Das Finanças

…chegam-me diversos mails, um dos últimos pediam-me para pagar multa pela ausência de pagamento do IUC de 2008 de um veículo abatido há mais de 20 anos e que nessa data estaria isento do imposto de selo mesmo que não fosse abatido e nesta semana chegaram-me mais dois. Será que também vão enviar-me mail a dizer-me quanto vou pagar a mais no IRS?

 

A semana passada:

 

Assunto: Incentivo à exigência de fatura

A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços mesmo quando os particulares não a exijam.

Quando é emitida fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Se a fatura não for emitida esse controlo é impossível.

Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos:

• Aumentar a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB);

• Aumentar as receitas fiscais, sem pagarmos mais impostos;

• Aumentar a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses;

• Diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal;

• Criar melhores condições para que o nosso país possa ultrapassar com rapidez a fase díficil em que se encontra.

Quando não exigimos fatura contribuímos para:

• Aumentar a evasão fiscal e enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos;

• Diminuir a receita fiscal, que é uma riqueza de todos os portugueses;

• Prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores.

O seu papel é decisivo. Exigir fatura não tem custos. É um direito e um dever de todos. E todos ganhamos. Portugal e cada um de nós.

Em breve receberá mais informação acerca dos benefícios fiscais (até 250 euros) que serão proporcionados a quem exige fatura.

Com os melhores cumprimentos.
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira

 

 Hoje:

 

A partir de 1 de janeiro próximo, pode beneficiar de uma dedução à coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.

Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).

Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:

i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.

Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado.

Caso necessite de informação adicional, não hesite em contactar o nosso Centro de Atendimento Telefónico da AT (707 206 707), nos dias úteis das 08H30 às 19H30.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral,

José A. de Azevedo Pereira

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3 comentários

    • cmba on 19 de Novembro de 2012 at 18:52
    • Responder

    Para mim está feito!
    i) Manutenção e reparação de veículos automóveis – Não devo fazer nenhuma no próximo ano, uma vez que tenho de andar a pé e deixar-me de andar de carro… não dinheiro para combustivel…
    ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios – Não tenho moticiclos.
    iii) Alojamento e similares – Não frequento hoteis nem nenhum similar que não clarificam…
    iv) Restauração e similares – não frequento nem gosto de restaurantes e quanto aos similares até café deixei de tomar café…
    v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza – Não frequento cabeleireiros nem institutos de beleza, e resolvo o caso com a prata da casa.

    Já mandaram cá para o e-mail várias missivas do genero… e está tudo resolvido… não tenho forma de obter a dedução nem de pedir as faturas…

    Read more: http://www.arlindovsky.net/2012/11/das-financas/#ixzz2ChCFVNSN

  1. cmba,

    O grande interesse nisto, não é tu usufruires os 250euros.. é os comerciantes declararem o que vendem (e compram!). Quem tem familiares no ramo, sabe que a maioria das coisas compra-se sem faturas. Por ex. Um bidão de oléo numa oficina é o único registado, apesar de venderem 200 por ano!!! mas só têm um faturado, o único que está dentro da mesma!
    Outra técnica, é a conhecida, usada pelas empresas; Está Lá ?!? Manda o CAMIAO…. chegou cá sem a polícia chatear…. – Olha rasga, que eu já rasguei! IMPOSTOS ZEROOOO.

    99% de quem tem atividade por contra própria age assim…

    Assistente Tecnico

      • Rui Santos on 19 de Novembro de 2012 at 21:26
      • Responder

      E são os filhos desses que têm os subsídios e escalões, com refeições, lanche, propinas, visitas escolares, livros e outro material escolar de borla. Tudo porque conseguiram fugir ao fisco com estilo! E na realidade ganham mais do que aqueles que não têm escalões…

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