É enriquecimento ilícito atribuir mais duas horas por um período de 12 dias?
Se por um lado compreendo que só deve retroagir a 1 de Setembro de 2013 a colocação obtida por concurso no dia 12 de Setembro (com o mesmo número de horas da colocação obtida) é de muito mau gosto chamar a isto de enriquecimento ilícito.
E se as colocações fossem efetivamente a 30 de Agosto, como deviam ser, as horas tinham sido entregues logo no dia 1 de Setembro e já não se colocava este problema que advém do atraso das colocações.
E como o atraso das colocações foi provocado pelo MEC, seria de elementar justiça que o horário entregue no dia 12 de Setembro (independentemente do obtido por colocação) fosse todo retroagido ao dia 1 de Setembro de 2013.
email que me chegou dando conta desta situação:
Fiquei colocada numa escola logo no início do ano mas, por atraso do Ministério, apenas entrei a serviço no dia 12, como aconteceu com todos os contratados. Fui colocada com 15 horas, mas mal cheguei à escola, acrescentaram mais duas, que desde o dia 1 de setembro estavam destinadas ao horário, perfazendo 17 horas. Como tenho direito a tempo por amamentação, de que abdiquei, completei o horário para 22, assinando o contrato nesses termos, com efeito desde dia 1 de setembro de 2013, o que me permitiria obter 365 dias de serviço. No entanto, a escola recebeu hoje (22 de abril de 2014) um esclarecimento da Direção Geral da Administração Geral, com a seguinte informação, que aqui reproduzo integralmente:
Exmos. Srs. Diretores,
No seguimento da publicação da Nota Informativa N.º15/DGPGF/2013 da Direção-Geral do Planeamento e Gestão Financeira que determina a retroação das colocações com efeitos a 1 de setembro de 2013 cumpre informar:
Apenas retroagem a 1 de setembro as colocações obtidas em sede de Contratação Inicial e Renovação com Contratação de Escola.
Esta retroação refere-se apenas à colocação obtida em sede de concurso e não a possíveis horas que possam ter surgido posteriormente.
Assim, para as colocações obtidas em Contratação Inicial, e no sentido de não subsistirem situações de enriquecimento ilícito com contratos sem o devido substrato fáctico, informamos que não podem ser submetidos aditamentos que alterem o número de horas dos contratos iniciais com data anterior à data da colocação 12/09/2013.
Caso existam no agrupamento de escolas ou escola não agrupada aditamentos que alterem o número de horas contratadas, criados a colocações de Contratação Inicial com data anterior a 12/09/2013 deverá proceder à anulação e correção para a data em que efetivamente foi iniciada a prestação de serviço.
Com os melhores cumprimentos,
O subdiretor-Geral da Administração Escolar.
João Góis.
Posto isto, creio que esta decisão consiste numa injustiça, pois muitos de nós, mal chegámos à escola, já tínhamos o horário aumentado, como acontece todos os anos, e apenas não o pudemos assumir imediatamente este ano letivo, a dia 1 de setembro, por atraso do Ministério da Educação, de que não temos culpa. Assim que chegámos, assumimos essas horas, fizemos as planificações e produzimos os materiais, trabalhando para superar o tempo perdido, em que tivemos à espera de colocação. E depois de tanto esforço para compensar esse tempo, esta é a paga que nos dão, e disso avisam quase no final do ano letivo, para que não tenhamos tempo de reclamar.
Peço-te, por isso, que nos ajudes de alguma forma a reparar esta injustiça.
Obrigada,
S.