Portaria n.º 69/2014. D.R. n.º 52, Série I de 2014-03-14
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Prorroga até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário



2 comentários
Prorrogar um prazo que estava extinto pelo decurso do tempo é como ressuscitar algo que estava morto e dizer que lhe salvaram a vida.
Isto não é prorrogação nenhuma! Isto é um novo prazo. Entretanto há consequências que não estão previstas, como licenças sem vencimento e juntas médicas, que também não estavam previstas na anterior Portaria mas que os génios jurídicos do MEC estabeleceram nas FAQS, como se estas fossem um acto normativo…
Que vantagens haverá nesta prorrogação?