Face a algumas dúvidas que têm surgido importa clarificar quem está obrigado a concorrer à Mobilidade Interna.
- Os docentes QA/QE a quem a escola informou que não é possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente letiva (é necessário que o docente seja informado por escrito).
- Os docentes QZP, que o sejam com efeitos ao dia 1 de Setembro de 2018.
Ou seja, quem passou de QA/QE a QZP no concurso interno é obrigado a concorrer à mobilidade Interna e os docentes que continuam QZP.
Podem por sua iniciativa todos os restantes concorrer à Mobilidade Interna na 3.ª prioridade, assim como os docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente
funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.
Todos os docentes QZP (a 1 de setembro de 2018) que já tiveram a sua Mobilidade aprovada são também candidatos obrigatórios à Mobilidade Interna, sendo depois retirados das listas de colocações.


