Do dia 4 de Março de 2014.
Para conhecerem as ideias chave de Nuno Crato sobre a “semi-vinculação” ver a partir do minuto 34:00 e em especial a afirmação feita ao minuto 35:12 sobre a sua noção de contrato anual, completo e sucessivo.
Ao minuto 46:12 volta a reafirmar a sua noção de contrato anual dizendo que um contrato de outubro a agosto não é um contrato anual. Ao minuto 46:32 disse aquilo que já tinha referido neste post.
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3 comentários
Existem os contratos de um mês que podem ser renovados por períodos de um mês sempre que houver necessidade e existem os que têm o termo no final do ano letivo.
Quando nos candidatámos, existiam os temporários e os anuais, só e simplesmente. Todos os que tinham termo no final do ano letivo eram anuais.
Nas ofertas de escola é a mesma coisa! Ainda agora se me for candidatar a uma vaga é assim.
Tanta mentira escondida na aparente verdade…com a oposição muito pouco preparada para contrariar factualmente os argumentos apresentados. Tanto administrador e profissionais associados ao âmbito pedagógico no país com qualidade para gerir e fiscalizar o sistema educativo. Uma pena.
E se celebrar o contrato a 2 de setembro em vez de ser a 1, também já não é anual? Para o Crato parece que não é…