O governo vai alargar a Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) aos filhos dos funcionários públicos, passando dos 26 para os 30 anos, noticia esta segunda-feira o “Correio da Manhã” . Segundo o jornal, esta é uma das medidas que vai ser apresentada na discussão do Orçamento de Estado para 2016, com início agendado para esrta tarde (15h).
Esta ideia não é propriamente uma novidade: o Governo de Pedro Passos Coelho já tinha estudado esta possibilidade, mas não chegou a avançar. Ao dar a possibilidade de entrar no sistema aos trabalhadores do sector empresarial do Estado e de outras entidades públicas, o Governo consegue alargar a base de contribuintes – uma medida vista como necessária para a sustentabilidade do sistema.
Os cônjuges dos funcionários públicos também vão poder aderir à ADSE, o que até agora não era possível, a não ser que estes fossem dependentes dos titulares.
De acordo com o “Correio da Manhã”, nas contas do Orçamento do Estado para 2016, o Governo apresenta um acréscimo de 40,6 milhões de euros (8%), que justifica com as medidas de alargamento do número de inscritos.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística, em janeiro de 2016 o número de inscritos na ADSE era superior a 1,2 milhões.
No Primeiro Plano, artigo publicado no passado domingo, dia 21 de fevereiro, pelo Jornal de Notícias, foi abordada a questão da segurança nas escolas. O assunto acabou, inevitavelmente, por se cruzar com a falta de trabalhadores não docentes nas escolas. Em entrevista à jornalista Alexandra Inácio, o secretário-geral da FNE defendeu uma urgente revisão do diploma que regula o rácio dos assistentes operacionais e reivindicou um plano nacional de formação, obrigatória, regular e gratuita para todos os trabalhadores não docentes.
Chegam-me novamente relatos que algumas escolas estão a tentar marcar as férias dos técnicos das AEC durante as interrupções lectivas da Páscoa.
Já o ano passado tive de fazer um artigo dando conta desta situação.
Parece-me completamente ilegal a marcação de férias nesse período.
De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas as férias nos vínculos cuja duração total não atinja seis meses, o gozo das férias tem lugar no momento imediatamente anterior ao da cessação, salvo acordo das partes.
Nada refere o momento de marcação das férias quanto os contratos são de duração superior a 6 meses.
Mas se as férias são marcadas no momento anterior à cessação do contrato para contratos inferiores a 6 meses não vejo justificação para que num contrato de 9 ou 10 meses as férias possam ser marcadas para a altura das interrupções lectivas numa decisão unilateral sem haver qualquer acordo entre as partes.
Agradeço que digam nos comentários deste artigo como as várias entidades promotoras estão a proceder na marcação das férias dos técnicos das AEC.
Talvez o número não fosse tão elevado, se por acaso “elevassem” o número de Assistentes operacionais nas escolas…
No ano letivo de 2014/15, as escolas reportaram à Direção-Geral de Educação mais de cem mil acidentes.
No ano letivo anterior, foram registados 104 128 em contexto escolar. Mais de 80% ocorrem nos recreios e aulas de Educação Física, mas também há lesões feitas nas escadas, corredores, salas de aula ou visitas de estudo.