Até ao dia 9 de Dezembro de 2013, na melhor das hipóteses, estariam colocados em contratação nas escolas no continente, 14140 docentes.
No entanto neste valor deve ter-se em atenção os seguintes dados:
214 docentes já foram colocados por duas vezes em reserva de recrutamento, pelo que o valor seria reduzido para 13926 docentes.
Um número indeterminado de docentes foi colocado nas reservas de recrutamento e não aceitou a colocação, pelo que, algumas colocações em reservas de recrutamento seguintes foram para ocupar um lugar que não foi ocupado por uma não aceitação de colocação ou por denúncia de contrato.
Um número indeterminado de docentes foi colocado nas reservas de recrutamento e denunciou o contrato dentro do período experimental para aceitar uma colocação em contratação de escola, pelo que, pode ter ocorrido o mesmo que na situação descrita anteriormente.
Num próximo post vou apresentar a diferença de colocações entre os anos 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014 até início de Dezembro de cada ano.
Ficam no entanto, desde já, os números de colocados até à reserva de recrutamento 12 em cada ano letivo:
Apreciação Parlamentar (PS e PCP) do Decreto-Lei que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
Apreciação Parlamentar (PCP) do Decreto-Lei que alterou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Petições pela revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente/ Projetos de LEI (BE)
Os professores contratados que não foram colocados a 1 de setembro não estão a ter direito a prestações sociais. O caso atinge todos os que tinham até essa data vínculo à Caixa Geral de Aposentações e passaram a descontar para o regime geral. A Segurança Social argumenta que, no sistema, estes professores ainda não têm seis meses de descontos. Nesta situação estarão largos milhares de professores.
O anterior é de 24 de Junho e pelo número de comentários desse post esta nova manifestação de interesse deve ser para colmatar as desistências, pelo cansaço dos professores colocados em Timor-Leste, mas não só.
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/ Presidente da CAP
Tendo a Coordenação do Projeto Escolas de Referência-Timor Leste manifestado a necessidade de selecionar docentes de carreira, para o exercício de funções no Projeto Escolas de Referência, venho informar o seguinte:
No âmbito do Protocolo de Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste, pretende-se selecionar docentes de carreira, com qualificação profissional nos grupos de recrutamento 100 ou 110, para o exercício de funções em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência mediante a figura de mobilidade prevista no artigo 68.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Não podem ser admitidos docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por não se encontrarem abrangidos pelo disposto no referido artigo 68.º.
Será dada preferência a:
1. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente sem componente letiva.
2. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente com componente letiva e que não estejam a lecionar o 4º ano do ensino básico.
A seleção dos candidatos será efetuada pela Coordenação do PERTL-CF, na qualidade de entidade proponente.
Os interessados deverão remeter para o email DSEEPE@dgae.mec.pt , até dia 9 de dezembro de 2013, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Cópia do Registo Biográfico atualizado;
c) Declaração do Diretor emitindo parecer favorável sobre a mobilidade ao abrigo da alínea a) do art.º 68.º do ECD, com a indicação do escalão em que o docente se encontra e se tem ou não componente letiva no presente ano escolar. Caso tenha componente letiva, deve também ser mencionado o ano de escolaridade que o professor se encontra a lecionar.
d) Curriculum Vitae.
e) Declaração de robustez física.
Mais solicito a V. Ex.ª que proceda à divulgação desta comunicação junto de todos os docentes do Agrupamento.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Administração Escolar
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) vai “avançar com uma queixa na Procuradoria geral da República [PGR] por “violação da lei negocial” no acordo alcançado quinta feira entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e os sindicatos afetos à UGT.
… discute-se a prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades. E mais importante do que saber qual a votação do dia de amanhã sobre a Apreciação Parlamentar 67/XII e das duas petições entradas, é saber o sentido de voto dos deputados do PS e quais os fundamentos que apresentam para votar contra as iniciativas ou então para se absterem nas votações.
Para amanhã mantém-se o pré aviso de greve para os docentes que pretendam deslocar-se à Assembleia da República e não tenham outra forma de justificar a falta. Também estão a ser organizados transportes para garantir a presença dos docentes que pretendam deslocar-se à Assembleia da República.
Antes da discussão dos documentos referentes à prova de avaliação também vão ser discutidas duas apreciações parlamentares, uma do PS e outra do PCP sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”. [formato DOC][formato PDF]
Solicitam que não seja implementada a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências para Ingresso na Carreira Docente. Texto da Petição [formato PDF]
O seguinte quadro apresenta o número de colocados até à Reserva de Recrutamento 12, por anos de serviço e distribuídos os docentes colocados, por grupo de recrutamento.
No total existiram 10146 colocações, onde estão incluídas as renovações de colocação.
Os docentes contratados que estão colocados (ou estiveram, no caso de horários temporários que entretanto terminaram) têm maior incidência entre os 8 e os 11 anos de serviço. Chamo a atenção que este tempo de serviço reporta a 31/08/2012 e é natural que a maior parte dos docentes neste quadro tenham subido um “degrau” na escala de anos de serviço.
Mas, partindo do princípio que o número de colocações seria idêntico no próximo ano (algo difícil de acontecer tendo em conta a possibilidade dos docentes sem componente letiva poderem concorrer na mobilidade interna para todos os grupos que possuem qualificação profissional), a prova de dia 18 de Dezembro vai servir apenas para que 400 docentes fiquem colocados por aprovação nela. Aqui incluo 68 docentes que foram colocados, com menos de 5 anos de serviço, ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001.
Este é um número residual e não fosse a elevada colocação de docentes com menos de 5 anos no grupo de Espanhol (173) o número desceria para quase metade.
No fundo o que estamos a falar é que a prova de avaliação de 18 de Dezembro vai servir para quase nada. A dispensa dos quase 10 mil docentes colocados até à Reserva de Recrutamento 12 por terem mais de 5 anos de serviço (representando mais de 96% de docentes colocados) é motivo mais que suficiente para demonstrar a inutilidade da prova.
Uma das curiosidades nestes número é que 70 docentes colocados com menos de 5 anos de serviço foram colocados em escolas TEIP ou escolas com autonomia e dos 70 apenas 1 foi colocado ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 e 2 no grupo de espanhol.
Para quê uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades se com o alargamento das escolas com contrato de autonomia a seleção das capacidades e conhecimento vai acabar por ser feita por uma entrevista e a aprovação na prova em muitos casos vai ser uma mera formalidade?
Vale a pena o MEC insistir com esta prova, sujeitando mais de 15 mil docentes a está inutilidade, para no fim se cumprir o fetiche de Nuno Crato em ter 200 ou 300 professores a trabalhar nas escolas com aprovação na prova?
Não é para desanimar quem tem menos de 5 anos de serviço. Mas também vale a pena fazer a prova tendo em conta o panorama demonstrado no quadro?
Um agradecimento ao Davide Martins pela colaboração na elaboração deste quadro.
Em duas semanas, houve 277 requerimentos de professores e educadores de infância para saírem do Estado, ao abrigo do programa de rescisões por mútuo acordo que abrange os funcionários públicos ligados à Educação, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira pelo Ministério da Finanças.
A existência da prova em si é um enorme erro em qualquer uma das circunstâncias.
Podia até aceitar que ela existisse para quem ingressasse num curso via ensino e que o candidato à partida soubesse que no fim do seu curso teria de se sujeitar a uma avaliação externa deste género. Um exame aqui até poderia servir para ao mesmo tempo fazer-se uma avaliação dos cursos de cada uma das instituições do ensino superior. Maria de Lurdes Rodrigues, se em 2007 tivesse seguido esse caminho, já nesta altura todos os professores que saem das instituições do ensino superior estavam a fazer esta prova.
E Nuno Crato podia aproveitar a remodelação apressada que está a fazer aos cursos via ensino e seguir agora essa via. Uma prova de avaliação só faz sentido, se em nenhum caso for feito um atentado aos direitos já salvaguardados em estatutos anteriores e se tiver como finalidade não só avaliar os “candidatos” a professor, mas ao mesmo tempo fazer uma avaliação da formação do ensino superior.
No entanto, não sou apologista de que para uns estarem mal todos devem ficar mal, como que, se todos tivessem de a fazer seria mais fácil elimina-la no dia 18 de Dezembro.
É por estes princípios que me fico.
E manterei no blog todas as iniciativas que apontem nesse sentido.
Para responder a esta questão preciso de uma informação importante que ainda não tenho. Até quando pode ser contabilizado o tempo de serviço para efeitos de dispensa da prova?
Podem ser várias as soluções para a contabilização dos 5 anos:
A mais simples: Até 31 de Agosto de 2013
A mais lógica, mas de difícil execução: Até à data de inscrição na prova (2 de Dezembro de 2013) ou até à data de realização da prova (18 de Dezembro).
A mais correta: Até ao dia do final de contrato do ano letivo 2013/2014 e que o fim de contrato ocorra em 2014 (neste caso o que se exigiria é que para a celebração de um contrato em 2014 o docente tivesse pelo menos 5 anos de serviço).
No dia 24 de Agosto coloquei este quadro com o tempo de serviço em anos dos candidatos das listas de ordenação provisória ao concurso 2013/2014. Neste quadro separei a prioridade dos candidatos e somei o tempo de serviço acumulado em anos de todos os candidatos.
Com 5 ou mais anos de serviço em 31/08/2012 havia 24378 docentes em 1ª prioridade e 1272 docentes em 2ª prioridade. No total havia 25650 docentes com 5 ou mais anos de serviço.
Tendo em conta que parte dos docentes com 4 anos de serviço completaram entretanto 5 anos de serviço esse número será agora superior.
Se até quinta-feira passada estavam inscritos 37000 docentes, com o alargamento do prazo até hoje junto que o número terá crescido até aos 40 mil. Se em Junho de 2013 contabilizei 43606 candidatos ao concurso nacional, a quase totalidade destes docentes inscreveram-se na prova. Assim, é provável que cerca de 28 mil docentes fiquem desta forma dispensados da prestação da prova de avaliação.
Se são poucos? Acho que sim. Deviam ser todos dispensados por um único motivo. Pelo desaparecimento no ECD da prova de avaliação.
E é para isso que todos devem continuar a lutar, não esquecendo que esta foi uma única batalha ganha numa guerra que ainda não terminou.
E acredito que quem celebrou este acordo não deixará de continuar a lutar por esse objetivo.