Há cinco anos, a professora de Português Zélia Barreto quase tremeu quando, numa visita de estudo ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, uma aluna levantou o braço com uma questão. Na frente do túmulo de Fernando Pessoa, a guia tinha explicado todo o processo de transladação dos restos mortais do poeta, e perguntava agora se alguém tinha alguma pergunta.
“A aluna diz: ‘Sim, eu tenho uma dúvida. Para que é que são aqueles quatro furinhos que estão no túmulo?’”, recorda à MAGG a professora de 50 anos.
O professor português José Jorge Teixeira, docente na Escola Secundária Dr. Júlio Martins, em Chaves, integra o lote de 50 finalistas do concurso mundial Global Teacher Prize.
Segundo a notícia da semana passada, os professores veriam a situação resolvida nessa semana. Hoje voltam a ser notícia, porque talvez seja amanhã. Na próxima semana logo se verá. O imbróglio continua…
Cinco professores contratados para a Escola Portuguesa de São Tomé, que integra a rede pública nacional de ensino, estão sem visto e passaportes desde setembro. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras terá perdido toda a documentação entregue por uma das professoras.
Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais;
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
11 de dezembro de 2018. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.