Sobre Uma Eventual Vinculação Extraordinária

Existem demasiados estados de alma alterados que se reflectem nos comentários de alguns posts e que me levam a dizer o que penso sobre o assunto:

Para isso é necessário fazer história:

Existe uma diretiva comunitária de 1999 que obriga os estados membros a tomarem medidas contra a discriminação nos contratos a termo em cada estado membro e o que sucedia até 2012 era a obrigação de ao fim do 3º contrato sucessivo de trabalho as empresas privadas vincularem os trabalhadores que assinassem um 4º contrato.

Mesmo no privado havia e ainda há estratagemas para que o 4º contrato fosse em categoria diferente de forma a não serem obrigados a essa vinculação.

Em 2012 surgiu a possibilidade de as empresas, até 30 de Junho de 2013, poderem efetuar mais duas renovações extraordinárias e em 2013 alargou essa vigência até ao fim de 31/12/2016.

A diretiva comunitária devia estar transposta para legislação em 2001.

Assim, pela imposição da diretiva europeia, desde 2001 todos os docentes com 3 contratos sucessivos ao assinar um 4º contrato sucessivo deviam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do setor privado, mas quem em 30 de Junho de 2013 tinha já três contratos sucessivos podia ver alargada a 5º “renovação” sem que estivesse no direito de vincular. Esta disposição vigora até final de 2016.

Sendo esta a única forma de vencer o estado português para a vinculação destes docentes, qualquer estratégia que altere a diretiva pode não ter qualquer fundamento jurídico, mesmo que as colocações dos docentes sejam feitas através de um mecanismo próprio de concurso. Se o MEC anunciou uma vinculação de 2 mil professores ainda este ano, pelas minhas contas os números são muito insuficientes.

É lógico que a diretiva obriga perante a lei geral portuguesa a que a entidade patronal seja a mesma para esta vinculação e neste caso inclui-se os docentes que sendo colocados nos PALOP, na EPE ou em organismos tutelados pelo MEC devem ver esses contratos sucessivos contabilizados.

No caso de alternância de contratos entre o MEC e as regiões autónomas não julgo existir essa contabilização já que a entidade empregadora é diferente. O mesmo pode acontecer com contratos que apesar de serem contabilizados como anuais não tiveram início ao dia 1 de Setembro por causa da contabilização do tempo de serviço interanos, algo que já desapareceu quando os contratos de provimento foram substituídos pelos contratos individuais de trabalho, julgo que em 2008.

Aceitar que um concurso de vinculação possa ser feito pela graduação profissional é o mesmo que dizer ao MEC que as duas mil vagas são suficientes e que as queixas ao tribunal europeu são para cair.

Talvez a forma mais correta para resolver este problema seja determinar quantos professores estariam em condições de vincular, tendo em conta a diretiva europeia e assegurar um concurso com esse número de vagas para os docentes com determinado anos de serviço no ensino público. Mesmo assim, haveria sempre alguém que cumprindo os requisitos da diretiva europeia não iriam vincular. E seria justo?

Relativamente ao número excessivo de vinculações a que o estado português seria obrigado a realizar não me preocupa minimamente já que sei que as escolas estão a funcionar abaixo das necessidades de professores que deviam existir. Adapte-se os currículos e o número de alunos por turma aos recursos humanos que devem legalmente existir.

E claro, não se crie novas desigualdades para com os docentes já pertencentes aos quadros com esta vinculação necessária. E aqui existe um outro nível de conflitualidade que deve ser tratado de forma separada, caso contrário entramos num esquema que ninguém dos quadros aceitará uma nova vinculação como a que aconteceu o ano passado.

Lembrem-se de uma coisa, tudo o que se fala sobre vinculação ainda não passa de intenções, não existe nada definido de nenhuma das partes e temo por um lado que tudo isto seja para empatar tempo e que quando este governo fechar a porta o próximo é que terá de se desenrascar.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/02/sobre-uma-eventual-vinculacao-extraordinaria/

38 comentários

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    • on 5 de Fevereiro de 2014 at 16:05
    • Responder

    Em que situação ficam os docentes que têm vindo a estabelecer contratos com o MEC, ao longo de muitos anos (mais de 20), nunca tiveram a oportunidade (ou a sorte) de realizar esse número de contratos anuais, completos e sucessivos…? Ah! E já agora, contam com mais de 10 anos de serviço (em dias pós profissionalização).

    • fdoc on 5 de Fevereiro de 2014 at 16:12
    • Responder

    Entram, se tiverem de entrar, pelo concurso extraordinario deste ano.

    • fdoc on 5 de Fevereiro de 2014 at 16:16
    • Responder

    Obrigado Arlindo pela explicação, pode ser que agora se tenha feito luz em algumas cabecinhas…

    • luis torre on 5 de Fevereiro de 2014 at 16:25
    • Responder

    Fiquei com uma dúvida : são 3 contratos ou não ?

    • on 5 de Fevereiro de 2014 at 16:37
    • Responder

    São 3 contratos sucessivos mas onde é que refere que tenha de ser completo? Onde refere que tenha de ser a 1 setembro?
    Então no 910 é de rir…meninos e meninas que tiveram a sorte de entrar nestes ultimos anos nesse grupo a renovar 3 ou 4 anos sucessivos com 0 tempo de serviços após formação inicial a passar a frente de quem tem 5000 ou mais dias de serviço!

    1. Vamos cá ver uma coisa. Quem entrou nas renovações de 2009 a 2013 está abrangido pelas renovações extraordinárias da Lei 3/2012 e da Lei 76/2013 de só ao 6º contrato sucessivo poderem vincular.
      Esqueçam os das renovações por “cunhas” porque esses não estão abrangidos pela diretiva europeia.

        • luis torre on 5 de Fevereiro de 2014 at 18:27
        • Responder

        Então são 3 anos como diz a diretiva e a ANVPC ou 6 anos como diz a lei portuguesa ?

        1. A diretiva fala na não discriminação dos contratos a termo. Em 2012 foi permitido, excecionalmente, que se pudesse fazer mais duas renovações extraordinárias que vigora atualmente até final de 2016. No entanto, até 2012 vigoravam os 3 contratos.

          • luis torre on 5 de Fevereiro de 2014 at 18:39

          A lei dispõe para o futuro. A lei não pode ser retroactiva. Só quando beneficia os cidadãos. Por isso tem que se aplicar a regra dos 3 contratos.

        2. Tem de se aplicar a não discriminação! Até 2012 quem assinou o 4º contrato seguido teria de vincular. É como se fizesse uma reconstituição da lei em vigor na altura.

        • vascoide on 5 de Fevereiro de 2014 at 19:57
        • Responder

        Desculpem lá a minha ignorância… então em que é que ficamos? Quem renovou de 1 de setembro 2009 até agosto de 2013 deverá ou não ter a possibilidade de vincular?

    • hbccosta79 on 5 de Fevereiro de 2014 at 17:04
    • Responder

    Arlindo só tu para pores tudo as claras… Ando a falar nisso mas nunca com a tua capacidade argumentativa…Eheheheh só tenho uma duvida que é igual a tua…. 3 contratos consecutivos implica desde dia 1 de Setembro? Nao sei bem… A entidade empregadora manifestou a intenção de contratar a dia 2 de setembro e os contratados concorreram em Abril logo…. Muitos argumentos poderiam ser dados pelos contratados….

    • Professora on 5 de Fevereiro de 2014 at 18:12
    • Responder

    Eu penso o seguinte:
    A intenção de quem apresentou a queixa em Bruxelas foi a melhor, pensando que o MEC seria obrigado a regularizar de uma vez por todas a situação laboral dos profs contratados e explorados por anos a fio. Porém, está-se a ver que não vai ser assim e porquê? Porque, a meu ver, a Diretiva Comunitária é muito geral abarcando todos os setores da economia e não especificando nenhum em concreto, ou seja a Diretiva não tem em conta as especificidades da educação. A legislação nacional tem recrutado e vinculado os docentes pela graduação profissional. Nas escolas a distribuição de serviço e até a identificação de horários-zero é efeita pela graduação. Portanto,não bate a bota com a perdigota!!!!

    O colega referiu “Sendo esta a única forma de vencer o estado português para a vinculação destes docentes, qualquer estratégia que altere a diretiva pode não ter qualquer fundamento jurídico, mesmo que as colocações dos docentes sejam feitas através de um mecanismo próprio de concurso.” Então pega-se no Diretiva (esquecendo a graduação profissional conquistada ao longo de muitos anos) e obriga-se o Estado a vincular os docentes que se encaixem naqueles requisitos e todos os que não se encaixarem dizemos “desculpa lá, mas fica para a próxima, se existir próxima”. Acha bem? E depois como se ordenam os profs no concurso para afetar aos QZP´s e na distribuição de serviço nas escolas? Ou aqui já voltamos à graduação profissional?

    Depois também considera:” No caso de alternância de contratos entre o MEC e as regiões autónomas não julgo existir essa contabilização já que a entidade empregadora é diferente.” Então as ilhas não são território português? Não estamos a falar de escolas públicas financiadas com o dinheiro dos contribuintes? Os profs são funcionários públicos para umas coisas e não são para outras? Será que quem vai para a RAA e RAM é considerado “emigrante”? Há patrões diferentes!!!???

    Considera ainda que” relativamente ao número excessivo de vinculações a que o estado português seria obrigado a realizar não me preocupa minimamente já que sei que as escolas estão a funcionar abaixo das necessidades de professores que deviam existir.” E acha que o MEC também está preocupado em ter destruido a escola pública e deixar profs no desemprego enquanto outros que se desenrasquem com turmas de 30 alunos??? Por causa de não estar preocupado é que aprovou a mobilidade especial!!!!! Acha que não a vai aplicar?

    Ainda relativamente: “E claro, não se crie novas desigualdades para com os docentes já pertencentes aos quadros com esta vinculação necessária.” E o que é que se vai proporcionar a estes e quando???? Então o MEC anda a negociar com a ANVPC (são estes os atuais parceiros sociais??? que representam TODOS os profs????) Eu não os incumbi de nada!!!!!

    Eu ainda sou do tempo em que para ser opositor ao concurso de QZP´s tinhamos que já ter 3 anos de serviço, mas 3 anos de serviço eram 3×365 e nunca foi 3 horários completos de 1 de set a 31 agosto.

    Pois é, no dia em que o critério para vincular deixar de ser a “graduação profissional” caimos na anarquia, deixamos de saber com o que contar e como proceder para ordenar profs seja para o que for.

    Ninguém tem culpa que o MEC não coloque todos os horários completos no final de agosto, ninguém tem culpa de ser chamado a substiuir colegas ou de ter colocação numa escola pequena onde não houve possibilidade de completar todos os horários, etc, etc.

    Portanto, apesar da intenção da queixa ser de louvar, a ser como se fala criará uma GRANDE INJUSTIÇA, com o lema “mais vale alguns vinculados do que nenhum”. ” Não te calhou a ti, temos pena! Não concordo!!!!

    Par mim obrigue-se o MEC a identificar escola a escola, grupo disciplinar a grupo disciplinar as necessidades permanentes do sistema e abra-se o concurso interno/externo para todos (quadro e contratados) continuando a ordenar-se profs pela sua graduação, mas com o TEMPO DE SERVIÇO CONTABILIZADO EM ESCOLAS PÚBLICAS.

    São as necessidades permanentes que contam e não o nº de profs que terão condições de vincular que determinam as vagas, dado que o passado não corresponde ao presente nem ao futuro, infelizmente!

    É a minha opinião!

    1. E é uma opinião positiva. No entanto o que sugeres pode apontar apenas para as 2 mil vagas anunciadas pelo ministro.

        • Professora on 5 de Fevereiro de 2014 at 19:09
        • Responder

        Então, exigimos uma justificação por escola/agrupamento para não sermos enganados. No ano passado diz o mapa de vagas do concurso interno que são 600 as necessidades permanentes do sistema. Gostaria de saber quantos são os colegas contratados com horário completo que estão neste momento a assegurar as tais necessidades permanentes (são 600??????)? É fácil pegar no tal mapa onde em diversos agrupamentos têm em diversos grupos disciplinares vagas negativas e depois ao consultar as colocações na mobilidade interna e na contratação existem profs a ser lá colocados!!!! Este MEC é só mentiras!!!!

        Eu ainda acho que os contratados em exercício de funções não deveriam receber pelo 167 mas sim pelo escalão correspondente ao que teriam se estivessem no quadro assim é que é trabalho igual para salário igual).

        Continuo a defender que a luta pela vinculação de um número mais elevado de contraatdos não justifica o atropelo na graduação de outros (e a não vinculação destes). Fica em causa uma mudança de critério sem precedentes com consequências futuras.

        Já agora parabéns por este blog que é extramamente útil.

      • FRog on 5 de Fevereiro de 2014 at 19:38
      • Responder

      Depois também considera:” No caso de alternância de contratos entre o MEC e as regiões autónomas não julgo existir essa contabilização já que a entidade empregadora é diferente.” Então as ilhas não são território português? Não estamos a falar de escolas públicas financiadas com o dinheiro dos contribuintes? Os profs são funcionários públicos para umas coisas e não são para outras? Será que quem vai para a RAA e RAM é considerado “emigrante”? Há patrões diferentes!!!??

      Os açores e a madeira têm concursos próprios. É uma vergonha que tenham direito à prioridade cá. Eu quando concorro para lá fico na segunda prioridade.

      No fundo, os contratados dos Açores e da Madeira têm direitos cá e lá. Os do continente têm direitos cá e lá em segunda prioridade.

      É uma vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      • Carlos on 6 de Fevereiro de 2014 at 17:46
      • Responder

      É claro que a opinião da professora é a mais sensata! Não podemos estar a defender durante anos o critério graduação profissional para depois de uma hora para a outra… esquecermo-nos de toda a sua história.
      Não nos podemos esquecer que muitos dos contratos renovados, só o foram por mão de “DEUS” ou do Espírito Santo.
      Diretiva… cumprimento!
      Graduação no ensino público.

    • drika on 5 de Fevereiro de 2014 at 18:22
    • Responder

    E com a sua ajuda, dear arlindo, está-se mesmo a ver. Este seu post é cruel e em nada dignifica quem labuta ano após ano, tendo horário completo ou não. Sinceramente…

    1. Estou a fazer uma análise tendo em conta a diretiva e a obrigatoriedade de ser cumprido a não discriminação dos docentes do setor público com o setor privado. Apontei uma sugestão no post, a negrito, para uma possível solução.

        • Sónia on 5 de Fevereiro de 2014 at 22:03
        • Responder

        Boa noite, este é um assunto delicado e de elevada importância para todos os docentes contratados.
        O tempo de serviço que possuo é do ensino particular e cooperativo, do dito ensino público que tanto têm referido e também do IEFP.
        Não me espanta a posição dos colegas quanto aos colegas do ensino particular e cooperativo mas, analisando a Lei n.º 33/2012 de 23 de agosto, Sexta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de novembro peço a vossa atenção para os artigos seguintes:

        Artigo 45.º – 1 – O pessoal docente das escolas particulares exerce uma função de interesse público e tem os direitos e está sujeito aos deveres inerentes ao exercício da função docente, para além dos fixados na legislação do trabalho aplicável.

        Artigo 72.º – 1 – Aos docentes das escolas particulares que transitem para o ensino público é contado o tempo de serviço prestado no ensino particular, designadamente para obtenção de diuturnidades e fases, em igualdade de condições com o serviço prestado nas escolas públicas…

        Peço a vossa atenção também para a Lei n.º 9/79 de 19 de Março:

        ARTIGO 12.º

        Os contratos de trabalho dos professores do ensino particular e cooperativo e a legislação relativa aos profissionais de ensino, nomeadamente nos domínios salarial, de segurança social e assistência, devem ter na devida conta a função de interesse público que lhes é reconhecida e a conveniência de harmonizar as suas carreiras com as do ensino público.

        ARTIGO 13.º

        2 – Aos professores do ensino particular e cooperativo que transitem para o ensino público é garantida a contagem do tempo de serviço, designadamente para obtenção de diuturnidades e fases, em igualdade de circunstâncias com o serviço prestado em estabelecimentos de ensino públicos.
        3 – A qualificação e classificação de trabalho docente prestado pelos professores no ensino particular e cooperativo obedece às normas vigentes para o ensino público, nomeadamente para o acesso a estágios e concursos de qualquer tipo de estabelecimentos.

        Para terminar, deixem-me dizer-lhes que somos todos professores e que ao longo do nosso trajeto profissional todos temos as nossas dificuldades e problemas, tanto profissionais como pessoais e não é o facto de termos lecionado no ensino particular e cooperativo que nos torna melhores ou piores que os restantes, com menos ou mais direitos do que os outros mas não posso aceitar que nos queiram “crucificar” por isso. A posição obtida na lista de graduação reflete o trabalho que tivemos que não é de menos mérito por ter sido obtido no ensino particular e cooperativo.

          • Professora on 5 de Fevereiro de 2014 at 23:48

          Cara Sónia, acho que se enganou no post, pois o que aqui se discute não é quem é melhor ou pior professor, se os que trabalham em escolas públicas ou privadas, nem nunca se colocou aqui a questão, pois seria uma perda de tempo.

          A legislação que regula os concurso de profs é o DL 132/2012, portanto se pretender concorrer para trabalhar no público é este que deve ter em consideração.
          Quanto a reinvindicar uma vinculação deverá procurar qual o artigo dessas leis que referiu onde o assunto está tratado a fim de a apresentar lá na escola privada.

          As vagas nas escolas públicas devem ser para o pessoal do quadro que queira mudar de escola e para os contratados que têm andado de escola em escola pública a assegurar o serviço. Como diz o povo quem andou a roer os ossos que tenha oportunidade de comer a carne.

          Francamente, não há paciência para isto!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

          • Sónia on 6 de Fevereiro de 2014 at 0:01

          Cara professora, sei perfeitamente que a legislação que regula o concurso é o DL 132/2012 e também sei que a sua observação “…continuando a ordenar-se profs pela sua graduação, mas com o TEMPO DE SERVIÇO CONTABILIZADO EM ESCOLAS PÚBLICAS.” não está contemplada nesse decreto-lei.

          • prof.ef on 10 de Fevereiro de 2014 at 2:14

          Cara Sónia, trabalho à 12 anos no ensino público e sou da opinião que os professores que lecionaram no sistema privado devem ter, por exemplo, validado o seu tempo de serviço no ensino particular. Apesar que existem situações de acesso fora da graduação, por favorecimento, considero-as uma fatalidade, apesar de infeliz. Refiro-me ao ingresso em escolas exclusivamente financiadas pelo sector privado. Agora, tal como já vi referido em posts, quando existem contratos de associação, deveria ser respeitada a graduaçâo. Quando se comenta, penso que é mais sensato analisar-se toda a lógica da processo, e não apenas aquela que pontualmente nos convem.

    • Bonito serviço on 5 de Fevereiro de 2014 at 22:51
    • Responder

    Sou do quadro. Desde já afirmo que nunca aceitarei uma vinculação extraordinária como a do ano passado. Farei queixa em todas as instâncias possíveis se a mesma se verificar.

      • caixilho on 6 de Fevereiro de 2014 at 9:04
      • Responder

      Mas alguém perguntou-te alguma coisa? Vai dar banho ao cão..

        • Castle on 6 de Fevereiro de 2014 at 11:38
        • Responder

        Mas ela tem toda a razão.
        No ano passado foi uma vergonha.

    • Daniel on 6 de Fevereiro de 2014 at 0:20
    • Responder

    Aspetos a ter em conta:

    1) Como ficam os professores do quadro que querem mudar de grupo de recrutamento e que não podem disputar as vagas destes concursos extraordinários?

    2) E os que se tem dedicado anos a fio ao ensino público, por vezes com horários incompletos, e são ultrapassados pelos colegas vindo do privado?

    Sim, no concurso deste ano a grande maioria dos que entraram (muitos com 20 e 30 anos de serviço) fizeram parte da carreira no privado.

      • Castle on 6 de Fevereiro de 2014 at 11:40
      • Responder

      Reitero a sua primeira questão.
      Daí, no ano passado ter sido uma vergonha o concurso extraordinário.

    • tecas on 6 de Fevereiro de 2014 at 7:54
    • Responder

    Colegas,
    se no decreto-lei não está apenas contemplado o TEMPO DE SERVIÇO CONTABILIZADO EM ESCOLAS PÚBLICAS temos de nos mexer! Significa que muitos de nós irão perder a hipótese de vincular e continuaremos com esta vida errante.
    Este ministro apenas serve interesses privados!
    Não podemos permitir isto!
    Vai acontecer o mesmo do ano passado!

    • O egoísta desempregado on 6 de Fevereiro de 2014 at 10:15
    • Responder

    Vergonhoso! Só “violência”, uns contra os outros… é isto que o ministério quer e vai acabar por não abrir nenhuma vaga!!! Tenho tanta vergonha de pertencer a esta classe desunida… onde cada um só olha para o seu umbigo!

    • isa on 6 de Fevereiro de 2014 at 11:23
    • Responder

    Estou como o Vascoide, ainda não percebi: afinal quem renovou de 1 de setembro 2009 até agosto de 2013 deverá ou não ter a possibilidade de vincular?

    • João Pestana on 6 de Fevereiro de 2014 at 11:31
    • Responder

    A verdade é que não faz qualquer sentido VINCULAR EM FUNÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (se este não for o do ensino público).
    Se olharmos para os dados do ano passado percebemos que MUITOS dos que entraram nos quadros (sem ser do grupo de matemática e eventualmente na FQ) andaram vários anos em escolas privadas…
    Agora meus amigos… AGORA vão passar à frente,,, se não for um concurso em que sejam contabilizados os contratos sucessivos em escolas PÚBLICAS… claro…

    • nany on 6 de Fevereiro de 2014 at 22:03
    • Responder

    Concordo plenamente com os colegas Castle, Daniel e Bonito serviço. E digo também que não aceitarei outro concurso extraordinário com o do ano anterior. Não acredito sequer que o Arlindo quer um concurso sem Graduação. A Colega Professora também é muito sensata e concordo com ela a 100%. Não às injustiças que tem feito aos profs do quadro em prol das vinculação e das diretivas europeias…SERÁ QUE NAO HAVERA TAMBEM UMA DIRETIVA EUROPEIA PARA SUBIREM AOS SALARIOS…. VALHA-ME DEUS!

    • Swell on 6 de Fevereiro de 2014 at 23:42
    • Responder

    não compliquem… há professores neste país que não estão no quadro e que têm sido explorados, mal pagos, desterrados, diferenciados durante décadas. Se fazem falta ao sistema têm de ser integrados e ver os seus direitos repostos. Ninguém no quadro tem de se queixar se os contratados de longo prazo forem para onde deviam estar há décadas. Inclusivé os sindicalistas que negociaram o escandaloso “extraordinário” do ano passado.

    • Helena Mendes on 7 de Fevereiro de 2014 at 19:57
    • Responder

    Vai para aqui uma enorme confusao sobre o concurso extraordinário do ano passado
    A graduação foi escrupulosamente respeitada;
    Todos os qzp,vinculados extraordinariamente ou não, concorrem a mi na primeira prioridade, tal como os horário zero;

    Se é justo?
    Claro que é! São quem nao tem escola ou horario.

    Os professores qa/qe querem vir à primeira prioridade? Então, reivindiquem a possibilidade de concorrerem a qzp e usufruam. O que nao e legitimo é querer manter um lugar cativo e concorrer na mesma prioridade de quem o nao tem.

    É claro que para alguns sindicatos e muitos professores o facto de se terem mantido ilegalmente e traficado desde 2001colegas de profissão que trabalham ao seu lado nunca incomodou certas criaturas para as quais apenas o seu interesse conta. A justica e a lei que se lixe.

    E é gente desta, sem nenhuma qualidade pessoal e humana que infelizmente vamos encontrando cada vez mais nas escolas.

      • Castle on 7 de Fevereiro de 2014 at 20:21
      • Responder

      O problema não foi esse, mas sim o facto de os professores em horário 0 ou mesmo outros do quadro, que não puderam concorrer a mudança de grupo para o qual tb têm habilitação profissional, e verem depois essas vagas desses grupos ocupadas por contratados e sendo assim, EFETIVAMENTE, ultrapassados!!

      Daí que diga: concursos nacionais e para todos, respeitando, logicamente, a graduação profissional.

    • Helena Mendes on 7 de Fevereiro de 2014 at 20:36
    • Responder

    Sobre isso tem razão, Castle, mas a culpa nao é, seguramente, dos professores que vincularam.
    Organizem-se, vao ao Mec, ao parlamento, sei la mais onde e exponham a situação, que tenho a certeza de queserao ouvidos. Nao esperem pelos sindicatos, nem os levem convosco.

    • nany on 10 de Fevereiro de 2014 at 2:42
    • Responder

    Se vincularam é pork havia vagas e nesse caso escolas para eles. Então pork na aproximação à residência têm de passar à frente. Parece-lhe justo um colega Por Ex: do Porto, efetivo no Algarve ter de continuar lá e um Qzp (geralmente com menos graduação) ficar no Porto????? É Claro k a culpa é dos sindicatos, disso não há duvidas, nem acusamos os colegas. Apenas transmitimos a nossa opinião para k não se repita. Obrigado.

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