Compensação Mais Elevada Para Professores de EVT

… para o despedimento. 🙁

 

Vou procurar saber mais informações na edição em papel do Correio da Manhã.

 

Professores só vão ter um salário por ano de trabalho

 

 

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560 Horários em Concurso às 11 Horas do Dia 5 de Setembro

5 Setembro 11h

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Breve Manual para as Contratações de Escola

As contratações de escola regem-se pelo Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, nos artigos 38º a 40º.

SECÇÃO V
Contratação de escola
Artigo 38.º
Objeto

1 — As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
2 — Para efeitos do número anterior, consideram -se necessidades temporárias:
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro;
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
c) As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.
3 – Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.
4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
5 — Para efeitos do número anterior, considera -se horá-rio anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.
6 — O presente procedimento é aplicável às escolas portuguesas no estrangeiro.

Artigo 39.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção

1 — A celebração de contrato de trabalho é precedida de um procedimento de seleção e recrutamento que obedece às disposições constantes dos números seguintes.
2 — O concurso de contratação de escola realiza -se através de uma aplicação informática disponibilizada para
o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis.
4 — A oferta de contratação de escola é também divulgada na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5 — A publicitação referida no número anterior inclui os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.
6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %:
i) Entrevista de avaliação de competências;
ii) Avaliação curricular.
7 — Nos casos referidos na alínea b) do número anterior, a ponderação de cada critério deve constar na aplicação
eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
9 — A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.
10 — Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados nos n.os 6 a 9, substituindo na alínea a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º
11 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados:
a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de 30 %;
b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %;
c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35 %.
12 — Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, as ponderações a aplicar a cada critério devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
13 — As escolas portuguesas no estrangeiro devem aplicar os procedimentos referidos nos números anteriores para a seleção e recrutamento locais.
14 — Ao disposto na alínea b) do n.º 6 e nas alíneas a) e b) do n.º 11 aplicam -se as normas constantes na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

Artigo 40.º
Seleção de candidatos

1 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.
2 — A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
4 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
5 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.

 

 

Para ilustrar o funcionamento da aplicação da Contratação ficam aqui os passos principais para candidatarem-se às ofertas disponíveis.

O link do concurso é o mesmo de sempre e pode ser aberto aqui.

Para visualizarem as ofertas para os vossos grupos devem inserir a habilitação para esse grupo e para isso vão ao menu habilitações.

1
Devem adicionar uma nova habilitação para o grupo que pretendem concorrer.
A habilitação pode ser profissional ou própria, no caso de ser habilitação própria ficam atrás de todos os candidatos com habilitação profissional e só poderão ser chamados no caso de já não existirem candidatos com habilitação profissional (o ano passado esta questão levantou imensa polémica).
2
Depois de preencherem a habilitação fazem gravar e fechar.
3
A partir de agora no menu candidaturas conseguem ter acesso às ofertas para o vosso grupo de recrutamento e para se candidatarem a um horário têm de selecionar esse horário.
4
De seguida têm de preencher os critérios pedidos pela escola e selecionam “novo”.
5
No fim de preencherem os critérios fazem gravar e fechar.
O tempo de serviço a colocar é apenas até ao dia 31 de Agosto de 2012.
6
Para finalmente se candidatarem ao horário têm de selecionar a opção candidatar no último quadro.
7
Os subcritérios encontram-se na última coluna com as respetivas ponderações.
Esta é a parte mais obscura das contratações de escola em que por vezes é necessário estarem atentos à pagina da escola ou ao vosso mail para saberem como se vai processar o envio destes subcritérios, que pode incluir a entrevista.

Agora para saber o estado da candidatura basta ir ao menu candidatura.

Boa sorte

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Resumo do Dia 1 das Contratações de Escola

Todos os horários para os grupos de recrutamento convencionais são inferiores a 8 horas e como tal são obrigatoriamente colocados para contratação de escola.

Os restantes horários são obrigatoriamente abertos para a contratação de escola.

Ao todo são 269 horários que foram colocados hoje na aplicação.

4 Setembro

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A Caducidade na RTP

… para dissipar as dúvidas dos mais cépticos.

 

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Ferramentas – Calendário Escolar

The Blog Teacher

 

É talvez o recurso mais utilizado pelos professores. Poucos serão aqueles que não usam o calendário escolar em formato de papel. O calendário escolar permite aos professores “ler” de forma rápida as reuniões, os testes, os exames ou outros afazeres do quotidiano dos professores.

Como vem sendo habitual no início de Setembro publico o calendário escolar para o ano lectivo. Este ano fiz alguns upgrades ao calendários deste ano, criando também um calendário com o mês de Julho e ainda um outro calendário para o pré-escolar que tem uma calendarização diferente.

 
No post encontram-se vários calendários para impressão.

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No Opinião Pública de Hoje

Onde o tema foram os professores contratados.

 

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Faltas por Doença

No primeiro link a nota informativa nº 4/DGPGF/2013, na imagem o aditamento publicado ontem a essa nota informativa.

 

ADITAMENTO À NOTA INFORMATIVA Nº 4 / DGPGF / 2013

 

ASSUNTO: Faltas por doença – Substituição por dias de férias ou por conta do período de férias

 

Download do documento (PDF, Unknown)


 

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Das Habilitações

Contratados querem saber quantos professores do quadro vão dar aulas em disciplinas que nunca leccionaram

 

 

Os docentes sem vínculo estão preocupados com o desemprego, mas frisam que também está em causa a qualidade de ensino

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Sobre a Aceitação

… que terminou hoje às 9:59.

 

Já há números de quantos se esqueceram de aceitar?

 

Por muito que se alerte acontecem sempre casos destes.

 

Só vejo uma solução, mas concedida pelo secretário de estado.

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Mais Duas Listas de Mobilidade

… publicadas hoje.

Chamaram-me a atenção que ainda não foi publicada a lista de mobilidade estatutária para os projetos. Alguém tem conhecimento desta listagem?

04 Setembro 2013

Artigos 67º e 68º – Várias entidades

Artigo 68º al a) – Ruy Cinatti

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Pela Calada

… fazem-se as renovações nas escolas TEIP.

 

Ao menos que sejam tornados públicos os dados referentes a essas renovações.

 

Quanto mais não seja na lista de retirados da RR1, com a denominação retirado por renovação em Escola TEIP/Autonomia.

Porque parece existir pressa em concluir essas renovações rapidamente de forma a estes docentes saírem das listas na RR1.

 

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Os Primeiros Horários em Concurso

… na aplicação de contratação de escola para 2013/2014.

Habituem-se de novo a entrar na aplicação para ver as ofertas disponíveis.

 

CE

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Exposiçao/​Reclamaçao Sobre Criterios Ilegais em Concursos de AEC

Texto enviado por Luís Sottomaior Braga a varias entidades, sobre alguns critérios ilegais nos concursos das AEC.

 

 

Ex.mo Senhor Director Geral de Administração Escolar

CC conhecimento ao

Ex.mo Senhor Provedor de Justiça

Ex.mo Senhor Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação

Ex.mo Senhor Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Secretario de Estado da Administração Escolar

Ex.mo Senhor Presidente da Comissão de Educação da Assembleia da Republica

Ex.mo Senhor Inspector Geral de Educação e Ciência

Aos responsáveis das entidades referidas no presente documento (cujos contactos se encontram disponíveis)

Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do BI 9XXXXX7, residente na Rua dos xxxxxxxxx, XXX XXXX Darque, Viana do Castelo também contactável pelo meio electrónico pelo qual envia esta comunicação vem por este meio expor factos anómalos constantes do site oficial dessa direcção geral que passa a expor:

1.Como ponto prévio salienta-se que a questão da definição de critérios para selecção de docentes e outros profissionais de Educação em processos externos ao chamado concurso nacional para a docência foi objecto de múltiplas situações polémicas em anos anteriores.

Essas situações geraram diversas decisões judiciais com derrota das posições da administração que solidificaram doutrina consistente sobre os limites de definição de critérios e a necessidade de condicionar a sua arbitrariedade, subordinando-a a normativos legais e regulamentares que, sendo claros, estão também subordinados aos direitos fundamentais consagrados na Constituição da Republica Portuguesa.

Parte dessa doutrina foi ainda enunciada de forma cristalina em diversas recomendações, juridicamente muito robustas e expressas de forma notável e com linguagem incisiva, pelo Senhor Provedor de Justiça quando se pronunciou, quer sobre concursos no âmbito do Ministério da Educação, quer em concursos do âmbito do IEFP.

2. Sendo essas orientações bem conhecidas prescinde-se de as citar, referindo contudo, que, nesse contexto, e muito bem, essa Direcção geral emitiu a circular B12029396X (16-10-2012) que referia explicitamente os critérios que não eram admissíveis em concursos de selecção (no caso para escolas TEIP mas que, obviamente, se aplicam aos restantes casos, visto que, não é sequer necessário a circular os afirmar para serem resultantes do contexto normativo do Estado de Direito em que nos situamos).

No seu ponto 12 listava-os:

a) continuidade pedagógica ou leccionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores;

b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola;

c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO);

d) conhecimento da realidade sócio-económica do agrupamento;

e) critérios de selecção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual.

A esta listagem o signatário acrescentaria a selecção pelo local de residência, cujo uso como critério e´ tão flagrantemente disparatado, que nem deve ter ocorrido a quem elaborou a circular lista-lo (tão óbvia é a sua inadmissibilidade, seja na perspectiva da localidade, distancia ou região ou pela disponibilidade de meios de transporte).

3. Perante tudo o referido (e, em particular, pela sua origem o que consta desta circular) resulta assim muito estranho e incompreensível que, tendo sido ontem consultado o site da Direcção Geral na parte relativa a Actividades de Enriquecimento curricular – onde constavam 233 ofertas de lugares a concurso – se tenham registado múltiplos casos em que estes critérios não admissíveis são referidos repetidas vezes como parte do processo de selecção.

4. A desfaçatez de haver entidades publicas (Escolas e Municípios), ou privadas, que realizam actividades delegadas pelo Estado e Municípios (Associações de Pais), que, no próprio site da DGAE, desrespeitam as suas orientações, vertidas em circular, que reafirmam o que obviamente resulta da Lei e da Constituição, produz um espectáculo pungente do estado de desorganização a que chegamos.

Solicito, por isso, e nos termos legais que regulam a transparência da acção administrativa, que me seja informada a natureza e data de eventuais medidas correctivas, informativas ou punitivas (ou, pelo menos, anulatórias dos procedimentos em curso) que, face `a constatação, possa V. Exa. vir a tomar.

Para maior facilidade de acesso à informação remeto a V.Exa lista das entidades detectadas que, na data de referência, introduziram na aplicação concursos com critérios não admissíveis (nos exactos termos da Direcção geral e não com base em mera opinião do signatário), transcrevendo os critérios que não são admissíveis e referindo a pontuação que lhes foi atribuída (e que se constata ser decisiva na esmagadora maioria dos casos).

Com os melhores cumprimentos e disponibilizando-me para qualquer esclarecimento adicional.

Luís Sottomaior Braga

 

1 2 3 4 5 6

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Às 11 Horas de Hoje na SIC Notícias

… estará o César Israel Paulo, no programa Opinião Pública, a falar sobre os Professores Contratados.

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Petição Por um Concurso Interno Extraordinário em 2014

Disseram-me que havia a circular uma petição a exigir a revisão de prioridades no Concurso de Mobilidade Interna. Compreendo as razões de desagrado a que levam os docentes que pretendem mudar de escola por sua livre iniciativa e são ultrapassados por docentes QZP ou docentes sem componente letiva com menos graduação.

Exigir a mudança de prioridade, como disse há algum tempo, faz com que todos percam.

 

Também disse há já algum tempo que o que devia ser exigido quem em 2014 fosse efetuado um concurso interno extraordinário com a real abertura de vagas para que todos os QZP e os docentes que pretendessem mudar de escola pudessem ficar colocados em função da sua graduação.

 

E lembrei-me de fazer esta petição.

 

Por um concurso interno extraordinário de professores e educadores do ensino básico e secundário em 2014

 
Nota: estou receptivo a alterações ao texto que coloquei na petição.

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Definição de Horários Anuais e Temporários

Encontra-se na página 15 do Manual de Instruções da Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola a definição dos horários anuais e temporários.

Penso que é a primeira vez que são identificados estas durações de horários de forma clara.

 

anuais temporários

 

ADENDA: Como eu sabia que já me tinha referido a este assunto pesquisei no blog e encontrei este post de 2011.

 

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Começo a Achar Provável o Dia 6

… para a Reserva de Recrutamento 1.

Isto porque as escolas receberam instruções para até às 18 horas de amanhã enviarem o pedido de horários.

 

pedido horários

Fica aqui o Manual de Instruções para a  Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola – 2013

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Cessação de Contratos – Cessação das Dúvidas

E ainda vai a tempo do processamento dos vencimentos no mês de Setembro, não é AT?

 

 

Nota Informativa Nº 12 / DGPGF / 2013

ASSUNTO: Cessação do contrato em funções públicas – Docentes Contratados

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

 

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Já Aqui Também Tinha Dito

… que retroagiam todos os efeitos, inclusive o vencimento.

Professores contratados em Setembro serão pagos como se dessem aulas desde dia 1

 

 

6437 horários anuais – foi o que ficou por atribuir depois do concurso de professores cujos resultados foram conhecidos na sexta-feira. Mas ninguém sabe ao certo quantos lugares haverá, de facto, por preencher ainda. Ou em que grupos disciplinares.

Os horários não atribuídos, na sua maioria horários completos, foram “devolvidos” às escolas, faz saber o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em resposta ao PÚBLICO. Estas têm de voltar a analisar quais são as suas necessidades (tendo em conta baixas médicas e os professores colocados com redução de carga lectiva, por exemplo) e “a carregar os horários na plataforma da Direcção-Geral da Administração Educativa (DGAE)”.

Estes horários integrarão a primeira Reserva de Recrutamento, que terá lugar na segunda semana de Setembro. E o MEC deixa uma garantia, que esclarece uma das dúvidas que muitos professores manifestavam ontem: a contratação de docentes sem vínculo à função pública nessa fase “produzirá todos os efeitos a 1 de Setembro“. Ou seja, será contado o tempo de serviço e os professores serão pagos como se tivessem começado no início do mês.

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Zonas Com Possíveis Vagas Sobrantes para Contratados

Fica de novo este quadro com os docentes de quadro de zona pedagógica não colocados.

Assinalei a verde onde podem ter sobrado as seis mil e tal vagas que não foram ocupadas em 30 de Agosto.

Como não existem mais docentes QZP nessas zonas a totalidade das vagas serão dessas zonas. Para analisar por concelho de onde podem ser essas vagas devem verificar também este quadro onde se encontram os Quadros de Agrupamento não colocados por grupo de recrutamento.

Onde não existem docentes QA por colocar aumenta a probabilidade de ser perceber onde podem existir esses horários.

Onde predomina a cor verde é onde mais facilmente podem surgir horários para contratação.

 

vagas contratados

 

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Permutas no Fim da Aceitação

De acordo com o site do SPZN, após o prazo das 48 horas para aceitação da colocação, será disponibilizada no site da DGAE, a aplicação que permitirá a realização das permutas.

 

Volto a lembrar o site para inserirem e pesquisarem uma permuta.

 

www.arlindovsky.net/permutas

 

Depois de inserirem a permuta devem estar atentos ao menu “Visualizar interessados” para saber quem tem interesse em permutar com vocês.

 

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AÇORES – Desistência e Trocas

Encontra-se disponível, o pedido de desistência do concurso aos candidatos que efetuaram a sua candidatura ao concurso da contratação de pessoal docente a termo resolutivo 2013/2014.

Candidatos à contratação de pessoal docente a termo resolutivo 2013/2014 – Desistências

 

Se concorreu à contratação de pessoal docente a termo resolutivo 2013/2014, clique aqui para iniciar a sua sessão

 

___________________________________________________________________________________________

 

Todos os docentes colocados até 31 de outubro de 2013, no âmbito de contrato a termo resolutivo, que pretendam ser deslocados de escola por troca com outro docente colocado no mesmo grupo de docência e com a mesma habilitação, podem publicitar neste espaço o seu interesse, identificando-se, indicando a escola e grupo de recrutamento onde se encontram colocados e aquela onde pretendem lecionar, bem como o respetivo contacto.

 

A responsabilidade de efetuar os contactos com vista à concretização das trocas é, exclusivamente, dos docentes interessados

Candidatos à contratação de pessoal docente a termo resolutivo 2013/2014 – Trocas

 

Se foi colocado no presente concurso à contratação de pessoal docente a termo resolutivo e deseja manifestar o seu interesse em lecionar noutra escola por troca, clique aqui para iniciar a sua sessão

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Contratação Inicial – MADEIRA

Foi publicada hoje na Madeira a…

 Lista provisória de candidatos admitidos à contratação inicial (02/09/2013)

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Já Podem Desistir

total ou parcialmente das preferências manifestadas, até ao dia 4 de setembro às 23:59.

É útil para quem ficou colocado nos Açores, por exemplo.

Como costume, vou ficar a aguardar publicação do manual para o publicar neste post. 🙁

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