Blogosfera – Professores ao Infinito

Mais um esclarecimento de algumas dúvidas sobre as prioridades dos concursos.

Entretanto vou tentar sintetizar as principais dúvidas do post anterior e responder em breve numa nova publicação.

Prioridades nos diversos Concursos

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/03/blogosfera-professores-ao-infinito-2/

4 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Filipe on 24 de Março de 2014 at 21:03
    • Responder

    Arlindo como ficou a questão dos professores contratados que estão no EPE ? há mais de 5 anos com contratos anuais e sucessivos ?

    • Marmelo on 24 de Março de 2014 at 21:32
    • Responder

    Boa noite,

    Tenho a seguinte dúvida relativamente à contratação inicial em articulação com o concurso extraordinário deste ano:

    De acordo com o regulamento desse concurso:
    “Artigo 9
    Concurso para a contratação
    1 – Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, o concurso destinado à contratação inicial prevista no artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, decorre em simultâneo com o procedimento regulado no presente diploma.
    2 – Aos docentes não colocados no concurso externo extraordinário, é aplicado o disposto no artigo 34.o do referido decreto-lei.”

    Se de acordo com o DL no art. 34 os opositires ao concurso extraordinário mantém a sua posição relativa na contratação inicial, isso significa que estes são prioritizados face aos que não reunem as condições para concorrerem à vinculação extraordinária ( menos de 365 dias nos últimos 3 anos em escolas públicas), ou não?

    Obrigado

    • FRog on 24 de Março de 2014 at 21:36
    • Responder

    A minha dúvida é: quem entrou no dias 12 de setembro de 2013 tem possibilidade de renovação? Quem entrou durante o primeiro período tem possibilidade de renovação?

    • anairo on 25 de Março de 2014 at 9:34
    • Responder

    Surge a seguinte duvida, os cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, são contabilizados a parir de que data? segundo o lei é de 2001, mas não consigo perceber se são os 5 anos anteriores ao ano de concurso?

Responder a Filipe Cancelar resposta

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores:

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading