O Ping Pong da PACC

… vai terminar o ano com a bola no lado da suspensão da prova.

Tribunal do Porto suspende prova de avaliação docente

 

 

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto aceitou, esta segunda-feira, a providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos  Professores para suspender a prova de avaliação de capacidades e  conhecimentos dos docentes.

 

No comunicado da  Federação Nacional dos Professores (Fenprof), citando a decisão judicial, pode ler-se que o tribunal decidiu que o Ministério da Educação e Ciência está impedido de praticar qualquer ação que leve à concretização da prova.

“Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer ato conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”, lê-se no comunicado da Fenprof, que cita a decisão do TAF do Porto.

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10 comentários

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    • JCP on 30 de Dezembro de 2013 at 18:35
    • Responder

    E será que a FNE, para salvar o” grande acordo” que cozinhou com o MEC, não recorre?

      • Ana Pinto on 30 de Dezembro de 2013 at 21:45
      • Responder

      Como é que a Fne pode recorrer se não utilizou a via judicia?

        • JCP on 30 de Dezembro de 2013 at 21:50
        • Responder

        Quando este governo quer, a FNE pode (e faz) tudo.

    • Viva a FNE on 30 de Dezembro de 2013 at 19:13
    • Responder

    Estou contra ser o contribuinte trabalhador a pagar o vencimento dos sindicalistas. Deveriam ser os sócios a pagar. Quem não quer nada com sindicatos não deveria ser “obrigado” a descontar para os sindicalistas.

    1. Estás a dizer que todos os sindicalizados contratados com mais de 5 anos que não fossem da FNE deviam ter feito a prova, certo?

        • JCP on 30 de Dezembro de 2013 at 21:57
        • Responder

        Neste caso, está a´ dizer que seriam apenas os professores contratados, sócios da FNE, a fazerem a prova, uma vez que a providência cautelar diz respeito aos sócios da FENPROF.

        1. A nossa democracia ainda não chegou a essa maturidade, infelizmente.

          • Curioso on 31 de Dezembro de 2013 at 14:14

          Quem paga o vencimento ao Mário Nogueira para não dar aulas? De onde sai o dinheiro?

      • Ana Pinto on 30 de Dezembro de 2013 at 21:54
      • Responder

      E eu estou contra comentários onde não existe nexo de causalidade. Será possível alguém pensar (ainda mais grave escrever), que se é obrigado a descontar para os sindicalistas. Isto é analfabetismo puro.

  1. Cautela perante as providências cautelares… Até ao último recurso não há certezas! Mas, quantos mais tribunais aceitem estes pedidos de suspensão, mais possibilidades teremos de vencer esta uta pela dignidade da classe docente.

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