Será de pressupor que esses senhores conhecem as disposições legais (código do trabalho, LGTFP,…) nomeadamente no que concerne a faltas e greve???
Em tempos… há muito tempo… quando estes cargos eram ocupados por gente de bem, de trabalho público e conhecedora pressupunha-se, efectivamente, a sua competência… já lá vai o tempo.
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Será de pressupor que esses senhores conhecem as disposições legais (código do trabalho, LGTFP,…) nomeadamente no que concerne a faltas e greve???
Em tempos… há muito tempo… quando estes cargos eram ocupados por gente de bem, de trabalho público e conhecedora pressupunha-se, efectivamente, a sua competência… já lá vai o tempo.