Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015

No site do IEFP e com prazo de candidaturas entre 19 e 21 de Dezembro.

 

 

O IEFP, I.P. está a promover o lançamento, a nível nacional,  de um concurso para admissão de docentes e formadores para o desenvolvimento de formação nas componentes de formação de base, sociocultural e científica nas diferentes modalidades de formação, no quadro da respetiva rede de Centros de Emprego e Formação Profissional.

Este concurso é desenvolvido através do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE do Ministério da Educação e Ciência: https://sigrhe.dgae.mec.pt

O prazo de candidaturas decorre no período de 19 a 21 de dezembro de 2012.

Todas as dúvidas sobre este processo devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: concursoiefp2012@iefp.pt.

 

Tendo em conta que o concurso está aberto para docentes dos quadros do MEC e pelo facto de não haver qualquer referência a este concurso no site da DGAE faz-me pensar que o concurso será apenas para algum nicho de interesses dentro do IEFP.

 

iefp

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45 comentários

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    • Telma on 18 de Dezembro de 2012 at 13:49
    • Responder

    E contratados? Nada!

    1. Como formadores.

        • Shue on 18 de Dezembro de 2012 at 19:19
        • Responder

        Tb não leste bem… todos ou somente os que já exerceram como formadores no IEFP?
        É que me parece que só estando “certificados”. –‘

        1. Confesso que ainda não tive muito tempo para ler o aviso de abertura.

      • Sílvia Alfaiate on 18 de Dezembro de 2012 at 14:26
      • Responder

      Os contratados concorrem como formadores. A recibos verdes tal como já estávamos, a forma de recrutamento é que é diferente!

    • Nuria Carmo on 18 de Dezembro de 2012 at 14:49
    • Responder

    Os contratados com qualificação profissional não necessitam de CAP. Certo?

    • Ricardo Martins on 18 de Dezembro de 2012 at 15:13
    • Responder

    E qual o valor que pagam pelos recibos verdes, eu não vejo nada sobre isso em nenhum lugar…?
    Pagam Subsidio de Refeição, como está na Lei quando o recibo verde só serve um patrão, ao qual dá disponibilidade total sobre a sua vida?
    Pagam Subsidio de Deslocação entre os diferentes locais de formação?…
    As 30 horas são todas Horas Lectivas? É que se forem ainda é muito pior do que a exploração do ministério da educação sobre a carne para canhão apelidada de indivíduos professorecos…
    Quem pode me esclarecer? Será que tu Arlindo não nos podes elucidar?… É que isto corresponde ao que já tinha sido negociado há uns meses pela FNE e como tu pertences destacadamente à dita FNE…

    • Nuria Carmo on 18 de Dezembro de 2012 at 15:13
    • Responder

    Já consegui a resposta. Aqui está o link onde explica quem está isento de CAP : http://www.iefp.pt/noticias/Paginas/Isencao_certificacao_aptidao_pedagogica_formador_docentes_portadores_qualificacao_profissional_docencia_docentes.aspx

    • TUKTUK on 18 de Dezembro de 2012 at 15:16
    • Responder

    Os contratados concorrem como formadores? Mas não esclarecem o valor/hora, não dizem se o tempo de serviço se equipara ao do ensino público, não dizem nada…

    • Nuria Carmo on 18 de Dezembro de 2012 at 15:34
    • Responder

    Pois é Ricardo Martins… todas essas perguntas são extremamente pertinentes e não vêm esclarecidas em lado nenhum. São questões que deveriam ser respondidas antes do concurso, uma vez que se trata de desempenhar funções docentes a recibos verdes.

    • Nuria Carmo on 18 de Dezembro de 2012 at 15:39
    • Responder

    O tempo de serviço tem de ser equiparado ao do ensino público, uma vez que estamos isentos de CAP.

    • Ricardo Martins on 18 de Dezembro de 2012 at 15:57
    • Responder

    Agora finalmente entendo a verdadeira dimensão do ataque através de uma aparentemente inofensiva aplicação de nome e-Bio… para os Professores do quadro já se viu e de que maneira o que se pretendia. Para os Professores contratados começam a ver-se quais as jogadas contra estes… enfim, está desfeito o mistério sobre o que o e-Bio iria fazer contra os Professores…
    Hoje é o dia de todos os medos contra os Professores: contratação camarária, “vinculação doa a quem doer” e finalmente ISTO… O que mais se lembrarão de nos fazer?!…

    • Ana Guedes on 18 de Dezembro de 2012 at 16:06
    • Responder

    No IEFP o valor / hora de formação é de 14,40. Quanto à contagem do tempo de serviço, pelo que sei, por cada 100h de formação eram atribuídos 20 dias de serviço. Não sei se entretanto irá mudar.

    Se souberem esclareçam-me uma dúvida: quem já dá formação pelo IEFP necessita de se inscrever nessa aplicação?

    Obrigada

    • ana on 18 de Dezembro de 2012 at 16:23
    • Responder

    A maioria dos formadores são professores.
    Estamos todos na mesma situação. se querem saber atualmete valor hora 14 euros, sem subsidio de almoço ou deslocação.

    • Mónica on 18 de Dezembro de 2012 at 16:24
    • Responder

    Já há referência a este concurso no site da DGAE, mas a informação é a mesma que está no site do IEFP.

    • LM on 18 de Dezembro de 2012 at 16:27
    • Responder

    então o tempo de serviço como professor contratado não conta para nada?
    um contratado com 10 anos de serviço e 13 de nota de curso concorre com 13 e um formador que nunca teve numa escola concorre com o tempo todo de formação??

      • mais um on 18 de Dezembro de 2012 at 17:25
      • Responder

      ya, é tipo uma beca xunga pa quem nunca “teve numa escola”, né? mas, tipo, é naquela base, tás a ver? epic fail… lol… mas tipo tá-se… traquilo…

      • mais um on 18 de Dezembro de 2012 at 17:40
      • Responder

      Conjugue o verbo TAR no pretérito perfeito do indicativo.

    • César Paulo on 18 de Dezembro de 2012 at 16:59
    • Responder

    Atenção a este concurso. Imaginem que apresentam a vossa candidatura e que para o ano ficam desempregados e querem pedir o subsidio de desemprego a que têm direito. Caso não aceitem uma colocação de uma oferta para formador que vos é feita, por não vos interessar (horas, local, etc.) o que vos acontece? Podem pedir subsídio? Acho que não colegas. É uma rejeição de trabalho, não? Isto pode ser uma rasteira, e grande … Ah pode, pode! Abraço.

    • Rogério Ramos on 18 de Dezembro de 2012 at 19:04
    • Responder

    Sou do 420, será que posso concorrer? Obrigado

  1. E eu a pensar que era desta que podia meter umas cunhazitas… 🙂

    • Ana Lúcia on 18 de Dezembro de 2012 at 20:35
    • Responder

    As informações sobre este concurso desapareceram tanto no site da dgae como do iefp…

    • Alda on 18 de Dezembro de 2012 at 22:40
    • Responder

    Boa noite.

    Este concurso é absolutamente ridículo no que respeita aos destinatários. Eu até pensei que estava a ler mal! Relativamente aos docentes do quadro do MEC é altamente improvável que haja alguém a candidatar-se em situação regular, pois as condições não são aceitáveis.

    Mas é absolutamente absurdo no que se refere aos formadores. Vejamos: abrem um concurso público para contrato de aquisição de serviços; referem no aviso que o dito contrato (de aquisição de serviços) obriga os selecionados a uma disponibilidade entre as 8 e as 20h, estando, claro, excluídos todos os que já tenham um vínculo dessa natureza algures nesse horário, nem que seja um part-time das 8 às 10. Ora, não é assim que funcionam as de prestação de serviços !!!!! Com os critérios apresentados, e a partir dos quais se vislumbram as condições de trabalho, deviam estar, no mínimo, a fazer contratos a termo certo!!!

    • Alda on 18 de Dezembro de 2012 at 22:41
    • Responder

    O contrato de prestação de serviços?

    “Comparando a noção do contrato de prestação de serviços, do art. 1154.º do CC, com a referente ao contrato de trabalho, do art. 10.º do CT, chegamos à conclusão que a principal diferença reside no facto de o contrato de trabalho ter como objecto uma actividade e o contrato de prestação de serviços ter como objecto o resultado do trabalho intelectual ou manual… no contrato de prestação de serviços o trabalhador não está numa posição de subordinação jurídica face ao empregador. Neste tipo contratual o trabalhador goza de autonomia não só na determinação da sua actividade, mas também na determinação dos moldes em que vai realizar a actividade de onde vai surgir o resultado a que se obrigou perante o empregador”

    DR. RICARDO MIGUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    http://www.verbojuridico.com/doutrina/trabalho/presuncaolaborabilidade.pdf

    • Ana Guedes on 18 de Dezembro de 2012 at 22:42
    • Responder

    Sabem se quem já dá formação e está a ser contratado para 2013 (é o meu caso, já fui contratada para 2 cursos em 2013) necessita de concorrer?

  2. em termos de tempo de serviço julgo que cada 4h=1dia.

    • Nuno on 18 de Dezembro de 2012 at 23:58
    • Responder

    Ana tens de concorrer….

    • Nuno on 18 de Dezembro de 2012 at 23:59
    • Responder

    No tempo de serviço, cada 22 horas dá 5 dias

    • joana on 19 de Dezembro de 2012 at 0:14
    • Responder

    Alguém sabe dizer em que site está o anúncio? Não encontro nada…!

      • PJFerreira on 19 de Dezembro de 2012 at 0:25
      • Responder

      Eu encontrei o documento aqui:
      https://www.dropbox.com/s/6zuhpc7hqsoyx76/2012_12_17_IEFP_Aviso_1_2012_Contratacao_Docentes_Formadores_2013_20.pdf

      Mas não vejo nada no site https://sigrhe.dgae.mec.pt

    • Maria on 19 de Dezembro de 2012 at 0:31
    • Responder

    Boa noite,
    Pela 1ª vez fui ver o e-bio ….
    Dúvida:
    Eu só posso colocar as minhas habilitações iniciais?
    Porque quando coloco que tenho um Mestrado em ciências de Educação não aceita o meu grupo de recrutamento 240.
    O mesmo sucede quando coloco a Especialização em Educação Artística.
    Aquilo é mesmo assim ou eu estou a fazer alguma coisa errada?

    • Ana on 19 de Dezembro de 2012 at 10:28
    • Responder

    Aguardo resposta a este email enviado para concursoiefp2012@iefp.pt: Olá bom dia,

    O meu nome é XXXX, professora do 2º e 3º Ciclos e Sec. – Quadro Escola – Nomeação Definitiva, no grupo disciplinar 550 da Escola YYY destacada este ano letivo no Agrupamento ZZZZZZ. Gostava de saber se poderei concorrer a este concurso. Eu quero manter-me próxima da minha área de residência e este ano em que finda o quadriénio não vai haver novo concurso a nível nacional? É apenas por mobilidade interna? Como poderei fazer para me aproximar novamente à residência?
    Agradecia mais esclarecimentos sobre este concurso por forma a decidir se concorro ou não a estes lugares.

    Grata pela atenção

    • Cláudia on 19 de Dezembro de 2012 at 10:56
    • Responder

    Onde está o concurso?
    fui a https://sigrhe.dgae.mec.pt e não vejo nada:(

      • Ana on 19 de Dezembro de 2012 at 10:57
      • Responder

      O aviso de abertura já está no site da DGRHE.

        • joana on 19 de Dezembro de 2012 at 13:28
        • Responder

        Eu vejo o aviso. Mas entro na plataforma e não aparece oferta nenhuma. Como se faz para concorrer?

          • Ana on 19 de Dezembro de 2012 at 13:33

          Joana só após preencher os dados com as suas habilitações é k aparecem as ofertas apenas para o seu grupo disciplinar. Depois escolhe os centro de formação para os quais quer concorrer.

  3. Novo post aqui: http://www.arlindovsky.net/2012/12/888-vagas-a-concurso-no-iefp/

    • BigAngel on 19 de Dezembro de 2012 at 12:49
    • Responder

    Olá.
    Alguém me sabe dizer qual é a diferença entre docente não profissionalizado e Formador?
    Obrigado

      • Ana on 19 de Dezembro de 2012 at 12:52
      • Responder

      Penso k tem a ver com o fato de ser ou não vinculado ao MEC. Quem não for concorre como formador.

      1. Docente profissionalizado é alguém com habilitação profissional para a docência: curso superior + estágio pedagógico.
        Docente vinculado ao MEC é um docente dos quadros (o anúncio dirige-se aos horários zero).
        Formador não é nem uma coisa nem outra.

          • BigAngel on 20 de Dezembro de 2012 at 13:33

          Obrigado wewewewehe.
          Mas alguém que seja por exemplo técnico especializado, é considerado formador ou docente não profissionalizado?

    • João on 19 de Dezembro de 2012 at 17:13
    • Responder

    A remuneração é 14.40€/h certo? 30h semanais dá 432€ por semana. 1 mês tem 4 semanas logo 4 x 432€ = 1728€ por mês.

    Isto tá certo?

    E os descontos? que descontos se fazem?(seg. social, IRS, ….)

    Obrigado.

    • José on 20 de Dezembro de 2012 at 1:10
    • Responder

    Como se faz para concorrer apenas como formador? Não estou a encontrar nada na plataforma…

    obg

    • anonimous on 31 de Dezembro de 2012 at 15:34
    • Responder

    Isto é um “nicho” de interesses pois já sabem quem vão contratar…Não se iludem…

    • brasuca on 21 de Janeiro de 2013 at 12:08
    • Responder

    Bom dia,
    Tenho algumas questões sobre o concurso para admissão de docentes e formadores para o desenvolvimento de formação nas componentes de formação de base, sociocultural e científica.

    1. Neste momento estou a receber o subsídio de desemprego. Se eu for seleccionada, terei de suspender o subsidio? Se sim, como receberei nos meses em que não der formação? É um salário mensal? Os valores indicados 14,40€ /hora é sem descontos? Terei de passar recibos verdes?

    Agradeço a ajuda

  1. […] o concurso foi anunciado apenas na véspera da sua abertura e decorreu num prazo de três dias em plena época de […]

  2. […] que quando estes docentes/formadores foram colocados no IEFP foi através de um concurso que vigorava até 31 de Dezembro de 2015, mas pelos vistos apenas foram assinaram contratos até Junho deste […]

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