… que tinha ficado neste post e que por ausência de resposta minha passou já para este.
Como já tinha referido, notei uma evolução positiva quando o Jorge Costa elaborou uma lista de prioridades colocando em pé de igualdade os docentes recém vinculados com contratos sucessivos no ensino público com os docentes do quadro para efeitos de concurso interno.
Reconhecendo alguma justiça nesse seu pensamento, não posso deixar de lhe dizer que a mesma justiça deve ser colocada com a possibilidade dos docentes dos quadros poderem concorrer às 2000 vagas que se avizinham para o concurso externo extraordinário.
Porque para haver justiça a balança não deve pender para nenhum dos lados e o que vejo é que o Jorge Costa considera que as 2 mil vagas devem ser apenas para os docentes contratados, mas ao mesmo tempo devem concorrer na primeira prioridade ao concurso interno. E isso não é justiça, Jorge.
Nota final: neste blog escrevi hoje o texto 6000 ao longo de 6 anos e quase garanto que a maioria deles foram dirigidos a professores contratados.




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Arlindo
A discordância é de fundo. Sabes bem que abrir um concurso interno antes do externo é liquidar qualquer possibilidade de vinculação dos contratados. Nisto não há hipótese de confluirmos.
Quanto à justiça, bem penso que temos conceitos diferentes do que é justiça neste caso. Mas isso deixo à consideração dos sacrificados de sempre, os colegas contratados.
Quanto ao número de textos, a quantidade é irrelevante quando se defende com genuinidade os professores humilhados ao longo de 13 anos. Registo a tua posição que não é surpresa por tudo o que foste escrevendo ao longo de alguns dos 6000 textos. É uma posição clara: defendes sem restrições os professores dos quadros em detrimento dos interesses dos professores contratados. Eu tenho defendido com solidariedade os professores contratados. E nisto estamos em campos opostos! Entendo que, neste caso, o teu conceito de justiça carece de aperfeiçoamento, sem penumbras.Mas compreendo que tal seja difícil pela tua ligação institucional.
Jorge, sempre divergimos na questão da ordem dos concursos e sempre soubeste disso. Mas é na conciliação dos dois interesses que se deve responder com um concurso exclusivamente externo. Não vejo obstáculo algum que nesse concurso os docentes do quadro pudessem concorrer em igualdade de circunstâncias com os docentes contratados com libertação automática das 2 mil vagas anunciadas. Já expliquei isso neste post http://www.arlindovsky.net/2014/02/a-minha-solucao-para-esta-vinculacao/
E quando se direciona o conceito de justiça apenas para um dos lados é mais que certo que se criam mais injustiças e neste caso não é por ligações institucionais que me oriento no sentido desta justiça equilibrada.
Compreendo a tua posição…
Jorge Costa,
A questão é saber se os colegas contratados estão na disposição de ir para longe de casa para ingressar no quadro. Conheço vários colegas que reúnem requisitos mas que tenho a certeza absoluta de que não sairão de casa, não estão para isso. Ora, aventar a hipótese de que estes colegas concorram antes de quem se sujeitou (e continua a sujeitar) durante anos a fio não me parece nada justo.
Maria, na total disposição de concorrer a todas as vagas, sim. Até porque como contratado concorro a todas as escolas. Pelo que será muito bom passar a estar restrito a apenas um QZP, que apesar de grande é bem mais pequeno que o continente + RAA + RAM. Os que não quiserem ir para longe que não concorram, pois se assim o fizerem nunca poderão reivindicar esse direito em tribunal, pois não o fizeram porque não o quiseram.
Correia, felicito-o pela sua resposta e espero que consiga entrar no quadro, se essa for a sua vontade.
Em relação à última parte do seu comentário: muitos dos que agora reivindicam lugar no quadro não estão lá porque não quiseram, posso assegurar-lhe isso. E muitos vão continuar de fora porque não vão concorrer mas vão continuar a protestar, porque o que querem é uma escolinha à porta de casa.
Também eu quero… (Sou do quadro há 13 anos…)
Diz Jorje Costa que “abrir um concurso interno antes do externo é liquidar qualquer possibilidade de vinculação dos contratados”- importa-se de explicar?
Sem dúvida que abrir um concurso interno, antes do externo, sem acautelar o mesmo número de vagas é aniquilar os colegas contratados. Pois vejamos: se ao longo de anos os professores contratados deram o seu melhor em determinados grupos, como por exemplo: 200; 910; 920; 930 e, os colegas dos quadros apenas recentemente fizeram a profissionalização, nestes grupos, sem nunca terem dado neles, então é injusto que estes colegas do quadro mudem de grupo, ocupem as vagas dos colegas contratados que sempre leccionaram em tais grupos de recrutamento. Se quiserem defender um concurso interno antes do externo, então acautelem, o número de vagas, para o concurso externo, em cada um dos grupos. Não é correto que quem serviu durante anos o Estado, enquanto contratado, em grupos considerados na altura carenciados, não efective, pelo facto da existência de um concurso interno antes. E já agora quanto à polémica entre QE e QZP é fácil corrigir estas situações, se os sindicatos nas negociações, solicitarem a possibilidade dos colegas QE concorrerem a QZP e os colegas QZP concorrerem a QE. É que os QE queixam-se muito da sua pouca sorte, mas esquecem-se que os QZP são enormes e, que os colegas QZP, podem ter que substituir outros colegas, durante o ano letivo, em mais do que um local. O que é melhor?
“se ao longo de anos os professores contratados deram o seu melhor em determinados grupos, como por exemplo: 200; 910; 920; 930 e, os colegas dos quadros apenas recentemente fizeram a profissionalização, nestes grupos, sem nunca terem dado neles” – Mas que raio de argumento é este? Será que os professores do quadro não deram o seu melhor? E se, porventura, os professores dos quadros fizeram recentemente profissionalização num deterninado grupo, isso faz deles menos profissionais?
“então é injusto que estes colegas do quadro mudem de grupo, ocupem as vagas dos colegas contratados que sempre leccionaram em tais grupos de recrutamento”- ninguém vai ocupar “vagas de colegas contratados”, ou acaso julga que essas ditas vagas têm dono?
As minhas notas sobre o documento:
a) Quem entrou nas escolas a pensar que ia ficar 4 anos parece que vai ter uma surpresa: “2 – A renovação do contrato a termo resolutivo prevista no n.º3 do artigo 42.º é aplicada a partir de 1 de setembro de 2014”. Embora com algumas reservas para que vai tudo a jogo no próximo ano letivo (este ano ninguém vai ser renovado), estarei enganado?
b) Um conjunto de professores, grande ou pequeno, o Arlindo o dirá, se entrar no dia 1 de setembro de 2014 vai saber que ficou no quadro. “1 – O disposto no n.º 11 do artigo 42.º é aplicado em 1 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no número 2 do mesmo artigo.”. Isto é, quem tem 4 anos consecutivos no mesmo grupo se ficar novamente no mesmo grupo a 1 de setembro fica no quadro. Concordam com esta leitura. Quantos são os que têm esta possibilidade?
c) As contratações de escola vão ser uma vergonha monumental… Uma bolsa por escola….
d) Os QE que estejam longe de casa vão ser en*ra*ba`dos monumentalmente.
Tenho outra dúvida. Qual a diferente entre contratação de escola e bolsa de contratação de escola? Em que situações se deve aplicar a contratação de escola? Digo isto porque existe uma bolsa de contratação de escola. Se existe qual o motivo de existir contratação de escola?
“5 – A satisfação das necessidades é feita prioritariamente pelos docentes de carreira e,
subsidiariamente, pelos docentes que se encontram na bolsa de contratação, por ordem
decrescente da lista graduada.”
POR ORDEM DECRESCENTE DA LISTA GRADUADA.
É a lista graduada que conhecemos? Se for, está bem. Os candidatos são ordenados de acordo com a graduação (CF+ Tempo antes/365*0,5 + Tempo após/365). Se assim não parece mal….
“1 – Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia e a
escolas portuguesas no estrangeiro constituem, através dos procedimentos da contratação
de escola, uma bolsa de contratação.”
Mas temos este ponto que diz isto. ATRAVÉS DOS PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Porque é que o post publicado por Jorge Costa no seu blog em 24/12/2013 foi apagado? É curioso que o Ramiro também foi apagando algumas das suas pegadas na net… (procure aqui pela data 24/12/2013 https://plus.google.com/104619360546788557607/posts)
Então, se o concurso interno extraordinário, antes do externo extraordinário mata as vagas de quem concorre a contrato, isso quer dizer que o colega considera que não fazem falta tantos contratados… ou sej, dá razão ao ministério quando diz que já há professores a mais.
Aprenda a argumentar: não se trata de saber se fazem falta ou não mas sim se é justo corrigir um erro com outro erro.
< a href = “http://com.mp3gang.ru/?p=22&lol= compost@endeavours.thurbers“>.< / a >
ñýíêñ çà èíôó.