18 de Março de 2014 archive

A Música do Blog

Arctic Monkeys – Arabella

 

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Por Vezes dá Vontade

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… mas ainda são poucas as vezes.

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Protestos no Porto Contra Cortes na Educação Especial

Milhares protestam no Porto contra cortes no ensino especial

 

 

Protesto contra cortes no ensino especial e exclusão das crianças em idade escolar de apoio especializado e adequado reuniu milhares de manifestantes frente à Segurança Social no Porto. O Bloco de Esquerda quer a reposição dos subsídios e vai levar a questão a debate esta sexta-feira no Parlamento.

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Sobre o Amianto

… prefiro não me pronunciar.

 
 

E porque também não tenho grande orçamento para mudar o telhado da minha casa.

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Foi Para Fazer Ciúmes ao Mário Nogueira?

… que já não vê o ministro há um ano?

 

Ministro da Educação recebe Kasparov para abordar promoção do xadrez nas escolas

 

As aulas de xadrez poderão proporcionar um “extraordinário efeito” na melhoria dos resultados escolares, referiu hoje em Lisboa o antigo campeão do Mundo, Garry Kasparov, que se reuniu com o ministro da Educação.

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Debate sobre a Ciência em Portugal

Ciência sem cientistas? Não ao retrocesso da Ciência em Portugal!

 

 

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Tesourinho Contratual

 

“Avaliação de desempenho : não serão admitidos a este concurso docentes que tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente.”

É preocupante começar a ver escolas a determinarem como condição de admissão o que a própria legislação não diz.

A única impossibilidade legal de um docente contratado não poder celebrar contrato com o MEC por causa da sua avaliação de desempenho é quando obtém duas menções consecutivas de Insuficiente, mas mesmo assim só ficam impedidos de celebrar contratos nos três anos escolares subsequentes à atribuição daquela avaliação. (nº 9, do artigo 23º, do Decreto Regulamentar 26/2012)

 

marco de canavezes

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Parecer do CNE sobre a Revisão do Regime Jurídico da Habilitação Profissional

Parecer sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à revisão do regime jurídico da habilitação profissional para a docência dos educadores e professores dos ensinos básico e secundário.

 

Parecer_março

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Só Agora em Março?

A ativação do módulo contratos e aditamentos?

 

Manual do Utilizador – Horários, Colocações e Contratos – 2013-2014

 

 

Manual do Utilizador – Horários, Colocações e Contratos  – 2013_2014

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Reação da FNE à Segunda Reunião com o MEC

Proposta do MEC não resolve o essencial

 

 

A FNE saiu ontem insatisfeita com o resultado da 2ª ronda negocial com o MEC sobre a alteração do diploma de concursos. Consideramos que a proposta do Ministério da Educação é insuficiente e não responde a duas questões que a FNE considera essenciais. Por um lado, não responde ao direito à vinculação de todos os docentes que têm mais de três contratos sucessivos de tempo inteiro e não rompe com o grave problema da precariedade, instabilidade e insegurança que afeta milhares de professores nas nossas escolas.

Por outro lado, há também um outro aspeto que a FNE considera profundamente negativo e que tem a ver com o estabelecimento de condições que permitem, por via da contratação de escola, que haja uma total subversão da lista graduada.

Durante a reunião a FNE alertou a tutela de que não haverá qualquer possibilidade de aproximação caso se mantenha o desrespeito pela lista graduada e a manutenção da precariedade na atividade docente. A FNE considera que o respeito pela lista graduada é a forma mais justa de garantir a segurança e a estabilidade necessárias. Exigimos o respeito por estes dois princípios. O MEC comprometeu-se a apresentar uma nova proposta até ao final do dia 18 de março. A nova ronda negocial, que deverá ser a última, realiza-se na próxima 5ª feira, dia 20 de março.

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Decreto-Lei 43/2014 que Cria os Cursos Superiores de Curta Duração

Decreto-Lei n.º 43/2014. D.R. n.º 54, Série I de 2014-03-18

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Cria os cursos técnicos superiores profissionais, como formação superior de curta duração não conferente de grau

Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, em desenvolvimento do n.º 1 do artigo 15.º da Lei nº 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.

Artigo 2.º
Âmbito

1 — O presente decreto-lei aplica-se a todas as instituições de ensino superior politécnico, bem como às unidades orgânicas de ensino superior politécnico integradas em instituições de ensino superior universitário.
2 — A aplicação dos princípios constantes do presente decreto-lei aos estabelecimentos de ensino superior público militar e policial é feita através de diploma próprio.

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