Apoio Extraordinário à Deslocação | Ano Letivo 2025/2026
A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.
Quem pode pedir?
Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que:
- Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
- Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

Enquadramento Legal
- Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes;
- Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação;
- Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.
