O único meio pela qual os docentes que concorrem à Mobilidade Por Doença enviam a documentação é através da aplicação informática SIGRHE. O envio dos documentos (Relatório Médico e afins) e apenas feito dessa forma e não devem entregar qualquer cópia nos serviços administrativos da escola.
O processo da MPD é completamente sigiloso.
E nem mesmo na DGAE qualquer funcionário tem acesso a esta documentação.



11 comentários
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Como é que se atribui mobilidade por doença a pessoas cujas “doenças” não se enquadram na legislação? Então, para que é que existe a legislação? Continuamos sem verificar realmente a veracidade dos relatórios médicos que atestam estas incapacidades. Trabalho com uma colega que, ano após ano, pede esta mobilidade porque “fica muito cansada se for trabalhar para longe”. Onde estão as juntas médicas? Estas é que deveriam atestar se o docente poderia ou não pedir a mobilidade e este processo deveria ser iniciado no ano letivo anterior. Cara colega Mónica, não são colegas corajosos, são sim “oportunistas”. E a dança continua… sem que se ponha cobro a isto.
Peça a Deus que você ou pessoa dependente de si nunca tenha nenhuma das doenças que constam no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI.
Viva feliz.
Posso colocar um pdf em branco?
Pdf em branco?! Tem que enviar os documentos todos que se aplicarem à sua situação.
Então o que é que a escola valida e o que é preciso entregar na escola?! Obrigado.
Poderá só ter de validar o IPO de candidato e a escola de.colocação.
IPO é o quê?
Escritas automáticas… “Tipo”
Obrigado. Só gostava era de perceber para que é que a aplicação nos pede para nos certificarmos se a escola tem a documentação?!!!! Se fomos lá colocados na mobilidade interna, eles sabem que fomos lá colocados e que tipo de quadro somos…
No caso dos docentes do tipo QZP, à unidade orgânica de colocação obtida por concurso.
Esclarecemos que os AE/ENA onde foram obtidas colocações/destacamentos resultantes de
mobilidade por doença, permuta, mobilidade estatutária e comissão de serviço não devem ser
consideradas como “Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada de Colocação” no campo 3.5.;
Mas se eu colocar a última escola onde fiquei colocada por concurso, também aparece como escola de validação, mas o meu processo encontra-se na escola onde estou atualmente a lecionar resultante de destacamento po MPD. Que escola devo colocar? A do concurso ou onde se encontra o meu processo? Então terei que enviar todo o processo novamente para a escola de colocação?
Não se o que fazer.
Eles só validam o tipo de candidato, a escola, não validam os nossos documentos. Isso é feito pelos serviços centrais.