Proposta do MEC sobre o Diploma de Concursos

Muito para ler e analisar durante o fim de semana.

Clicar ma imagem para ler a proposta. Discordo profundamente das prioridades que o MEC dá no artigo 10º e dá tipologia de horários a que se pode concorrer no nº 7 do artigo 11º

clicar na imagem para ler a proposta.

 

 

 

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19 comentários

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    • AnaG on 18 de Fevereiro de 2012 at 15:20
    • Responder

    Arlindo, uma das principais preocupações em redor desta proposta prende-se com a questão das prioridades, dado que,segundo esta nova proposta, só mantém a 1ª prioridade quem, nos últimos 6 anos, tiver tido pelo menos 4 anos com horário completo e anual. Ora, sabemos que há muita gente com muitos anos de serviço que não tem a sorte de ter horário completo…Isto vai levar a muitas ultrapassagens injustas, nomeadamente, daqueles que por sorte renovaram 4 anos.

    • AnaG on 18 de Fevereiro de 2012 at 15:25
    • Responder

    Uma segunda preocupação Arlindo prende-se com os intervalos de horários que, a meu ver, é diminuta. Propõe-se completo e entre 6h a 21h…Ora, este último intervalo é muito abrangente,uma pessoa tanto pode ficar com 6h como com 21h…é um grande risco concorrer ao segundo intervalo…

  1. Levei.

    • Tânia Figueiredo on 18 de Fevereiro de 2012 at 15:38
    • Responder

    Concordo com as preocupações das colegas, que são as minhas também, até porque esta questão dos intervalos de horários já se colocava no 110, que não podiam escolher intervalos. Em vez de melhorarem a situação desse grupo, pioram a dos restantes! É ridículo!

    Outra questão prende-se com a definição de critérios para as OE. Acho correto que todas as escolas tenham de adotar os mesmos critérios, no entanto, ao se dar a possibilidade de escolherem a entrevista com um peso de 50%, estamos a permitir às escolas que continuem a escolher quem bem entendem, sem respeitarem as graduações. Esta questão ainda se agrava pelo facto da bolsa terminar agora em Outubro, em vez de Dezembro!

    • Nando on 18 de Fevereiro de 2012 at 15:40
    • Responder

    Obrigado pela divulgação!

    • Cláudia Santos on 18 de Fevereiro de 2012 at 16:20
    • Responder

    “a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
    b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50;
    c) Códigos de zonas pedagógicas tendo como mínimo 3”

    mínimos??????
    isto é para contratados tb????
    então eu agora vou ser obrigada a pôe códigos que não quero??????

    • Ana Coutinho on 18 de Fevereiro de 2012 at 17:14
    • Responder

    olá Boa tarde
    pelos visto
    com esta saída da proposta
    vai haver concursos ainda este ano para o ano de 2012-2013?
    Concordo as novas regras em vez de beneficiar vão prejudicar
    bjs

    • Maria João on 18 de Fevereiro de 2012 at 18:44
    • Responder

    Vou repetir o referido já no umbigo, mas é de repetir…

    porque essa das prioridades e das classificações dá que pensar… se não se sai das mesmas universidades, se o escrutínio não existe… se a avaliação das próprias universidades e dos seus curriculos, avaliação, docentes é… enfim…

    basta recordar como, com o tempo, as médias das classificações de uma faculdade foram sendo inflacionadas… e já sem querer comparar faculdades…

    há vinte e poucos anos numa certa faculdade, por acaso de Letras, 14 era uma nota altíssima… já para a Nova era corriqueiro na altura ter 14…

    hoje em dia 18’s são uma nota corriqueira… são os sabores e os dissabores dos tempos

    • Rui on 19 de Fevereiro de 2012 at 0:16
    • Responder

    Em Portugal parecem que existem professores de primeira e professores de segunda.
    Se uma escola não tem sido objecto de fusão, extinsão… concorre em 3.ª prioridade

    • on 19 de Fevereiro de 2012 at 10:11
    • Responder

    E continua a aberração no artigo 6º: Quem está em QZP é considerado que tem “ausência de componente lectiva” !
    Quem está melhor colocado na lista de graduação já está em QE. Mas para concorrer para “aproximação à residência familiar” só o fará quando todos os QZP (menos graduados) forem colocados, ocupando as vagas ao pé da casa do QE, por 4 anos!!!!
    INJUSTIÇA TREMENDA!!!
    Resultado: QZP (menos graduado) ao pé de casa e QE (mais graduado) a fazer Km todos os dias! Vale a pena ter nota final de curso superior e mais tempo de serviço! O esforço compensa!

    • j on 19 de Fevereiro de 2012 at 16:12
    • Responder

    Surreal! Péssimo!…
    Primeiro as prioridades: ter tido 4 horários anuais e completos nos últimos seis anos e, incorporando os colegas do privado…
    Segundo a manifestação de preferências em apenas dois intervalos de horário: completo; de 6h!!!!!! a 21h – infames!!!. Mas alguém sabe quanto se ganha com 6h???? E os horários que vão sair como completos e passarem a completos: voltámos aos horários na gaveta. Já vi este filme: tirem-me daqui!!!!
    Terceiro: entrevista ou avaliação curricular – mantem-se as cunhas – nas contratações de escola! E tempo de serviço só após? E os 365 dias do estágio, em que fomos, massacrados, são para Inglês ver!!!!….
    Quarto: a saga das reconduções continua… Mais grave ainda, porque para se estar em 1.ª prioridade é, quase preciso um milagre…
    Este diploma é que merecia uma greve geral de contratados e por tempo indeterminado…

    • JC Narciso on 19 de Fevereiro de 2012 at 16:52
    • Responder

    Este documento é uma cópia barata dos documentos de anos anteriores de MLR. É mais do mesmo. O problema MANTÉM-SE e é só este: A DIVISÃO CRIMINOSA ENTRE PROFESSORES PARA O CONCURSO INTERNO E EXTERNO. Se este Ministério quer mudar alguma coisa, deve fazê-lo nesta questão. O concurso DEVE SER O MESMO PARA TODOS, salvaguardando a formação inicial de cada um.

    • Ricardo F. on 19 de Fevereiro de 2012 at 17:58
    • Responder

    Maior injustica que a cometida este ano com a passagem de td que era horario temporario a anual, não consigo encontrar! Com 9 anos de servico e mts mais como eu nos vimos afastados das salas de aula e sim mt injustica se tem passado nestes ultimos anos. Logo sinceramente estou de acordo com a questao da redefinicao das prioridades. Finalmente uma luz ao fundo do tunel!!! A meu ver esta e a tentativa do governo de tentar minimizar a asneira realizada este ano que acabou por beneficiar os menos graduados este ano..

  2. No aventar publiquei uma primeira análise do documento:
    Agora, como contributo para o debate, alguns aspectos mais concretos, divididos entre positivos, negativos e nem por isso:
    MEGA – POSITIVO
    – A Avaliação não interfere na graduação para efeitos de concursos! Isto é uma ENORME vitória da luta dos Professores.
    – MEC esclarece e clarifica como TEM que ser feita a distribuição de serviço: primeiro aos do quadro; Também indica como se faz a atribuição de horário zero, respeitando a graduação (art 28º);
    Positivos:
    – Docentes dos quadros podem concorrer ao mesmo tempo para mudar de escola e de grupo; (art.5º);
    – Concurso anual para aproximação à residência familiar (professores dos quadros) (art.6);
    – Directores têm que divulgar listas de graduação nos concursos de escola (art. 43º);
    Negativos:
    – Docentes de QZP obrigados a concorrer ao seu QZP e a mais 2 (art.9º);
    – Contratados só têm dois intervalos de horários – completos e entre 6 / 21 horas semanais; (art.9º);
    – Docentes da Madeira e dos Açores concorrem como se fossem do continente (bom para quem está lá, mau para quem não está) (art. 10º)
    – Na ordenação dos contratados, ter 4 anos completos nos últimos 6 garante a 1ª prioridade (art. 10º);
    – Na ordenação dos contratados, quem está no particular com contrato de associação entra como se estivesse no público (art. 10º);
    – Nas escolas do ensino artístico e ensino artístico especializado, às escolas com contrato de autonomia, aos territórios educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais de referência e ao ensino do português no estrangeiro as regras de contratação gerais não se aplicam. É sempre por escola. (art. 35);
    – Para contratados há renovação, mas entra o factor Director. (artº 37);
    – Em oferta de escola clarificam critérios, mas 50% é para entrevista ou currículo.. (art. 42º);
    Nem por isso:
    – São mantidas 3 formas de contratação, ainda que com nomes diferentes (contratação inicial, reserva de recrutamento que termina a 30 de Outubeo e contração de escola) (art.5º);
    – Concurso (quadro) de 4 em 4 anos;

    • Isabel on 19 de Fevereiro de 2012 at 21:27
    • Responder

    “indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam……… em estabelecimentos com contrato de associação” ?????????

    Estão a gozar connosco!!!!!!! desde quando é q nós pudémos concorrer às vagas destes estabelecimentos??? Porque razão profs que nunca trabalharam sequer 1 dia no público passam para a 1ª prioridade???

  3. Haverá concurso interno para o ano letivo 12/13?

    Não consegui perceber!

    Obrigada!

    1. Segundo a notícia do expresso num post mais atrás o concurso interno só abre para 2013/2014.

      http://www.arlindovsky.net/2012/02/a-noticia-do-expresso-sobre-os-concursos/

    • Pedro on 19 de Fevereiro de 2012 at 22:55
    • Responder

    O que querem com este ponto dizer?

    “— Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade
    referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
    a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de
    recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes, em
    horário anual e completo, em quatro dos seis anos letivos imediatamente anteriores
    ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não
    agrupadas integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré -escolar
    e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência ou em
    estabelecimentos com contrato de associação;”

    Que quem trabalhou no ano anterior e não tem os 4 anos de serviço completos, desce de prioridade?

    E horários passam a ser somente completos e incompletos?
    Alguém me responde por favor
    obrigadro

  4. Obrigada!

  1. […] Proposta do MEC sobre o Diploma de Concursos […]

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