… seria o título ajustado a esta notícia.
Porque não é por existir um contador que se consegue determinar com exatidão o número de sentenças que o MEC perdeu.
E seria interessante conhecer estes dados de todos os sindicatos para até perceber-se se o MEC não lesou o estado com o pagamento de todas as sentenças, das custas judiciais e dos juros de mora.
E também servia naturalmente para medir o trabalho feito por todas as organizações sindicais, não só o trabalho, mas também a sua competência.
Se quiserem relatar na caixa de comentários a vossa situação agradeço e ficaremos mais esclarecidos.
Nome do Sindicato ou a título Individual – Decisão favorável ou não, ou ainda a aguardar decisão – Valor de indemnização




8 comentários
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Aguardo decisão referente aos processos de 2010/2011 e 2011/2012, através do SPN(Braga). Nos processos não reclamo o valor em € da indemnização mas sim os dias a que tenho direito. Já estou a ver o tempo a passar à minha frente e nada.
Os dias a que tem direito? Não percebi…
Relativamente aos dias que trabalhei tenho direito a “X” dias de indemnização por caducidade do contrato. No ano 2011/2012 “confere direito a uma compensação (de três ou dois dias de remuneração base por cada mês de duração do vínculo consoante o contrato tenha durado por um período que, respetivamente não exceda ou seja superior a seis meses)”; é isto que consta na minha ação.
Mas isso traduz-se em dinheiro acho eu…não te vão dar dias…vão-te dar o montante equivalente aos 2 ou 3 dias por cada mês de contrato
Recebi a compensação relativa ao ano letivo 2011/2012 em dezembro de 2013…penso que foram cerca de 1100 euros…sindicato: spzn
Arlindo, se puderes ilucida-me sobre o seguinte: já questionei várias vezes o meu sindicato se é possível saber em que trâmite estão as minhas ações, respondem-me que é impossível saber algo sobre as mesmas… tenho as minhas dúvidas.
Já recebi há bastante tempo a compensação relativa a 2010/2011 (não me lembro ao certo a quantia, mas foi mais ou menos o equivalente a um ano, mais juro, menos juro). Agora aguardo o desenrolar de 2011/2012 e 2012/2013. Tudo no SPRC- Coimbra.
Mas se há indeminização por caducidade é legitimo afirmar que querem vincular por não haver caducidade?!?!?