17 de Junho de 2017 archive
Lembro que desde 2015 é possível os docentes optarem pela meia jornada de trabalho, auferindo 60% do vencimento e reúnam uma das seguintes condições:
- Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
- Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
A meia jornada de trabalho não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, designadamente:
- tempo de serviço para concurso;
- tempo de serviço para progressão na carreira.

Para quem se encontra numa das condições previstas em cima e tem disponibilidade para perder 40% do vencimento esta é sempre uma boa opção que podem usar.
Sempre considerei esta uma boa medida, no entanto acho que devia haver uma outra semelhante que permitisse ao trabalhador acompanhar o ascendente com regras semelhantes. Soube que estava a ser trabalhada a meia jornada de trabalho para apoio aos ascendentes, no entanto os estudos caíram todos com a entrada deste novo governo, o que não deixa de ser curioso.
A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.
Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os docentes de carreira que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
- Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
- Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Modalidade de horário de trabalho meia jornada
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O Plano Nacional de Cinema (PNC) é uma iniciativa conjunta da Presidência do Conselho de Ministros, através do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação, operacionalizado pela Direção-Geral da Educação (DGE), pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e pela Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema (CP-MC).
O PNC está previsto como um plano de literacia para o cinema e de divulgação de obras cinematográficas nacionais junto do público escolar e pretende formar públicos escolares, despertando nos jovens o hábito de ver cinema, bem como valorizá-lo enquanto arte junto das comunidades educativas.
O processo de candidaturas anuais das escolas (Ensino Público e Ensino Privado, incluindo as das Regiões Autónomas, Escolas Públicas Portuguesas no Estrangeiro e Escolas Portuguesas de iniciativa privada sediadas no estrangeiro) para participarem no PNC (ano letivo 2017-18) vai decorrer entre 12 de junho e 28 de julho.
Mais Informações
Formulário de Candidatura Online
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Com a contabilização do intervalo da manhã na componente lectiva dos docentes do 1º Ciclo pergunto:
- Será que com a contabilização do intervalo na componente lectiva as escolas do 1º Ciclo poderão encerrar às 17:00 em vez das 17:30?
- Se as aulas da tarde terminarem novamente às 15:30 será que as AEC poderão voltar a ter dois períodos de 45/50 minutos como antigamente tinham para manter a escola aberta até às 17:30?
Como a segunda hipótese implica mais custos para o estado eu aposto mais na primeira das hipóteses.
E isso seria bom para reduzir a permanência dos alunos do 1º Ciclo na escola, visto que os estudos mostram que os alunos portugueses do 1º Ciclo são dos que mais tempo passam na escola e entre todos os alunos dos outros níveis de ensino também são os alunos do 1º ciclo que permanecem mais tempo no estabelecimento de ensino.
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