dias de serviço. O último candidato a este grupo tem a graduação de 27,008. Pode-me explicar porque não faço parte da sua lista?

      • Nuno on 30 de Março de 2014 at 20:31
      • Responder

      Gostaria de perguntar-lhe outra coisa: No ano letivo de 2012-2013 tive todo o ano com horário anual mas incompleto (pela 1ª e única vez), este ano voltei a ter horário completo e anual. Isso é impedimento, para a 1ª prioridade, para este concurso extraordinário.
      Parabéns e obrigado pelo excelente trabalho que faz.

      1. Nuno. Toca a ler as propostas de legislação. Vai uma certa confusão na sua cabeça. Veja os esclarecimentos que o Arlindo já fez à dias… não se pode confundir o extraordinário, chama-se assim porque será extraordinário, e os concursos externos e internos ordinários 😉

    1. Já retifiquei o grupo 230. Havia cerca de 15 que me faltaram e ainda não percebi porquê.

  3. O Grupo 530 é para abater?

    1. Já foram abatidos os grupos de EV, ET, Música, Alemão e Latim e Grego.

      1. Exatamente Arlindo. Veja por favor as faltas (erros) que existem no 910 pois parace-me que há faltas de nomes que estavam no anterior extraordinário…

    • Maria Isabel Ferrão on 30 de Março de 2014 at 21:31
    • Responder

    O meu cometário desapareceu?

    • on 30 de Março de 2014 at 22:34
    • Responder

    Não se esqueçam dos que vão entrar por quotas, vão ser muitos. Não sei se está certo mas penso que só no 910 sejam cerca de 60.

    • Tulipaverde on 30 de Março de 2014 at 22:40
    • Responder

    No grupo 520 pelo menos os primeiros 20. Não tem 365 dias

  4. Estou a trabalhar na lista de ordenação definitiva do concurso extraordinário de 2013 (que julgo ser mais adequado para comparar com este novo concurso) e vou em breve disponibilizar no blogue.
    Estou a colocar os colocados de 2013 e a retira-los dos restantes grupos que concorreram.

    1. E uma lista dos quadros que deveriam ter podido mudar de grupo às vagas do externo extraordinário de 2013? E dos que concorreram no ano passado à mudança de grupo, não deveria haver uma lista para saber quantos entrariam nas vagas do externo extraordinário 2014? É sempre bom saber os nomes de quem é prejudicado com as artimanhas que foram engendradas. Vou fazer.

        • sandra s. on 31 de Março de 2014 at 12:52
        • Responder

        Sim, faça a lista. Tempo não lhe deve faltar…. e o ordenado está garantido no final do mês. Pensa que por estar no quadro tem mais direitos????? ? Mesmo assim, considero que já tem direitos em demasia. Sabe o que acontece a uma contratado com HORÁRIO ZERO?????
        Se quer uma vaga noutro grupo concorra COMO TODOS VÃO CONCORRER A ESSA VAGA.
        A que propósito, só porque é efetivo NOUTRO GRUPO, deve ter mais direito a uma vaga que abre num grupo diferente??????? Saiu-lhe a sorte grande foi?

          • A on 31 de Março de 2014 at 13:35

          A Sandra não compreende mesmo nada, os QUADROS não puderam concorrer a nunhuma das vagas do externo extraordinário e ficaram, apesar de terem mais tempos deserviço, impedidos de concorrer, qual o motivo para a Sandra poder concorrer a todas as vagas de vários grupos e eu ser impedido de concorrer a essas mesmas vagas??? Tenho 32 valores (mais coisa, menos coisa) e sou ultrapassado por pessoas com 26 valores porque sou dos quadros, entrei sem trafulhisses na ordem estipulada a nível nacional para todos.
          Certamente algo vai mal no mundo do cRato e dos seus mais recentes e extraordinários seguidoes.

    • Sandra on 30 de Março de 2014 at 22:52
    • Responder

    Boa noite! Quero salientar o excelente trabalho que tem feito!
    Mas não entendo porque não estou na lista dos elegíveis uma vez que, no ano letivo 2013/14, estava entre as 30 primeiras no meu grupo, o 220. Apenas apareço como elegível no grupo 110. Aliás, na lista dos elegíveis para o 220 há muitos colegas que estavam depois de mim, parece que simplesmente desapareci do 220. Eu sou o 7579634554. Obrigada

  5. Uma vergonha esta lista…grande parte dos colegas, somente trabalharam 365 dias, no estado…sempre ficaram perto de casa …resolveram ir para o estado mesmo tendo trabalho…
    Fiquei sem emprego no particular porque fecharam salas e era a que tinha menos tempo de casa…fui obrigada a concorrer, a ficar onde o concurso ditava …agora com 10 anos de estado é o que tenho …uma vinculação que não é para mim…e a directiva comunitária?…querem lá saber…
    não concordo nada com esta vergonhosa vinculação…deveria ser com 3 anos de serviço público…

    1. É indiferente que vincule um especializado com 20 valores no privado ou um com 14 no publico, ultrapassagem é ultrapassagem. Se deixam os contratos ultrapassarem os quadros qual a razão de não permitirem ultrapassar os próprios contratos? Eu até prefiro os que chegam do privado, diz que são mais exigentes.

        • tecas on 31 de Março de 2014 at 8:07
        • Responder

        Vá então para o privado, de certeza que lá não existem as ‘injustiçaa’ de que anda para aqui a apregoar!

  6. Pena que isto não tenha vindo a acontecer nos anos anteriores. Uma coisa é certa, com as novas regras dos concursos quem vem do particular nunca mais entrará.

  7. Caro Arlindo, deverão todos os candidatos ter em atenção que num espaço de um ano poderão entrar ainda uns quantos nas listas dos elegíveis e que entretanto fizeram a pós graduação ou terminaram o mestrado. Estou contudo convencido que não serão muitos pois já precisão de muitos anos de serviço e de 20 para serem elegidos. Ou seja 20 na pós graduação e 10 anos de serviço para fazer 25.000 para ter alguma hipótese. Pois abaixo disto não creio que fiquem.

  8. Quem vem do particular ..entra sempre…basta concorrer a uma oferta de escola …ter um bom amigo
    para lançar os critérios…faz os 365 dias e está pronto para a vinculação extraordinária…ordinária mesmo…falta de respeito para com quem tem trabalhado muito …com horários por vezes temporários…agora que começam a entrar com 20 anos de particular…. é que se lembram …é preciso vincular estes coitados que trabalharam 365 dias no estado…uma vergonha …continuo afirmar…

    1. A mim tanto me faz ser ultrapassado por um contratado do privado ou do publico, não faço discriminação em termos de ultrapassagem.

  9. Nos próximos externos não

      • Maria on 31 de Março de 2014 at 0:57
      • Responder

      Arlindo, estou no início da lista! Nao irei entrar , atendendo a que há dois anos me foi atribuido um horário com 20 horas!… É muito injusto, não acha?

  10. Mas que raios, Gostaria de saber se o colega Arlindo não fez o estudo de quantos docentes de quadro concorreram à mudança de grupo e não lhes foi permitida a altração, quantos deveriam ter entrado e em que grupos, para saber a real carência do sistema. Gostaria de saber também ainda para este ano, nas vagas que estimou, quais os docentes de quadro que deveriam ter entrado e que não entraram. Não considero este concurso nem legal, nem justo, nem moral.
    Afiem bem as facas, só já há medula.

      • Maria on 31 de Março de 2014 at 12:36
      • Responder

      Arlindo, concordo com o/a colega. Porque não fazer uma estimativa dos colegas de quadro que nos últimos concursos têm concorrido à transição de grupo e, apesar dos largos anos de serviço, não conseguem devido aos concursos extraordinários? É que agora de extraordinário em extraordinário… enfim, isto afinal não é assim tão extraordinário. Dar oportunidade a quem realmente também deseja mudar de grupo. Podia haver reserva/quotas de vagas, antes de irem TODAS para contratação. (Sei que isto não vai agradar aos colegas contratados!). Se o MEC tivesse realmente VONTADE de racionalizar recursos, já o teria feito antes. Porque bem sabemos que existem grupos de recrutamento em que há todos os anos escassas vagas para os que já lá estão. E muitos colegas resolveram investir em formação. Para já não falar daqueles colegas que têm licenciatura para 2 grupos, mas que há uns anos foram obrigados a reportar-se a apenas UM. Falo do grupo 300 e de todas as variantes, ou os colegas que têm habilitação para o 2º ciclo e para o 1.º. Os Sindicatos também deviam ponderar isto. Fica a sugestão…

        • sandra s. on 31 de Março de 2014 at 13:02
        • Responder

        E porque é que essas vagas devem ir em primeiro lugar para quem efetivou noutro grupo???? se querem essas vagas concorram como contratados. Essas vaga SÃO PARA QUEM NADA TEM NADA, que está no desemprego ou em horários reduzidos E QUE TAMBÉM INVESTIU NA SUA FORMAÇÃO, certo????
        São vergonhosas certas propostas de “quadradinhos” armados em detentores de direitos que julgam divinos e intocáveis só porque são efetivos…

          • A on 31 de Março de 2014 at 13:46

          Sandra, está plasmado no DL 47/2013, as vagas dos serviços devem ser SEMPRE ocupadas por pessoal que já tenha contrato a tempo indeterminado com o serviço (docentes de quadro) e os serviços podem recrutar pessoal (inclusivamente contratar) apenas se não conseguirem suprir as suas necessidades com pessoal com contrato a termo indeterminado.
          Muitos dos colegas pediram, e bem, caducidade de contrato, os tribunais portugueses confirmaram a caducidade de contrato, então houve CADUCIDADE DE CONTRATO, agora não me ofenda, rebata, argumente e diga o quelhe vai na alma, mas a verdade que toda a gente conhece e que tentam, a meu ver imoralmente, esconder é esta.

          • BM on 31 de Março de 2014 at 14:13

          Se fosse possível os profs do quadro concorrerem como contratados, acredite que muitos iriam concorrer e ficavam com as vagas. Mas é-lhes vedado esse direito… E sim, é um direito que têm em concorrer a essas vagas em preferência aos contratados, escrito em LEI da Função Pública, mas que o MEC tapa os olhos e está a borrifar-se para isso…

          • BM on 31 de Março de 2014 at 14:17

          A, presumo que em vez desse DL que indicou, estava a referir-se à Lei n.º 12-A/2008, que regulamenta os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas…

          • sandra s. on 31 de Março de 2014 at 18:03

          Se está na lei não devia. As leis são alteráveis e essa deve ser urgentemente revogada. A lei deve permitir que os cidadãos melhorem as suas condição de vida. Neste caso, deve permitir que quem NÃO TEM TRABALHO a ele possa aceder. Vivemos num estado social de direito. Não se pode permitir que para uns ficarem melhor outros têm de continuar na precariedade eternamente. A lei deve permitir a ascensão social ENTRE IGUAIS. Permitir que uns melhorem a sua vida e outros permaneçam na sua condição de miséria, é que é imoral, percebeu? E não vou discutir mais este assunto consigo.

          • A on 31 de Março de 2014 at 20:18

          Então é moral a Sandra subir de nível de vida à custa do nível de vida dos docentes de quadro, para a Sandra estar bem os docentes de quadro podem muito bem ficar em horário zero e a lei, como não lhe serve, que se lixe? A lei de Bruxelas também se manda ao ar? E a jurisprudência criada pelos tribunais portugueses decretando a caducidade de contrato e que milhares de docentes requereram, vai à vida? ESTA ULTRAPASSAGEM É IMORAL, ISSO SIM.

          • Ana on 31 de Março de 2014 at 20:23

          Ainda não percebi a posição da Sandra relativamente à seguinte questão: é ou não a favor da gradução entre os contratados? Se não for favorável à aplicação desse critério… tudo bem. É uma opinião. Nesse caso está disponível para ceder o lugar a alguém menos graduado mas que precise ainda mais do emprego do que a Sandra. Isto para a Sandra não ficar melhor do que um colega menos graduado e garantir o direito ao trabalho… do outro. Se assim for, acho o seu altruísmo uma maravilha!

          Agora imaginemos que a Sandra não aceitaria de bom grado que um colega com pior graduação ficasse à sua frente se conseguisse provar que era mais necessitado. Se for o caso, então tem de concordar que os colegas que têm maior graduação deverão concorrer ENTRE IGUAIS, como sublinhou, para as mesmas vagas. Sendo certo que, no mesmo grupo, a probabilidade de serem os do quadro os mais graduados é muito elevada. Assim, quem maior graduação tivesse escolhia onde queria ficar, libertando vaga e lugar de quadro para outro colega menos graduado. Exceção feita aos horários zero.

          Relativamente à lei citada, existe por uma razão: os horários zero custam dinheiro a todos nós. Claro que os colegas nessa situação não estão em casa, têm serviço atribuído. Claro que em muitas escolas fazem falta, mas do ponto de vista económico poderiam ser mais produtivos. Concorda que uma empresa pública pague aos seus trabalhadores sem lhes dar trabalho e que depois na filial ali ao lado vá contratar novas pessoas para exercer as funções que poderiam ser asseguradas por quem já tem ordenado? Se calhar concorda. Na realidade, exceptuando o facto de ser óbvio que está desesperada, não percebo nada do que realmente defende. Boa sorte…

    • Rita Rato on 31 de Março de 2014 at 9:48
    • Responder

    Caro Arlindo,
    sou o número de ordem 78 do 510 na lista definitiva de ordenação do concurso extraordinário. Se há 81 vagas previsíveis para o 510 porque não estou na lista? Tenho 7 contratos anuais consecutivos no 510.

      • fdoc on 31 de Março de 2014 at 11:06
      • Responder

      Estou em crer que deve ser por isto:

      “A lista que vou usar é a de ordenação definitiva de 2013/2014”

  11. Colega A deixe de pensar só em si, já está no sistema com certeza que a maioria dos colegas que vão efectivar têm mais anos de serviço que si e não efectivaram estes anos todos porque não os deixaram, apesar de concorrerem a nível nacional! Deve deixar de olhar só para si, se quer concurso para mudar de grupo concorra em pé de igualdade com os contratados…cheira-me que o seu medo é mesmo esse é que a maioria dos contratados TÊM UMA GRADUAÇÃO superior à sua e está a ver a sua vidinha a andar para trás!

      • Maria on 31 de Março de 2014 at 12:45
      • Responder

      Colega B, e porque não pode um colega do quadro desejar mudar de grupo, só porque já lá está?Perde os direitos? Se calhar quando entrar nos quadros é daqueles que até vai desprezar os colegas contratados, tal como agora despreza os do quadro… Se calhar é daqueles que como não entra no seu grupo também resolveu tirar formação e agora como lhe deu jeito este tempo…Enfim…Respeite…E se algum colega do SEU grupo está no quadro e tem menor graduação, então tem a ver com as sucessivas opções que tomou ao longo dos concursos e não porque esse colega não devia estar no sistema. Em igualdade de circunstâncias tem a certeza que não podia estar no quadro se arriscasse mais longe?

    1. Cara colega B, não tenho medo de coisa nenhuma, tenho apenas repugnancia por tantos atropelos, ultrapassagens e ilegalidades. Qual o motivo da colega B poder concorrer a vagas que não me são disponibilizadas só porque nunca teve coragem de sair de casa? Tanto quanto sei a colega pode ter 12 valores, este ser o seu segundo ano de serviço e já pode concorrer à frente de TODOS OS DOCENTES DE QUADRO.
      Também não reconheço validade na integração nos quadros de docentes que foram indemnizados por caducidade de contrato, o que quer que lhe diga, foi indemnizado por iniciativa e requerimento do próprio agora não pode vir dizer que tem que ser cumprida a lei, quando a lei já está cumprida.

      Desejo-lhe felicidades, já agora a quem interessa, façam queixa junto do provedor da justiça em

      http://queixa.provedor-jus.pt/Queixas/Start.aspx

      Pessam a apreciação das normas de concurso extraordinário e da vinculação ilegal de pessoal indemnizado por caducidade.

      1. Só vale a pena apresentar queixa após a publicação em DR. Antes disso, o provedor nada pode fazer…

          • A on 31 de Março de 2014 at 20:25

          Eu já apresentei queixa, fundamentei no concurso do ano passado e nas sentenças que foram amplamente divulgadas pelos sindicatos, não podemos ser penalizados por não podermos concorrer às vagas e a mudança de grupo em situação de horário zero e outros serem duplamente gratificados (por quebra e continuidade de contrato ao mesmo tempo).

    • Nortenho on 31 de Março de 2014 at 13:55
    • Responder

    Já que estamos a pensar em fazer a média do curso base com a especialização, então vamos fazer também a média dos mestrados com a nota de licenciatura… Alguns colegas do 240 que na licenciatura tinham 13 e 14 agora saíram com mestrado (que conta na totalidade) de 18.
    Quanto ao tempo de serviço contar todo, temos de pensar que existem colegas que já estavam a ser penalizados pois o seu tempo de serviço só valia metade (tempo antes de profissionalização e após a profissionalização) enquanto os colegas das ESEs tinham o seu tempo a contar por inteiro para outro grupo (ED. Especial).
    Claro que eu sei que só é considerado injustiça quando nos atinge a nós… Esta semana nas ofertas de escola temos colegas com 19 de especialização e com o curso terminado na semana do concurso a ficarem colocados (na 1º tranche 3 tinham acabado o curso este mês).

      • Correia on 31 de Março de 2014 at 14:01
      • Responder

      Concordo que a média deveria ser da licenciatura e do mestrado, pois antigamente, a licenciatura em ensino tinha 5 anos, sendo um deles com estágio efetivo, com turmas atribuídas, direção de turma e a média final desses 5 anos é que contava. E mais de 90% dos alunos dessas licenciaturas tinham as suas melhores notas nos dois últimos anos do curso, pois nos primeiros anos, tinham as disciplinas mais gerais e, por norma menos interessantes, menos práticas e sem qualquer interesse para a profissão em questão.

        • Fifia on 31 de Março de 2014 at 15:17
        • Responder

        Concordo em manter para o extra de 2014, as regras do concurso extraordinário de 2013
        INJUSTIÇA É MUDAR AS REGRAS DO JOGO AO INTERVALO!, só porque existem pessoas que se julgam mais justas do que outras…
        Uns vinculam de uma forma, outros de outra.

          • A on 31 de Março de 2014 at 20:29

          Bem dito colega Fifia, eu sou dos que efetivou em concurso nacional, aquele que era ordinário e faço minhas as suas palavras, “INJUSTIÇA É MUDAR AS REGRAS DO JOGO AO INTERVALO!”, muito bem dito, é o sentimento de quem é de quadro e se depara com estes extraordinários todos. Diz que é moda e estupidez.

    • regina on 31 de Março de 2014 at 19:41
    • Responder

    E entao onde se apicam os 5 contratos seguidos no msm grupo? Desorientei-me agora

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