O CASO DA ADD E OS CONFLITOS DE INTERESSE…

[texto longo porque as coisas complexas são como são]

“De acordo com o artigo 13º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, considera-se conflito de interesses
uma qualquer situação em que se possa duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou tomada de decisão do trabalhador (…)” – citação do Código de Conduta do RGPC de um agrupamento de escolas do Norte (em tempos dirigido por um dos mais altos responsáveis centrais atuais do Ministério da Educação)

Mas nas escolas ninguém lê o que escreve e proclama sobre corrupção e conflitos de interesse?

Será que não alcançam o sentido fundo das palavras?

Alguém nas escolas leu “o MENAC”, como dizem, ou seja os documentos de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, que a escola escreveu?

Fico com sérias dúvidas….e explico.

Recomendado por conhecidos, ou por outros sindicalizados do meu sindicato, ou contactado por aqui, tenho sido indicado várias vezes, nos últimos anos, para árbitro de professores avaliados que recorrem da sua avaliação.

Um trabalho que faço com cuidado, como voluntariado “para melhoria da sociedade”.

Há quem dê horas ao banco alimentar, eu dou horas aos professores reclamantes de justiça.

E se mais tempo tivesse, mais voluntariado desse fazia.

E tenho feito isso para totais desconhecidos.

Esse trabalho tem sido uma desilusão.

Uma das razões é a quantidade de vezes em que acabo a ver histórias de colegas perseguidos, maltratados e injustiçados e por coisas em que a lei é clarinha, mas é incumprida com igual clareza.

E acabo, como árbitro, por afirmar lei e regras, por ser também eu maltratado.

E sem grande margem para corrigir o rolo compressor do aparelho “político” alinhado das escolas.

O que muitas das pessoas, que estão alçadas a mandar, escrevem em documentos de avaliação e depois, ressabiados com os reclamantes que o ousaram ser, bolsam em respostas a reclamações e recursos é uma vergonha.

Comigo nasciam muitos processos por difamação.

A BUSCA INGLÓRIA DA JUSTIÇA

Muitos dos recorrentes, percebe-se dos textos, querem só sentir que o sistema burocratizado não os cilindra sem gemerem e, por uma vez, os grupos de poder e favor, pelo “celente” e bom horário, que grassam em certas as escolas, cedem ao rumo digno e os tratam com um mínimo de justiça.

Muitos recorrem sem qualquer esperança de sucesso (em bom rigor, as reclamações são lamentações, dada a falta de foco técnico em questões formais que são essenciais), mas querem só mostrar que a sua ideia de justiça de processo ainda não está totalmente morta no sítio onde se ensina cidadania.

O que mais vejo é colaboracionismo de professores de SADD e avaliadores e até árbitros com tiranetes locais, às vezes de décadas (e pensem que a amostra em que acabo por estar é do pior que há, aquilo são os casos tão maus que alguém sai da apatia para reagir, porque a maioria é injustiça silenciosa e a que nem reagem).

O que mais vejo é a gestão escolar doente que Maria de Lurdes fabricou, tão longe da teoria generosa, mas falsa, da autonomia e da democracia.

Já levei com terceiros árbitros (árbitros presidentes), designados pela escola onde corre o caso, porque recusei na 1ª reunião propostas objetivamente ilegais, a tentar coagir-me e a fazer comigo o que devem fazer (mal) com alunos rebeldes.

O meu limite esteve quase a surgir e um dia tive mesmo de ameaçar chamar a PSP, de tanto fui incomodado numa reunião, onde me sentaram numa mesa a meio da sala como um réu (esquecendo que os 3 árbitros são pares).

Já estive quase para me deixar desta atividade voluntária, tão maltratado fui, por não aceitar que recursos sejam meros arremedos rituais para dar a ideia de que há contraditório (tem de haver mesmo…mas os poderes fáticos estrebucham).

Há momentos em que acho que as escolas, na sua face administrativa, que a ADD me permite ver, já não são parte do Estado de Direito.

Tantas vezes me dizem que a lei que invoco “não interessa nada”.

Não entendo como se vota para eleger certos presidentes de conselho geral tão alinhados com os diretores, que deviam controlar, e tão afastados das competências que lhes cabem, que desconhecem.

E o que vejo mais é a impreparação e desconhecimento crasso de certos diretores, avaliadores, membros da SADD e presidentes de Conselho Geral sobre o básico da lei administrativa e das regras que protegem direitos individuais de trabalhadores do Estado (e, em geral dos cidadãos).

O sítio onde se devia ensinar cidadania está, nos seus processos, cheio de entorses ao respeito por ela.

OS DOCUMENTOS DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC E MENAC) e a ADD

Mas quem for ler os seus documentos de cumprimento do RGPC, que todas as escolas têm nos sites, vê longos discursos sobre prevenção de conflitos de interesse.

Que realmente não leem e ignoram na prática.

Um exemplo: a designação de árbitros da SADD e 3º árbitros.

É comum tentarem designar professores da escola que, no ano seguinte, ou naquele em que vão arbitrar, vão ser avaliados pela mesma SADD cuja decisão vão poder revogar ou modificar.

Isto é decidem um recurso sobre decisões de gente que nesse ano os avalia. Caminho aberto ao do ut des, “dou-te e hás-de me dar”…..”toma lá dá cá”….

Acham que há imparcialidade? Eles acham que sim.

E quando falo em óbvio conflito de interesse, pelo CPA e pelo RGPC, chamam-me extraterrestre (o nome mais divertido foi um caso em que disseram que “tenho a mania de ser legalista”… boa mania, achava eu, mas, pelos vistos, é defeito).

Não explicam o absurdo, mas encaram-no com toda a naturalidade.

Não sei se é falta de capacidade de entender ou sinal de entenderem bem demais.

A lei é clara, mas negam a sua letra com a maior desfaçatez e a rir-se de mim, como tipo ridículo que acredita na lei.

Já tive de reagir a tentativas de nomear como árbitro da SADD um adjunto do Diretor.

O Diretor é presidente da SADD que avalia e alguém acha que o seu direto colaborador, escolhido por confiança pessoal, que ganha um suplemento pela colaboração (que perde se deixar de colaborar) tem condições de imparcialidade para decidir recurso de decisão tomada pelo seu “chefe”?

Obviamente que isso não é legal, mas parece que até tinham consciência porque me tentaram esconder….

Já tive uma situação em que nomearam 3º árbitro um professor ex-diretor, amigo de infância e colega de curso e de listas de candidatura politiqueiras de um dos membros da SADD (preponderante nela).

E acharam normal. Que não é.

Aliás, a situação até é punível disciplinarmente.

Um destes dias atingiu-se o cúmulo: um diretor, presidente da SADD, nomeou para árbitro da SADD, um membro da SADD.

Qualquer criminoso condenado nas cadeias portuguesas tem, no julgamento dos seus crimes, por mais pesados e graves que sejam, mais garantias de isenção do julgador do que aquele professor.

Sabe, de certeza que, se for condenado com prejuízo, o juiz do recurso é diferente do da decisão inicial de que recorre.

Um professor, pelos vistos, na sua avaliação, nem essa garantia tem na prática.

E dizem que querem tratar os professores com justiça… já ficava feliz se fosse com decência na legalidade…

E o ministro nada faz a este Estado de coisas instalado… mas podia e devia, ou nunca vamos acreditar que quer realmente gerar mais justiça no sistema.

E até vai dar “carreira” aos diretores, cuja eternização e descontrole nos trouxe aqui…

Sem avaliar o que andam a fazer.

[A Lurditas ainda mandou avaliar o regime anterior.

O Relatório foi feito pelo Professor João Barroso da Universidade de Lisboa.

Foi engavetado. Se tivesse sido lido, hoje não havia diretores….]

Luís Sottomaior Braga

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1 comentário

    • Filipa R. on 27 de Janeiro de 2026 at 21:36
    • Responder

    Ainda faltou falar das irregularidades e ilegalidades que inspeção nunca vê….
    É a total impunidade dos ditadores, digo, diretores! Agora o objetivo (sob a forma de carreira) é eternizar no
    poder estes “maduros”!

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