A Questão da ADD nos Docentes Contratados

Que sendo apenas um pormenor não deixa de fazer sentido a questão que o Luís coloca.

Mas como os efeitos da avaliação nos contratados só tem implicações a partir de duas menções consecutivas de insuficiente, acredito que quem faz este concurso pouco se importe com estes pequenos pormenores.

 

 

Depois de ter estado quase 1h à espera que me atendessem o tel. no CAT… e, ninguém soube “ajudar-me”/esclarecer-me, pedindo-me que recorresse ao” e-concurso” (que só depois de o utilizar percebi que só posso colocar uma questão por dia e estou limitado a 500 caracteres… absurdo!)

E a resposta que me deram foi: “Boa tarde. Se nunca foi avaliado no âmbito do Estatuto da Carreira Docente terá de selecionar Não.”
A minha questão é em relação ao quadro:

add

No meu caso, nunca fui avaliado… (sou licenciado desde de 2008 mas, só consegui dar algumas aulas nas AEC).

Uma vez que o que está em questão é se fui avaliado com uma nota igual ou superior a BOM?
Ao responder, não! Estou a assumir que fui avaliado com uma nota inferior a bom! (O que não faz sentido nenhum!)

É óbvio que quem elaborou a aplicação não pensou nestes casos… o que não deixa de ser lamentável… não sei o trabalho que dá… mas, o que deviam fazer… era alterar esse campo na aplicação… e não, estarem a dizer aos professores para fazerem escolhas que não são verdadeiras…

Parece que o objetivo desta questão é apenas a atribuição da bonificação de 1 ponto a quem responde, sim. Mas, na prática não é só isso que vai acontecer, uma vez que nas futuras listas, serão distinguidos os professores que responderam “SIM” dos que responderam “NÃO”, ou seja, quem foi avaliado com “regular” ou “insuficiente”… e quem não foi avaliado…… não terá distinção… peço desculpa mas, não consigo concordar com isso…   🙁

A minha dúvida é se no futuro… quando tentar concorrer a uma oferta de escola… se não poderei ser “prejudicado” ao responder, não?

Luis Miguel Guerreiro

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13 comentários

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    • Maria Antonieta on 29 de Abril de 2013 at 20:58
    • Responder

    Isto foi o que perguntei outro dia no fórum do Educare, porque a minha colega que é contratada também não tem avaliação (porque não conseguiu trabalhar 6 meses em nenhum dos ultimos 6 anos letivos) e eu achei que era parvo ter que pôr Não, pois prejudicava-a; ao menos quando se colocasse o Não, podia abrir mais um campo para a pessoa justificar a razão…

    • Pedro on 29 de Abril de 2013 at 21:35
    • Responder

    Pois, também estou nessa situação e também não concordo com esta situação, pois ao colocar não até parece que obtivemos uma menção inferior a Bom. Enfim…

    • cristina on 29 de Abril de 2013 at 21:37
    • Responder

    Estive nos Açores 5 anos. Nos últimos 2, fui avaliada, com aulas assistidas, como é obrigatório para os docentes contratados e terei que colocar Não… não é igual à do ECD. 2 países…. enfim.. 12 anos de serviço a perder tempo com candidaturas a concurso de afectação

  1. Por acaso coloquei a mesma questão no fórum no Sábado, pois encontro-me na mesma situação.
    Ao contrário do Luís apenas estive 10 minutos na linha de apoio, pois já não conseguia ouvir mais aquela música, e como já me tinham respondido no fórum resolvi acreditar nos colegas.

    Fui ver os concursos dos anos anteriores e tiveram em atenção estes casos pois tinha a hipótese de “Não Aplicável” e de “Não foi avaliado”.

    Enfim … Cada vez está melhor este concurso!

    • Maria on 29 de Abril de 2013 at 22:51
    • Responder

    Estou na mesma situação…há sete anos fui contratada para o Ensino Superior para Formadora de um Programa de Formação promovido pelo Ministério da Educação. Contudo, como é uma instituição de Ensino Superior, não se aplica a avaliação prevista no ECD, logo é como se fosse avaliada com “regular” ou “insuficiente”…enfim…

    • Pedro on 29 de Abril de 2013 at 22:55
    • Responder

    Nas ofertas de escola apenas se tem de dar a avaliação caso a mesma seja pedida. A legislação que regula esta situação diz que um candidato não pode ser prejudicado caso não tenha avaliação por motivos não imputáveis, como por exemplo, não reunir o tempo mínimo para ter sido avaliado.
    Agoara para o conurso nacional tem de ter mesmo uma avaliação.

    • Pedro on 29 de Abril de 2013 at 22:57
    • Responder

    Em relação a quem foi avaliado nas ilhas, o MEC disse que ia criar equivalências para essa avaliação servir aqui. Perguntem à DGAE. Mesmo que tenham avaliações das ilhas, o que interessa é que tenham uma avaliação cá e devem usar essa pro concurso.

    • azevedo on 30 de Abril de 2013 at 0:16
    • Responder

    A aplicação deveria ter sido testado de forma a não existirem situações que a aplicação não contempla. Espera-se que no futuro seja melhor.

    • Luís Fernandes on 30 de Abril de 2013 at 8:39
    • Responder

    Bom dia, caros colegas. Uma questão: a avaliação do desempenho realizado em estabelecimentos de ensino particular com contrato de associação é válida ou não para o concurso? É que os professores destas escolas também se regem pelo ECD. Há quem diga que a avaliação é válida e há quem diga que não. Em que ficamos?

  2. Foi exatamente isso que pensei quando fui obrigada a colocar “não” nessa questão, até me doeu cá dentro…Parece que o pessoal que produz as questões da plataforma também precisa de provas de acesso! É preciso saber quais são todos os tipos de candidatos e quais as questões que fazem sentido! Mas, do mal o menos, a plataforma até está bem conseguida, fora este e outro ponto…

  3. Bom, vejo a coisa assim: estamos a falar de uma plataforma para efeitos de concurso. Em que a avaliação é só mais um dos fatores. Não estamos em fase de esmiuçar avaliações e penalizações consequentes. Ora, a avaliação aplicada a termos de concursos, só tem peso positivo, e acima de Bom. Daí ser a única pergunta que fazem. O que só vai dar dois trabalhos ao MEC quando o objetivo passar pelo caça aos insufucientes, para penalizações. Não será?

    • Flavia Meireles on 1 de Maio de 2013 at 10:33
    • Responder

    Arlindo…….. (por favor)….

    Estão a existir muitas controvérsias sobre este assunto. E é lamentável que as opiniões sejam tão diferentes. Um sindicato diz uma coisa, o outro diz outra, a linha de apoio diz outra….. que se chama a isto???

    No meu caso, não fui avaliada no último ano lectivo (não consegui realizar o tempo mínimo), mas em 2010.2011, fui avaliada num agrupamento alentejano com BOM. Devo colocar SIM nesta questão durante o preenchimento??? É que já ouvi dizer que era em relação ao ANO PASSADO….(2011.2012)……..

    Arlindo, por favor, ajude-nos nesta questão……

    Muito obrigada!

      • Alexandra on 2 de Maio de 2013 at 14:45
      • Responder

      Flavia, coloque a questão ao CAT, no concurso anterior, o extraordinário, a DGAE informou que ultima referia-se à última do docente, no seu caso era de 2010/11.

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