Concordo com a Clareza do Prof. Infinito

Na identificação dos pontos bons e dos pontos maus da proposta de alteração ao Decreto-Lei 132/2012.

 

As BOAS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012

 

As MÁS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012

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5 comentários

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    • Joana on 7 de Março de 2014 at 14:38
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    Parece-me extremamente grave os horários da reserva de recrutamento serem todos de tipologia temporária, pois vai acontecer o seguinte: um docente melhor graduado que tem pouca sorte fica com um horário de um mês e outro com pior graduação mas que tem sorte ficará até ao final do ano. E, mais, como o horário é temporário possivelmente quem ficar até ao fim do ano letivo nem contará nem o mês de julho nem o mês de agosto. ISTO É GRAVÍSSIMO!!!Os sindicatos têm que lutar veemente para que esta situação seja alterada!

    • Ana Silva on 7 de Março de 2014 at 15:05
    • Responder

    Concordo inteiramente também! Tão previsível que os pontos bons fossem meia dúzia e os maus, um longo elenco… Triste e profundamente frustrante a insistência no abalroamento da graduação.

    • Professora on 7 de Março de 2014 at 16:11
    • Responder

    Como os pontos maus são muitos e mais profundos que os pontos bons, conclui-se que a proposta de alteração é francamente negativa e a concretizar-se é uma mudança para pior. Logo não se aceita!

  1. “Boas” notícias:

    “Artigo 9.º – Entrada em vigor
    (…) o presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação.
    (…)

    3 – O disposto no artigo 43.º entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014.
    (…)

    Artigo 43.º – Retribuição
    Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD.”

    1 de setembro de 2014: ISTO PARA DAR CUMPRIMENTO A UMA DIRETIVA COMUNITÁRIA DE 1999!!!

    🙂 🙂 🙂 🙂

  2. A diretiva comunitária não se aplicava também aos professores de quadro que à data de 1999 eram contratados e que por exemplo só efetivaram em 2009? Vão ser indmnizados por terem ficado longe de casa para vincularem e concorrem no interno do ano passado para mudarem de grupo, por terem sido enganados pelos sindicatos e MEC que deixaram que houvesse ultrapassagens e tentam a todo o custo fingir que não as houve e que este ano também não as haverá, acordando prioridades que nada mudam ao facto dos quadros ficarem em horário zero e os contratos os ultrapassarem, por exemplo quem quer mudar de grupo.

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