A Versão Mesmo Final do Diploma de Concursos

Que corrige o artigo 10º da versão final já entregue na semana passada.

Download da versão final corrigida aqui

Download do documento (PDF, Unknown)

 

No entanto, julgo ser necessária outra correção neste artigo visto que os docentes que vinculem neste concurso externo extraordinário são obrigados a concorrer ao primeiro concurso interno em 4.ª prioridade, imediatamente seguinte àquela estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

E como já não há alínea c) do nº 1 do artigo 10º 😉

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17 comentários

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    • luis torre on 26 de Março de 2014 at 17:07
    • Responder

    Os professores contratados com 3 anos e os dos horários incompletos e temporários só lhe resta uma solução : recorrer ao tribunal. Espero que os sindicatos e a associação de professores lutem pela alteração desta lei. Não é possível que professores com 4 anos sejam vinculados e colegas com 20 anos tenham que ir para o desemprego. Onde está a justiça ?

    • tecas on 26 de Março de 2014 at 17:18
    • Responder

    Colegas,
    tal como já alertei noutro post, a Associação de Professores Contratados na sua deslocação a Bruxelas obteve uma definição de contratos sucessivos diferente da que convém ao MEC. Passo a transcrever o que consta no site da ANVPC: ” … o Tribunal de Justiça e a jurisprudência europeia produzida a partir de 2001, já reconheceu como tendo carácter «sucessivo» os contratos de trabalho a termo, separados por períodos de menos de três meses. O TJUE observou que a atendibilidade dos intervalos entre contratos não deve comprometer “o objeto, a finalidade e o efeito útil do acordo quadro” (n.° 84)”. Portanto a lei também está do nosso lado.

      • NFL on 26 de Março de 2014 at 18:49
      • Responder

      O termo jurisprudência é crucial naquele texto, o ministério até pode não cumprir a directiva, mas acaba sempre por esbarrar na jurisprudência.

    • Professora on 26 de Março de 2014 at 17:37
    • Responder

    Penso que a correção deveria ser feita no diploma do concurso externo extraordinário dado que o MEC meteu o carro à frente dos bois, que é como quem diz foi legislar avulsamente sem primeiro proceder à alteração do DL 132. Mais valia ter ficado quieto do que fazer isto!!!!!!!

    A meu ver, se o concurso externo é para se manter anual então estas prioridades deveriam ser definitivas e não por um ano, que não servem de nada!!!!!

      • Nuno Coelho on 26 de Março de 2014 at 19:48
      • Responder

      Não podem corrigir algo que não existe.
      Estas alterações ainda não existem. O mesmo acontece com o diploma do extraordinário. Logo não podem fazer essas alterações.

  1. Arlindo

    Exigir uma republicação, não ? 🙂

      • Nuno Coelho on 26 de Março de 2014 at 18:19
      • Responder

      Lê o art 8º

    • FRog on 26 de Março de 2014 at 19:33
    • Responder

    Contratados e contratados.
    Os da primeira prioridade são “docentes” os da segunda e terceira são “indivíduos”

    Pormenores e Promaiores…..

    • FRog on 26 de Março de 2014 at 19:35
    • Responder

    e os contratos de associação, claro está, são “docentes”

  2. Não entendo uma coisa. Porquê tanto alarido em forçar o ministério em vincular quem não tem efetivamente lugar. Em seguida entram logo em mobilidade e mais um ano rua com uma mão à frente e outra atrás.

      • profi on 26 de Março de 2014 at 22:32
      • Responder

      não te preocupes…

    • João on 26 de Março de 2014 at 22:29
    • Responder

    Arlindo, gostas mesmo deste diploma…será q é apenas o artigo 10° q precisa de alteração? E o 42°, n precisa? Ou concordas c o mesmo? Qd é q dás a tua opinião sobre as alterações e as injustiças do mesmo?

    • contratada2014 on 26 de Março de 2014 at 22:40
    • Responder

    A questão das bolsas está pouco clara. Vamos concorrer sem saber a que horários? Estamos bem graduados e temos que aceitar horários de 5 horas? Somos obrigados a aceitar em janeiro algo a que concorrermos agora? Eu acho que o melhor seria fazer a tal lista graduada ((com tudo conferido para evitar ilegalidades) e abrir uma OE (ou uma aplicação específica com outro nome) quando surgisse um horário especifico (por exemplo 15 horas temporário em janeiro), aí os que estavam na lista e continuavam interessados concorriam, eram ordenados automaticamente com base nessa lista e eram obrigados a aceitar ou então seriam penalizados. Assim não seria necessário fazer varias listas, dava-se oportunidades aos contratados de decidir a cada momento o que querem concorrer pois as circunstâncias de vida são diferentes em setembro e em maio. E era algo rápido pois já estavam ordenados e se concorriam a essa aplicação tinham que obrigatoriamente aceitar.

    • lmc on 26 de Março de 2014 at 23:04
    • Responder

    Olá Arlindo
    Será que me pode esclarecer uma dúvida?
    Sou do grupo 350-Espanhol e dou aulas há 5 anos com horário anual e completo. Nos primeiros 2 anos ao abrigo da portaria 141/2011 fui considerada profissionalizada e quando a portaria foi revogada, já tinha a profissionalização. Agora a nível de concurso no final deste ano letivo o tempo de serviço conta-me 913 antes da profissionalização e 1095 após-profissionalização. Renovando este ano letivo vou para o meu sexto ano. Sou elegível para a 1ª prioridade do concurso externo, uma vez que o MEC sempre me considerou profissionalizada e sempre fui opositora ao concurso e consegui colocação na contratação inicial? obrigada

    • INJUSTIÇA on 27 de Março de 2014 at 10:22
    • Responder

    Sou professora há mais de 15 anos e no ano passado n fui renovada e tu foste Imc e como tal n fiquei na primeira RR e por causa disso os meus 12 anos de horários completos e anuais vão pelo ar ISTO É JUSTO??????? Parem em olhar para vss umbigo estas PRIORIDADES SÃO DO MAIS INJUSTO QUE JÁ VI. VAI CIRCULAR UMA PETIÇÃO PARA TERMINAR COM AS MESMAS NÃO NOS PODEMOS CALAR: TRIBUNAL COM ELES

      • luis torre on 27 de Março de 2014 at 10:57
      • Responder

      Concordo totalmente. Eu sou professor do quadro e não tenho nenhum interesse directo ou indirecto no concurso. Mas como cidadão não posso calar a revolta desta injustiça. Todos conhecemos colegas que fizeram imensos sacrifícios, com horários em mais de uma escola, mudar de escola a meio do ano, estar longe da família, etc . Agora, professores com 4 anos de serviço passam à sua frente.
      Mas colega, neste blog não vai ter apoio. O Arlindo e a FNE tem outros interesses. Recorra a tribunal. Faça valer os seus direitos.

    • marinela passos on 28 de Março de 2014 at 8:08
    • Responder

    Bons dias…
    Do que li, verifiquei que para este concurso também o pessoal dos Quadros dos Açores e Madeira entram para concurso, e tem esse direito.
    O que me chateia é que muitos desses colegas que concorreram para os arquipelagos eram colegas que no meu grupo no continente não conseguiam horário. E mais uma vez, vão passar-me à frente, embora eu tenha mais tempo serviço, mas continuo a ser contratada.
    Entretanto, ao longo dos meus 15 anos, também concorri para essas regiões, mas como acabava por ter colocação no continente desistia, uma vez que estou bem posicionada. Isto também por não falar na pouca clareza de algumas colocações na Madeira.
    Agora que me estava surgir uma pequena esperança… lá vai ela de novo.

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