Informação B13020409N – Faltas por Doença

Fica nesta publicação a informação complementar deste post, que só não o publiquei na altura de forma a apagar alguns dados dos intervenientes deste processo.

 

Atente-se ao concordo do Diretor Geral da DGAE, datado de 14 de Outubro de 2013, ao parecer elaborado e que expressa claramente no ponto 24 e que se encontra sublinhado no próprio documento: “as faltas por doença, porque consideradas como prestação efetiva de serviço, deixaram de descontar para qualquer dos efeitos legais”.

 

É urgente que se proceda à uniformização desta informação, visto que em breve vai haver concurso e pode muito bem acontecer prejuízo para alguns docentes que não viram contabilizadas estas faltas como tempo de serviço e serem penalizados num eventual ingresso na carreira.

 

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9 comentários

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    • Paulo Morais on 31 de Março de 2014 at 23:44
    • Responder

    Boa noite Arlindo,
    Brutal a orientação que nos dás e excelente organização, Obrigado!

    Ao ler o post acima, encontro-me em situação análoga.

    Sou professor contratado do grupo 500 e no ano lectivo de 2007/2008, sofri um acidente, fora da escola ruptura dos ligamentos cruzados anteriores com esmagamento de cartilagem, que me levou a uma operação, internamento de 4 dias e período de convalescença de vários meses, equivalente a 249 dias, no total.

    O período pós operatório, fui-me apresentado Às Juntas Médicas, conforme solicitado, que me foram atribuindo e validando a minha incapacidade. Acontece que me revejo no que acima se descreve, uma vez que estes dias não me foram contabilizados, nem para Progressão na Carreira, nem para concurso.

    Pode-me orientar dizendo como devo proceder para regularizar esta situação?

    Obrigado,
    Paulo Morais

      • Sónia M on 31 de Março de 2014 at 23:58
      • Responder

      Também me encontro numa situação semelhante, que remonta ao ano de 2005. Seria bom que esse tempo (161 dias) fosse agora contabilizado.
      Agradecia toda a informação possível sobre o que fazser e se é possível recuperar esses dias descontados.
      Desde já, obrigada,

      Sónia Morais

      1. atenção que o artigo 103. só tem nova leitura a partir do dia 20 de janeiro de 2007.

          • Paulo Morais on 1 de Abril de 2014 at 0:33

          No meu caso foi em Novembro de 2007. Como deverei proceder? O Arlindo pode-me dar orientações, por favor?

          • Antonio on 1 de Abril de 2014 at 0:59

          Boa

    • Augusto Rosário on 1 de Abril de 2014 at 0:51
    • Responder

    Boa noite Arlindo
    Na situação descrita deverá haver milhares de colegas. No entanto, gostaria de alertar para o facto dos colegas que como eu tiveram um acidente antes de 2007 também se considerarem lesados. Digo isto porque, em 1998 tive um acidente de automóvel que me fez perder quase 2 anos de tempo de serviço, nomeadamente, para efeitos de concurso. Obviamente, não os poderia contabilizar, pois na altura a lei em vigor determinava a perda de tempo de serviço sempre que ultrapassados os 30 dias de falta. Mas havendo as alterações descritas na V. noticia fez-me refletir um pouco… que poderei eu fazer para salvaguardar que em concursos futuros, sejam repostos esses dias, já que embora a lei de então não permitisse a contabilização dos mesmos, as lei que revogaram as anteriores terão efeito nos concursos recentes. A falta desses 2 anos já me prejudicaram imenso e continuarão a prejudicar . Se “as faltas por doença, porque consideradas como prestação efetiva de serviço, deixaram de descontar para qualquer dos efeitos legais” porque razão essas faltas continuam a penalizar a minha vida? Só porque foram dadas em 1998/1999? A minha vida de professor continuou muito depois disso….
    Arlindo, gostaria de receber um parecer sobre a possibilidade da regularização desta situação.

    Cumprimentos

    Augusto Rosário

    • Antonio on 1 de Abril de 2014 at 1:05
    • Responder

    A minha situação remonta a Março de 2007 e estive de baixa mais de 6 meses por doença prolongada. Se possível, gostaria que o Arlindo me (nos) desse algumas indicações de como proceder para que o tempo de serviço possa ser contabilizado para efeitos de concurso. Muito obrigado.

    • Laura on 1 de Abril de 2014 at 11:51
    • Responder

    Arlindo, isto tb é válido para as AEC?

    Em qq das situações, como devo proceder para que seja reposto o tempo de serviço?

    Poderia ajudar, fazendo uma minuta!? Como está mais dentro do palavreado a apresentar…….

    Obrigada!

  1. Encontro-me exatamente numa situação idêntica. Sou contratada e no ano letivo 2008/2009 tive um problema grave de saúde que me impediu de dar aulas nesse ano. Estive de atestado e para efeitos de concurso foi-me retirado todo esse tempo. Ainda poderei reclamar? Para onde e de que forma? Não querendo abusar da sua boa vontade, mas tendo em conta o nº. de docentes que se encontram nesta situação e que estão a ser lesados indevidamente no tempo de serviço, julgo que seria muito importante um post que ajudasse a esclarecer quais os passos a dar nesta reclamação, de modo a existir alguma uniformização nos procedimentos. Muito obrigada pelo excelente serviço que nos presta.

  1. […] Datada de 21 de Janeiro de 2014, assinada pela Chefe de Divisão dos Recursos Humanos e que contraria a posição do Diretor Geral dos Recursos Humanos, já colocada neste post. […]

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