… sobre os quadros publicados nestes últimos dias.
Estão previstos os seguintes concursos:
- Concurso externo extraordinário em 2014
- Vinculação “semi-automática” a vigorar em 2015/2016 com a abertura de um concurso externo anual.
Para o concurso deste ano prevê-se a abertura de 2000 vagas em lugar de QZP para os diversos grupos de recrutamento.
Ninguém sabe em que QZP e grupos de recrutamento podem abrir estas vagas, no entanto acho que as 2000 vagas não devem andar muito longe das que trabalhei neste quadro com a devida proporcionalidade por QZP e grupo de recrutamento.
Para este concurso podem concorrer todos os que nos últimos 3 anos tenham 365 dias de serviço no ensino público e as vagas serão preenchidas em função da graduação profissional tendo em conta a manifestação de preferências dos candidatos. Neste concurso também tem de haver lugares reservados para quota de deficiência tal como aconteceu o ano passado.
Os quadros que tenho elaborado servem apenas ser ter uma noção dos docentes que podem vir a beneficiar da referida vinculação “semi-automática”.
Em alguns casos quem pode fazer o 5º contrato anual, completo e consecutivo em 2014/2015 pode vincular neste concurso externo extraordinário e outros que não tendo horários anuais, completos e consecutivos nestes últimos 4 anos e que não se encontram nas listas que tenho publicado, podem vir a ultrapassa-los neste concurso externo e obter vínculo já este ano por terem melhor graduação.
Também pode acontecer que os 2000 docentes que vinculem este ano possam quebrar os ciclos de 5 anos consecutivos de muitos dos docentes que se encontram nas listas que ontem e hoje publiquei, pela razão que a colocação dos docentes dos quadros prevalecem sobre as renovações.
E porque um ciclo de 5 anos consecutivos em horário anual e completo deixa margem para que qualquer MEC possa jogar com pedidos de horários das escolas e colocações de docentes, seria importante que no diploma final ficasse escrito que dentro de um ciclo de 5 anos houvesse um tempo de serviço mínimo para que a vinculação fosse “semi-automática”.
É que em muitos casos as colocações em horário anual e completo ocorrem na primeira reserva de recrutamento por cativação de horários por parte do MEC ou das escolas. E basta isso para quebrar um ciclo de colocações sucessivas.
E só este ano já foram quebrados muitos ciclos consecutivos pela simples razão que bastantes professores das escolas particulares com contrato de associação não aceitaram as colocações obtidas em 12 de Setembro deixando estes horários anuais e completos livres para as reservas seguintes.



19 comentários
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Arlindo, quem entrou em horário anual e completo (no primeiro período) vai ter possibilidade de renovar ou todos os contratados vão jogo em igualdade?
“11 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei considera-se horário anual, aquele cuja
duração corresponde ao ano escolar.”
3 – A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo depende do
preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que
tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não
agrupada;
b) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade
é declarada;
c) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa das partes.
Quando se refere que para o concurso extraordinário de 2014 “acho que as 2000 vagas não devem andar muito longe das que trabalhei neste quadro com a devida proporcionalidade por QZP e grupo de recrutamento.”, qual a lógica dos 365 dias nos últimos 3 anos?! Embora em parte concorde com este critério, desconfio que mais processos contra o MEC vão entrar nos tribunais.
A minha perceção é que tudo vai correr às mil maravilhas até setembro, outubro… mas quando chegarmos a janeiro o número de saídas para a mobilidade vai ser diretamente proporcional ao número de entradas.
E o concurso interno em 2014? Andamos a brincar às ultrapassagens? Então as vagas que são de docentes destacados deixam de ser provisórias e passam a ser definitivas passados 5 anos? Exemplos: professor A, entra em 2014 para hnorário anual no grupo 300, renova no ano seguinte(2015), em 2016 não há horário para a colocar, mas um colega de quadro pede destacamento no Plano Casa e fica 3 anos destacado. Quando regressa já a colega contratada vinculou e entrou na sua vaga, mas em que é que ficamos? As vagas de destacamentos e de docentes ausentes por doença prolongada não são definitivas, ou são???
Arlindo, Mas afinal há renovações, mesmo com concurso extraordinário.
Para a vinculação semi-automatica tb vão existir quotas do DL 29-2001?
“acho que as 2000 vagas não devem andar muito longe das que trabalhei neste quadro com a devida proporcionalidade por QZP e grupo de recrutamento.” como assim? No quadro que apresenta o total de professores em todos os grupos é de 4624 e as vagas a abrir serão perto de 2000, ou seja, é menos de metade.
A palavra “proporcionalidade” diz-lhe alguma coisa???
O que eu acho que deveria ficar escrito no diploma era:
– Concurso nacional ANUAL (interno e externo);
– Apuramento de vagas reais de acordo com as necessidades permanentes do sistema;
– Respeito pela graduação profissional;
– Definição clara do que integra a componente letiva;
E não esta trapalhada, aldrabice, injustiça, ilegalidade e desrespeito, assente na sorte, cunhas ou outros critérios manhosos para perfazer uma estupidez de ciclos de 5 anos anuais, completos e sucessivos de meia dúzia de contemplados que ultrapassam colegas do quadro e contratados menos afortunados.
Pior que a ideia do MEC é a concordância de algum sindicato com isto!
Em diploma próprio deveria existir o planeamento da preparação de um novo ano letivo de modo a que as colocações da MI e contratação inicial ocorressem em finais de agosto a tempo de no dia 1 de setembro as escolas contassem com TODOS os docentes de que necessitam e não mais alíneas da treta.
É óbvio que o MEC vai fazer em setembro de 2014 o mesmo que em 2013: vai aguardar mais alguns dias para que as escolas supostamente “mais atrasadas” identifiquem todos os horários, pois pretende colocar docentes com horário-zero e QZP (MI) e não novos contratados que depois terá que vincular.
É por estas e outras que o critério: graduação profissional é sempre o mais justo e não esta trapalhada com mais ou menos salvaguardas.
Devem colocar já como efetivos quem tem 3 contratos anuais e sucessivos, como refere a lei da função publica, e depois por extraordinário os restantes que necessitem para dar estabilidade ao sistema.
O melhor mesmo era entrar já 30.000 e ficava arrumado. Afinal vamos lá arranjar emprego seguro mesmo que não haja canalha para ensinar. Eu se fosse o MEC era já por tudo dentro e no próximo ano tudo para horário zero. Afinal como contratado de EVT com 17 anos de serviço também quero entrar nos quadros… e depois… mais vale procurar já trabalho noutro sector do que estar à espera do que nunca virá. Não adiar os problemas talvez seja a solução. Mais, houve dizer, mas talvez seja engano do INE, que o número de crianças nos próximos 5/10 anos vai diminuir mais 20%.
Sou professor do quadro e não penso mudar de escola. Mas não posso ficar calado perante o que se está a fazer aos colegas contratados.
Os colegas que foram colocados em horários incompletos e temporários, são duplamente penalizados :
A) Não podem vincular por terem concorrido a esses horários, apesar de respeitar a lei ;
B) No futuro como só vincula quem tiver horários sucessivos, completos e anuais, estes colegas nunca mais vão poder entrar nos quadros, ficando só com substituições e horários incompletos. Pois que horários vão restar para estes colegas ?
Estes colegas, no momento do concurso, optaram pelas várias hipóteses que a lei lhe dava. Não entendo como se pode mudar a lei a meio de um processo. Esta vinculação só pode contar para o futuro. A contagem só pode ser depois de a lei entrar em vigor. Assim no futuro, nenhum professor se pode queixar de que concorreu a horários incompletos e temporários e não pode vincular. O Artigo 13º da Constituição refere o Princípio da igualdade que não é respeitada. Mas mais grave é que se passa com a violação de um dos valores fundamentais do direito : a segurança jurídica. A segurança jurídica confere aos cidadãos a confiança que lhes permite planificar a defesa dos seus interesses, conforme as normas jurídicas em vigor. Visa garantir a estabilidade das relações sociais. A lei só se pode aplicar a casos futuros . É o princípio da não retroactividade da lei que se encontra previsto no artigo 12º do Código Civil.
Por isso espero que esta lei não se aplique como foi proposta. A solução é vincular todos os colegas com 3 anos de serviço, vincular os colegas que a partir da saída da lei venham a preencher ao requisitos de 4 contratos e respeitar a lista graduada para futuros concursos.
Concordo totalmente, colega.
O que estão a fazer aos colegas contratados que têm serviço o ensino com horários temporários e/ou incompletos é medonho. Sobretudo colegas que, devido às atuais políticas, não têm conseguido nos últimos 2 anos horários anuais completos quando já os tiveram durante vários anos. Há colegas com 20 anos de serviço que vão ser banidos do ensino por causa disso.
A proposta é hedionda. Como podem os sindicatos estarem dispostos a discuti-la?????? É inaceitável descartarem-se desta maneira e depois de espezinharem os contratados de longa duração durante anos???
A regra devia vincular todos os que tenham 3 contratos anuais sucessivos em qualquer grupo de recrutamento
Porque razão também não há para este concurso extraordinário prioridades, tal como existe no concurso da vinculação automática?
E quem mudou de grupo, para garantir o seu sustento, vai ser penalizado?