Parecer da FNE sobre a Proposta de Alteração ao Diploma de Concursos

A FNE deu a conhecer hoje o seu parecer sobre a proposta de alteração ao diploma de concursos proposto pelo MEC.

Um bom parecer da FNE que considera que na mobilidade interna todos os docentes devem concorrer em pé de igualdade em função da sua graduação profissional.

 

Concursos FNE entregou parecer final à tutela

 

 

A FNE entregou esta tarde (17.03.2014) no MEC o parecer final sobre a proposta da tutela de alteração do diploma de concursos. O documento, aprovado pelo Secretariado Nacional e pelo Conselho Geral da FNE, define um conjunto de orientações e princípios que os sindicatos consideram que devem estar contemplados nesta alteração proposta pelo MEC.

No parecer são feitas algumas considerações de fundo relativas à versão inicial, com destaque para a clara insuficiência da proposta relativamente à necessidade de acabar com os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho. Neste capítulo a FNE recorda que, uma vez mais, a intenção do MEC fica aquém do que a lei exige para o setor privado. Por isso, a FNE, volta a exigir a vinculação de todos os professores com mais de 3 contratos sucessivos e de tempo inteiro.

No parecer, entregue na reunião de hoje, a FNE reitera que é necessário a determinação das necessidades permanentes das escolas com vista à correta identificação dos lugares de quadro. As negociações serão retomadas a 20 de março.

 

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32 comentários

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  1. Os Srs da FNE são engraçados, há uma ultrapassagem aos docentes que ficaram em lugar de titular, impedidos de concorrer em 2006 (concordo) mas não fazem referência à ultrapassagem feita no ano passado quando os docentes contratados no concurso externo, ultrapassaram os de quadro ocupando as vagas que não abriram no concurso interno para mudança de grupo. Nas listas do Arlindo há muito boa gente com graduação profissional inferior àminha no grupo 910, só que estes podem mudar e efetivar em vários grupos e eu que sou de quadro tenho que me contentar com a afetação transitória, caso venha a acontecer, a outro grupo de recrutamento. Patético, imoral e ilegal.

      • Castle on 18 de Março de 2014 at 17:10
      • Responder

      100% de acordo. Tem toda a razão no que diz. Uma pouca vergonha (mais uma vez). Se eu estivesse sindicalizado neste sindicato, desindicalizar-me-ia de imediato. Já não é a primeira vez (2ª, 3ª…), que este se vende por tão pouco!

    • zeh dos plasquitos on 17 de Março de 2014 at 18:45
    • Responder

    Estess moços e outros só olham po seu umbigo. Concursos apenas pelas listas de graduação. 2 distintos; 1 para mobilidade de quadros e outro para entrada nos quadros dos contratados. Acabemos com as “amizades” e “familiaridades”.

    • nini_santos on 17 de Março de 2014 at 18:57
    • Responder

    Para mim é entrada no quadro respeitando a norma, ou o pagamento das indemnizações e ponto! A lista graduada apenas para o concurso, na minha opinião devem colocar no quadro todos os docentes que desde 2001 preenchem os requisitos!! Estão a misturar as águas…é o que eu penso!

    • SMO on 17 de Março de 2014 at 19:11
    • Responder

    “Por isso, a FNE, volta a exigir a vinculação de todos os professores com mais de 3 contratos sucessivos e de tempo inteiro.” Com este desejo da FNE, dá-me vontade de deixar de ser sócia. Acham que o vosso desejo está a favor dos professores colocados através das concurso nacional, ou seja, colocados por mérito? Está é a favorecer o amiguismo! Que vos parece? OS professores q n têm graduação nem condições p conquistar uma colação justa e honesta arranjam uma boa cunha p conseguir colocação numa escola TEIP, ou outro tipo de escola com autonomia. Como se trata de uma cunha, no final do ano consegue que lhe renovem o contrato p o ano seguinte e assim sucessivamente. Este malandro a q chamam de professor p além de conseguir um lugar ao sol à custa de cunhas, injustiças e corrupção vai ter um castigo que é a concretização daquilo que a FNE está a exigir…VINCULAR! E os desgraçados dos q concorrem ano após ano, que n têm cunhas nem amigos, trabalham há mais de uma decada, mas sempre a saltar de escola em escolapq ninguém lhes renova o contrato0, de norte p sul, deixando os filhos e a família…n merece o vínculo. A FNE E OS SEUS REPRESENTANTES N DEVEM ESTAR DE PERFEITA SAÚDE MENTAL. É P ISTO Q VOS PAGAMOS UMA COTA DE CENTO E MUITOS EUROS ANUALMENTE…

    1. É verdade colega, este mês já enviei o meu pedido de rescisão de sócio de um dos sindicatos da FNE, 9 euros por mês ajudam nas contas da luz, da minha luz.

      • marly on 17 de Março de 2014 at 20:16
      • Responder

      Então acha que não de deve aqui cumprir a lei geral só porque você não tem os 3 contratos sucessivos. Invejosa/o! É por isso que andamos nisto há longos anos.

      1. Acho que quem recebeu subsidio por caducidaee não pode dizer que trabalhou os últimos três anos seguidos. Acho que deviam publicar uma lista com os docentes que já foram indminizados, não tenho que pagar férias extra a ninguém com os meus impostos e depois gramar com injustiças.

          • Nini on 17 de Março de 2014 at 21:11

          Recebeu porque tinha direito e deve vincular porque tem direito!Não estou a olhar para o meu quintal, posso dizer que só recebi este ano que passou, nos anteriores tinha direito e não recebi!Simplesmente exijo que se cumpra a lei!Se a lei é injusta para alguns?Quem se sentir lesado deve fazer-se ouvir nos locais próprios. Neste momento tudo o que se tente fazer que não seja lutar para que se cumpra a lei, vai ser desperdiçar energia…

          • A on 17 de Março de 2014 at 21:16

          Mas então o Nini decida-se, tinha direito a indminização, segundo diz, logo houve caducidade de contrato, logo não deve efetivar, deve ser indminizado por anos anteriores. Ou… prestou falsas declarações, não houve caducidade e levou dinheiro que pertence aos cofres doestado… olhe que é crime.

          • Nini on 17 de Março de 2014 at 21:23

          A, eu recebi apenas no ano passado. Não entendo onde prestei falsas declarações!Existe é por parte do MEC falsas declarações, o meu contrato caducou por já não fazer falta, e não é que em concurso nacional vou parar exatamente à mesma escola??Então fazia ou não falta, porque é que o meu contrato caducou?

          • A on 17 de Março de 2014 at 21:33

          Então se o contrato caducou, a colega fez bem, requereu a sua compensação, mas não pode dizer que teve contratos ininterruptos, logo não pode vincular. É simples, se recebeu aceitou que interrompeu contrato, logo as alegações de incumprimento do MEC são infundadas.

        • SMO on 18 de Março de 2014 at 15:14
        • Responder

        “Então acha que não de deve aqui cumprir a lei geral só porque você não tem os 3 contratos sucessivos. Invejosa/o! É por isso que andamos nisto há longos anos.”
        Então o marly acha que se deve cumprir a lei geral dos que têm 3 contratos sucessivos, mesmo que o professor tenha unicamente o serviço correspondente ao dos 3 contratos sucessivos, passando à frente dos honestos, colocados pela dgrhe, ano após ano, por mérito e não por cunha, com graduações dignas de se publicarem? Chamou-me “invejosa/o”, o meu nome é competencia, capacidade de ir a concurso com todos os docentes a nível nacional, sem precisar de cunhas. O meu nome é transparencia, justicia e equidade. E o seu nome, faça-me a sua descrição.

      • Nini on 17 de Março de 2014 at 20:56
      • Responder

      Vamos lá ver se nos entendemos, os colegas que desde 2001se enquadram nos 3 contratos sucessivos não são SÓ os sortudos das reconduções. Olhe que desde 2001 é muito tempo.Se desde essa altura e a concorrer a todo o país, abandonando a família não conseguem ter horários que se enquadrem na norma… Desculpem lá, sejamos realistas, acham que são uma necessidade permanente?Faça-se cumprir a lei, é apenas o que podemos exigir, o resto é diversas dividir para o MEC e sindicatos continuarem a reinar sobre e às custas dos contratados!

      1. Apenas quem concorreu a nível nacional e não vinculou deveria beneficiar da vinculação.

          • Nini on 17 de Março de 2014 at 21:18

          Colega, cada um faz as suas opções e tem direito a isso!Se eu prefiro não vincular longe para não ter de faltar semanas por doença dos meus filhos, por entender que não vou dar o meu melhor no trabalho por estar triste por estar afastada da família, é opção minha!Se fico colocada perto de casa como contratada, todos os anos a 1 de setembro, será que sou eu que estou errada, ou algo não está a ser bem feito?Se sou uma necessidade recorrente todos os anos, não deveria haver vaga para mim?(fiz o texto na primeira pessoa, mas claro que me refiro a centenas de colegas na mesma situação)

          • A on 17 de Março de 2014 at 21:28

          Mas a colega esquece-se que há colegas com graduação superior à sua a quem essas vagas lhes podem ter sido vedadas, não puderam concorrer e efetivar nas mesmas e tiveram que ir para longe dos seus filhos, familiares e amigos, na promessa que um dia estariam melhor posicionados que quem preferiu ficar por casa, agora a colega pode concorrer a todos os grupos a que pretende e quem é de quadro não. As suas opções são opções e não as discuto, apenas considero que ou a ordem dos concursos é mantida ou o caos que já está gerado vai acabar por nos destruir a todos. Repare na municipalização avança lentamente… mas avança.

          • Nini on 17 de Março de 2014 at 21:35

          A, deve estar a falar dos colegas do quadro!Sinceramente não entendo o que o MEC pretende, só me ocorre que nos quer enfraquecer com guerras entre nós! Para mim, a solução seria muito simples!Efectivar os colegas que desde 2001 reúnem condições, depois de repor esta injustiça, ordenar pela graduação e distribuir pelas vagas existentes!Não me venham com a teoria dos do quadro há mais tempo devem estar numa prioridade diferente!Bem sabemos que os contratados não são do quadro “há mais tempo” porque o MEC tem agido de má fé!

          • A. on 18 de Março de 2014 at 8:30

          Como deve saber a legislação obriga a que todas as vagas a concurso para vinculação sejam disponibilizadas aos docentes de quadro e só depois aos candidatos ao quadro, caso a vaga colocada a concurso fosse para vinculação a colega não teria certeza de ter entrado nela, poderia ser ocupada por um docente de quadro em horário zero ou por um colega mais graduado que tivesse interesse na vaga. Muitos colegas que efetivaram nos Açores e Madeira ainda não voltaram para o Continente pelo simples facto de que as vagas foram disponibilizadas unicamente para contrato, pelo que não pode dar por garantido que sem estas condicionantes tivesse lecionado mais de três anos ao serviço do MEC. Mais, não entendo porque devem ser contabilizados para este concurso docentes de escolkas TEIP, de contratos de associação, vinculados em escolas privadas, etc, etc, etc e os de quadro, os únicos que são realmente obrigados a aceitar as vagas por estarem em horário zero, serem um prejuízo para o estado poir esse facto, são impedidos de mudar de grupo. Fora com a FNE e com quem os apoia.

      2. Atenção , falo do concurso externo (ordinário, o único legal), quem concorreu às contratações de setembro lógicamente, não eram para vincular, portanto não interessa as opções que tomaram.
        As necessidades permanentes, a meuver, não devem enquadrar vagas de docentes de quadro que estão destacados e que podem voltar a qualquer momento.

    • sandra s. on 17 de Março de 2014 at 19:35
    • Responder

    http://porteduca.blogspot.pt/

    1. Lamento informar, mas acedi ao blog do colega e está cheio de uma justiça injusta, fala nos privilégios dos QZP, mas estes são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP para ficarem quadro de escola, agora imagine que é de Aljezur e entra em Barrancos, está tudo dito quanto a isto. Fala da justiça de concurso em pé de igualdade entre quadros e contratos, mas eu concorri faz 11 anos em pé de igualdade com os meus colegas a contrato e os muitos que estavam à minha frente não quiseram entrar na vaga em que efetivei, agora é suposto ter pena porque lutei para chegar perto de casa com suor, trabalho e turmas do pior que há? Tenham dó. Cinco anos após terminar o meu curso começam a sair os primeiros génios de Portugal, médias de 19 e 18 foram mais que muitas, em escolas em que 15 era muito bom, o fator empregabilidade dos cursos tinha entrado na equação.
      O colega devia falar dos que receberam subsidio por caducidade e querem ser considerados como contratos sem interrupção (nunca ninguém rebate este facto que repito constantemente), ou os que ultrapassam no concurso externo colegas de quadro mais graduados profissionalmente por não poderem mudar de grupo (um docente com 13 de média e 100 dias de serviço pode entrar no concurso externo à frente de um docente de quadro com 17 de média e 8356 dias de serviço, o segundo não poude mudar de grupo no concurso interno antes ou ao mesmo tempo que o primeiro).

    • Prof on 17 de Março de 2014 at 19:38
    • Responder

    Todos os outros sindicatos tiveram que apresentar o respetivo Parecer até ao passado dia 10 e a FNE só entregou o seu hoje de tarde! Tanto tempo para apresentarem este parecerezinho? E defenderem uma “entrevista de competências” feita (subjetivamente) pelas escolas…

    1. É ridiculo, estão a brincar com as nossas vidas e a alterarem os concursos sem legitimidade nenhuma para o fazerem, os associados estão a ser prejudicados, fazem ouvidos moucos com promessas de não ultrapassagens (treta), de vagas e vagas (mas sem cabarem com os horários zero), etc, etc, bla, bla. Cada vez que vejo esses traidores na televisão da-me vontade de partir o maldito LCD. Agora vejamos, 3 anos a 9 eros por mês… estão a dever-me 324 euros a mim e 324 à minha esposa, um total de 648 euros pela falta de mérito, competência e por terem lesado com o vosso acordozinho de concurso interno em 2015 (que pressupõe, ainda que o queiram esconder, concordância com um concurso externo extraordinário ainda este ano) todos os professores de quadro e a grande maioria dos professores contratados. Tenham vergonha.

        • Ermelinda Sousa on 17 de Março de 2014 at 21:24
        • Responder

        Artigo 28.º
        n.º 1
        Concorrem na mesma prioridade docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e docentes de carreira do Continente, das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente e docentes de carreira do QZP não colocados no concurso interno.

        Se conseguirem esta alteração, faço-me sócio da FNE.

          • A on 17 de Março de 2014 at 21:54

          Associa-se à FNE, pois faz mal, esse concurso é posterior ao externo e não serve para vinculação, apenas afetação, dai a palavrinha “transitoriamente”, o colega estará numa lista em que quem entrou no externo extraordinário do ano passado e deste ano o ultrapassam, até os.menos graduados, ou seja, fica com as sobras se sobrar alguma coisa das vagas disponibilizadas (ilegalmente) pela FNE e MEC aos colegas das escolas privadas e um punhado de contratados do sistema público.
          Pense, se as vagas são disponibilizadas (ilegalmente) ao vinculados no privado e aos cinco contratos que vão entrar, quantas vagas vão sobrar para a mudança de grupo e afetações dos atuais quadros?
          É giro ver que quem está vinculado no sistema privado pode concorrer a vagas do sistema público (quem está vinculado no público vai para horário zero) e que os contratos passam a estar à frente dos quadros, NINGUÉM CONSEGUIA FAZER PIOR. A FNE traiu-nos e tenta enganar-nos, não me admirava que o colega fosse um dos beneficiários das minhas cotas e das da minha esposa, a torneira fechou.

    • JOÃO on 17 de Março de 2014 at 21:47
    • Responder

    Mas pelo que tenho visto, a FNE e o SINDEP nas suas propostas, são os únicos que fazem referência à alteração do ponto 2 do artigo 42.º, onde refere que os contratos anuais, completos e sucessivos, devem ser em “GRUPOS DE RECRUTAMENTO” e não no “MESMO GRUPO DE RECRUTAMENTO, como está na proposta do MEC… E muito bem, porque quem tem 5, 6, 7 e mais anos de contratos anuais, completos e sucessivos, mas em grupos diferentes, não se enquadra neste modelo definido pelo MEC… Acham isto justo??? Não me parece.

    Consiga a FNE alterar esta situação e terá um aumento dos associados, com certeza!

    1. Se o colega concorrer para o 1º ciclo um ano, dois para o 2º e outro para o ensino especial, fez quatro anos, com sorte na mesma escola e concorre no ensino especial, porque faz quatro anos a contrato completo na mesma escola. Entra para o quadro, trabalha um ano efetivo no ensino especial e a vaga fecha no fim desse ano devido às políticas educativas, é QZP e vai a concurso de afetação, o interno é só de 4 em 4 anos, como esse ano há um concurso externo extraordinário a escola disponibilizou vagas de 1º ciclo e entram para os quadros do 1º ciclo três colegas seus que estavam numa posição muito inferior à sua no concurso externo do ano anterior. Como não houve concurso para a mudança de grupo antes do externo, os seus três colegas ficam colocados na escola onde lecionou cinco anos e o colega agora ganha 400 euros porque ficou em horário zero, mas agradeça à FNE porque pode complementar o seu salário no MC Donalds

        • DuarteF on 18 de Março de 2014 at 22:06
        • Responder

        Quanto mais os sindicatos querem alterar “mais borradas” fazem!! O primeiro ciclo está pior que nunca,São sempre “comidos” nas negociações.Viu-se o resultado das negociações com direito a greve. Terá servido para alguns mas o grupo 110 foi VENDIDO!!!

    • João on 17 de Março de 2014 at 21:50
    • Responder

    Tenho mais de 14 anos de serviço e mais de nove anos de horários completos e anuais. Em 2009 fiquei colocado, no concurso externo, e fui renovado até ao letivo 2011/12. No ano letivo anterior, só fiquei colocado em meados de setembro e este ano fiquei logo colocado. Conclusão: não tenho as condições necessárias para vincular? Isto é justo? Olhando para as listas publicadas aqui no blog verifico que vou ser ultrapassado por colegas por menos graduação do que eu…jUSTO??? Para não falar dos colegas que ficaram em escolas TEIP, em 2009 e foram constantemente renovados… Infelizmente, não vejo estas injustiças aqui divulgadas, porquê???

    • NIFI on 18 de Março de 2014 at 22:48
    • Responder

    É curioso que haja colega preocupados com os miseráveis trocados recebidos pelos contratados como indemnização por caducidade, no ano letivo transato. Por que razão não se preocupam com o facto de haver colegas que executam exatamente as mesmas funções, com os mesmos anos de experiência, e que recebem consideravelmente menos desde há anos, nunca tendo saído do índice 151, quando segundo a Constituição não pode haver este tipo de discriminação?

    • carama on 19 de Março de 2014 at 6:24
    • Responder

    Cada um olha para o seu umbigo! Graduação profissional é o uníco critério justo.

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