Parecer do SINDEP ao Diploma de Concursos

… que foi enviado ontem ao MEC.

 

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14 comentários

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    • maria on 11 de Março de 2014 at 17:12
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    Claro que deve constar “no mesmo grupo de recrutamento” para efeito de vinculação por contratos sucessivos pois só assim se verifica a necessita de abrir um lugar de quadro. Os sindicatos só defendem alguns professores, permitindo e desejando que quem mudou de grupo vincule com 0 dias de serviço. Assim denigrem completamente o grupo 910.

      • joão on 12 de Março de 2014 at 19:19
      • Responder

      CLARO QUE NÃO DEVE CONSTAR ” no mesmo grupo de recrutamento”! Então professores com 7,8, 9 e mais contratos anuais, completos e sucessivos, por terem mudado de grupo e deste modo, não perfazerem 5 no mesmo grupo, ao longo destes anos, não devem ter direito a vincular???
      Então, não celebraram, 7, 8, 9 contratos com a mesma entidade patronal???

    • dinis on 11 de Março de 2014 at 17:53
    • Responder

    Mais uma vez saliento que os professores no quadro das ilhas devem poder concorrer, mas nunca ultrapassando professores contratados com melhor graduação do que eles.
    Muitos profs do quadro das ilhas sabiam ao que íam qd concorreram para lá, pelo que é no mínimo eticamente reprovável que agora queiram poder mudar para cá numa prioridade acima dos contratados que sempre ficaram no continente.

      • Professora on 11 de Março de 2014 at 19:06
      • Responder

      De facto “muitos profs das ilhas sabiam ao que iam quando concorreram para lá”, pois iam em busca de um lugar de trabalho que lhes garantisse uma estabilidade profissional ao contrário de quem ficou sempre no continente à espera não sei do quê, mantendo-se na situação mais frágil de todas – a de contratado (enquanto houver necessidade). Sendo as ilhas território português, os detentores de um lugar de quadro lá, vão legitimamente concorrer no concurso interno e na mobilidade interna em pé de igualdade com os detentores de quadros continentais, todos são quadros portugueses. Quanto aos contratados deverão também ser ordenados mas no concurso externo e contratação. Sempre foi assim, e já está definido que continuará assim, de acordo com o protocolo recentemente assinado no Funchal entre as Secretarias regionais da Madeira e Açores e o Continente. Não é uma questão de querer mas sim de direito. Quadro é quadro independentemente do local de vinculação da escola pública portuguesa. Acho que o colega anda um pouco distraído e deveria rever o seu conceito de ética.

        • Marmelo on 11 de Março de 2014 at 19:18
        • Responder

        Professora,

        Por essa ordem de ideias presumo que também esteja de acordo que os “contratados do continente” possam concorrer em pé de igualdade com os “contratados das ilhas” quando concorrem para as Regiões Autónomas, certo?

        Ou seja, sem as primeiras e segundas prioridades do concurso dos Açores em que qualquer recém-licenciado dos Açores fica numa prioridade acima dos contratados muito mais graduados do Continente. Ou será que aí já defende uma diferenciação por se tratarem de regiões Ultra-Periféricas como já a vi defender noutros posts deste blog? Dois pesos e duas medidas?

          • Professora on 11 de Março de 2014 at 19:51

          Desculpe, mas não fui eu que apresentei esse argumento (poderá pesquisar). Já referi anteriormente que, o que esteve na origem dessas prioridades foi, em parte, o facto de na década de 90 muitos profs do continente efetivarem nas ilhas e pedirem automaticamente destacamento para o continente o que originava quadros cheios e poucos profs em setembro para lecionarem. Por esses pagam os de agora. Este é o argumento com que os Açores ganharam no tribunal constitucional, pois não querem que as escolas regionais sirvam de trampolim para conseguir um lugar no quadro das escolas continentais. Não concordo com as prioridades, mas aqueles que foram para lá durante vários anos até terem os 3 anos para concorrerem também por 3, não podem ficar prejudicados e têm o direito de concorrer em pé de igualdade com os colegas do quadro do continente, obviamente ordenados pela graduação profissional. Portanto, quadros são quadros. Cada um avalia o sacrificio que fez, e as opções que tomou! Não se pode combater uma injustiça com outra!

          • Marmelo on 11 de Março de 2014 at 20:18

          Peço desculpa então. Também concordo que TODOS devam concorrer em pé de igualdade em todos os concursos. Afinal somos todos portugueses. O problema destas prioridades é que faz com que se crie um “ciclo” irreversível de auto-proteção.

          Por exemplo, nos grupos 100, 110 e 110 E.E. dos Açores é impossível um docente contratado “do continente” obter um contrato mesmo que com vinte anos de serviço, pois concorre atrás dos recém-licenciados do arquipélago (e dos que têm mais de 3 anos de serviço no Arquipélago).

          Penso que as escolas com autonomia vão criar o mesmo “ciclo” de auto-proteção… É só ver alguns critérios de “Experiência em escolas TIEP ou com Autonomia” nos critérios de contratação de escola.

        • dinis on 11 de Março de 2014 at 21:38
        • Responder

        Cara “Professora”, presumo que você seja daquelas que foi vincular às ilhas para fugir de lá mal pudesse, de preferência no próprio ano… Quanto à sua ética estamos conversados…
        Por causa de pessoas como você é que foi preciso criar as regras que foram criadas nos Açores.

          • Professora on 12 de Março de 2014 at 17:59

          Caro Dinis, presuma o que quiser pois a frustação que sente leva-o a tirar as conclusões que tira. Uns vão para as ilhas, outros para Timor, outros para os PALOP, outros ensinam no estrangeiro e outros não largam a beira da porta e, por isso, nem sequer conseguem imaginar o que isto significa em termos pessoais, familiares e financeiros porque simplesmente não tem a humildade nem a coragem de lutar por uma estabilidade profissional. E agora que caíram no desemprego ou estão muito perto, apegam-se à queixa que alguém fez na Comissão Europeia para exigirem um concurso externo só para eles para ver se assim efetivam. No seu conceito de etica isto é que é justo. Conforme-se com aspetos que estão mais do que discutidos e aprovados!

          Para mim, cada um faz as opções que bem entende, tanto me faz que optem por ficar ou por partir, mas depois não se queixem e não se façam de vitimas! Peço desculpa a tantos outros colegas contratados que têm outra postura e que de facto merecem uma vinculação.

          Sobre este assunto tenho dito, pois consigo ver para além do meu umbigo, fazendo intervenções referentes às várias fases do concurso!

          Justiça para mim é: concursos anuais centralizados ordenando em cada fase professores por graduação profissional.

          • Maria on 12 de Março de 2014 at 20:18

          Professora, o seu texto está ótimo, concordo na íntegra. Vai ver que ainda ficam vagas por preencher, sobretudo as que estiverem em locais longínquos. A malta quer é um lugar de quadro à portinha de casa. Também eu quero. Há 17 anos.

        • sandra s. on 12 de Março de 2014 at 8:50
        • Responder

        dinis, presume muito bem. Concordo com todas as suas palavras….

        Primeiro, concorre-se às cegas. Troca-se tudo por um lugarzinho de quadro. O que interessa é efetivar: O problema é quando se EXIGE, logo a seguir, direitos por causa dessas opções.
        A hipocrisia dos concursos é tanta que já me habituei a ver muitos colegas a concorrer para “cascos de rolha” para logo concorrerem a Condições Específicas por causa daquela doença que entretanto surgiu ou por causa da “avozinha”.
        Depois, refugiam-se na conversa de que os contratados é que preferiram continuar contratados, ou seja, deviam ter sido mais “Chicos espertos”. para passar à frente dos outros na 1ª oportunidade. São lamentáveis certos raciocínios.
        Se me permite colega dinis, vou utilizar as suas palavras: de ética estamos conversados (MESMO).
        Já chega de hipocrisia.

          • Maria on 12 de Março de 2014 at 20:22

          A sério? Então exigir um lugar de quadro porque se é contratado há n anos não é fazer-se valer de um direito? Oiça, a sua argumentação é fraquíssima.
          É novinha, não é Sandra s.? 🙂

    • Ermelinda Sousa on 11 de Março de 2014 at 19:39
    • Responder

    Nem merecem comentário possível esta proposta. Para este pequeno sindicato o artigo 28 na proposta do MEC está muito bem e deve manter os professores de Quadro de Zona com menos graduação a serem colocados primeiro do que os professores do QA. Pequenos em tamano e em ideias.

      • Zé Manel on 11 de Março de 2014 at 20:24
      • Responder

      Nem mais. Umas vezes defendem a graduação profissional com unhas e dentes, outras vezes fazem tábua rasa da graduação profissional e inventam umas prioridades à medida das suas conveniências. Isso é o mesmo que fazem certos directores com os critérios que só lembram ao diabo – será esta a prova de que o diabo existe? Oremos, irmãos, mas de kalashnikov em riste.

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