Mais um esclarecimento de algumas dúvidas sobre as prioridades dos concursos.
Entretanto vou tentar sintetizar as principais dúvidas do post anterior e responder em breve numa nova publicação.
Mar 24 2014
Mais um esclarecimento de algumas dúvidas sobre as prioridades dos concursos.
Entretanto vou tentar sintetizar as principais dúvidas do post anterior e responder em breve numa nova publicação.
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4 comentários
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Arlindo como ficou a questão dos professores contratados que estão no EPE ? há mais de 5 anos com contratos anuais e sucessivos ?
Boa noite,
Tenho a seguinte dúvida relativamente à contratação inicial em articulação com o concurso extraordinário deste ano:
De acordo com o regulamento desse concurso:
“Artigo 9
Concurso para a contratação
1 – Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, o concurso destinado à contratação inicial prevista no artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, decorre em simultâneo com o procedimento regulado no presente diploma.
2 – Aos docentes não colocados no concurso externo extraordinário, é aplicado o disposto no artigo 34.o do referido decreto-lei.”
Se de acordo com o DL no art. 34 os opositires ao concurso extraordinário mantém a sua posição relativa na contratação inicial, isso significa que estes são prioritizados face aos que não reunem as condições para concorrerem à vinculação extraordinária ( menos de 365 dias nos últimos 3 anos em escolas públicas), ou não?
Obrigado
A minha dúvida é: quem entrou no dias 12 de setembro de 2013 tem possibilidade de renovação? Quem entrou durante o primeiro período tem possibilidade de renovação?
Surge a seguinte duvida, os cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, são contabilizados a parir de que data? segundo o lei é de 2001, mas não consigo perceber se são os 5 anos anteriores ao ano de concurso?