Apreciação da Pró-Ordem à Proposta de Alteração aos Concursos

Fica aqui a primeira reacção sindical oficial à proposta de alteração ao diploma de concursos.

 

 

Apreciação da Pró-Ordem acerca da Proposta do MEC de alteração do regime dos Concurso

 

Introdução

 

1 – Importa começar por referir que o atual Regime Jurídico dos Concursos para a Docência, plasmado no Decreto-Lei nº 132, publicado no mês de junho do ano de 2012, é da autoria do atual Governo, o mesmo que – ainda sem que tenham decorridos sequer dois anos – se propõe revê-lo.

Pró-Ordem nada teria contra este facto no caso de o mesmo se limitar a nele introduzir apenas as correções mais pertinentes, contudo, – e salvo melhor opinião – aquilo que parece alcançar-se da Proposta sub judice é a atitudedeliberada, por parte do legislador, de introduzir “ruturas”, que poderão agravar, em vez de minorar, as “injustiças” ora em vigor.

 

2 – Tais “injustiças” já há muito são conhecidas e têm vindo a ser sinalizadas pela generalidade das associações sindicais do pessoal docente, pelo que – a optar-se pela revisão do atual regime jurídico – ela deveria ter sido iniciada com maior antecedência, de modo a permitir um suficiente período de reflexão global e coletiva que este tipo de matérias carece.

Não se pode olvidar que a matéria dos concursos diz respeito à generalidade da Classe, pois a regulamentação de prioridades e de preferências tem reflexos substantivos na geografia do local de trabalho docente e, não raro, na estabilidade e na vida pessoal de cada docente.

 

3 – É pois, à luz destes critérios que avaliamos a matéria em apreço, começando por elencar os:

 

I – Aspetos Positivos

 

  1. – A passagem do Concurso Externo de quadrienal para anual.
  2. – A aplicação do índice 167, a partir de Setembro de 2014, aos docentes contratados (embora devessem passar a vencer pelo índice a que corresponderia o escalão a que teriam direito caso estivessem integrados na carreira).
  3. – A abertura em 2015 de um concurso interno para os docentes já providos nos quadros, embora em nosso entender o mesmo devesse ser realizado durante o ano de 2014.

 

II – Aspetos Negativos

 

  1. – A manutenção da periodicidade quadrienal do Concurso Interno, pela excessiva rigidez que confere a todo o sistema concursal.
  2. – O facto de a Reserva de Recrutamento se manter apenas até 31 de dezembro, sendo a partir desta data substituída pela contratação de Escola. A experiência nesta matéria tem-se revelado muito negativa, não só pela burocracia que acrescenta à gestão escolar, mas sobretudo por poder propiciar procedimentos e resultados menos transparentes que colocam em crise os princípios de isenção e de imparcialidade que devem ser o apanágio do Estado de Direito.
  3. – O modelo de constituição da Bolsa de Recrutamento, no mês de julho, e no desconhecimento das vagas existentes/inexistentes e dos grupos de docência em causa.
  4. – A omissão legislativa da definição do conceito de “necessidades permanentes das escolas”, de forma objetivável na fixação anual das vagas a concurso.
  5. – O não acolhimento do previsto na Diretiva Comunitária 1999/70/CE e na Lei Geral do Trabalho.

 

Sem prejuízo de durante as próximas reuniões negociais, já agendadas, acrescentarmos outros aspetos positivos ou negativos, desde já avançaremos com as seguintes

 

III – Propostas

 

  1. – Colocar um “ponto final” às Contratações de Escola em virtude de as mesmas se terem revelado uma experiência globalmente negativa, tanto pela burocracia como pelo subjetivismo, o qual, não raro, dá lugar a favoritismos.
  2. – Aperfeiçoar e desenvolver o regime de colocações de tipo nacional, centralizado pela DGAE – Direção-Geral de Administração Escolar, tendo por referência a Lista Nacional de Graduação Profissional, por ser de caráter mais objetivo e de não implicar acréscimo de trabalho burocrático às escolas.
  3. – Plasmar na lei a definição do conceito de “necessidades permanentes das escolas” de modo a que todas as vagas sejam declaradas e colocadas anualmente a concurso.
  4. – Além do concurso externo anual, também o concurso interno deve ser anual e prévio àquele. Tal desiderato é cada vez mais possível através das plataformas informáticas de que o MEC dispõe.
  5. – Devem cessar as Renovações de Contrato e as Ofertas de Escola devem passar a revestir um caráter residual, isto é, só poderão existir depois de esgotada a Lista Nacional de Contratação ou para áreas curriculares muito específicas que não se enquadram nos Grupos de Recrutamento existentes.

 

Em Conclusão

 

Face ao supra-aduzido e em virtude do previsível aumento do número de Escolas/Agrupamentos com Contrato de Autonomia, a presente proposta de Decreto-Lei parece indiciar o princípio do fim dos concursos centralizados e da respetiva lista nacional graduada, que respeite as posições relativas entre os docentes, e que garanta os princípios da confiança, isenção e imparcialidade que devem presidir à contratação por parte dos entes públicos.

 

 

Lisboa, 10 de março de 2014

 

 

O Presidente da Direção

Filipe do Paulo

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18 comentários

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    • FRog on 10 de Março de 2014 at 19:37
    • Responder

    Excelente propostas, sem dúvida.

    • torradeira1 on 10 de Março de 2014 at 20:28
    • Responder

    Esperemos que a graduação se torne motivo de colocação para não existirem mais cunhas e deixem de haver entrevistas, que muitas vezes escondem outros fatores. Ainda há minutos vi um horário a concurso com entrevista e cujos critérios eram o n° de anos de lecionação das disciplinas e a motivação para a docência, isto numa escola em Lisboa. Os candidatos fazem 200 e 300kms para cada lado para isto??? Outra entrevista era em Borba. Se eu tivesse ido (4° da lista) teria chuchado nodedo, pois a 2° também apareceu. O mesmo passou-se comigo, 2° no Cartaxo, desloquei-me gastando 100€ – mais de 250kms e portagem – e adivinhem quem apareceu também? A primeira da lista. Para isso enviam-se os papéis ou fazem como antigamente, a escola telefona ao candidato e este se não quiser recusa, comprovando via email.

    Esperemos que esta e as restantes propostas ainda não aprovadas consigam passar a definitivas nos próximos tempos.

    • Sofia on 10 de Março de 2014 at 20:29
    • Responder

    O concurso interno devia ser só em 2017 como era previsto!

      • Professora on 10 de Março de 2014 at 21:10
      • Responder

      Era o que mais faltava! Tem sempre a possibilidade de não concorrer!

      O concurso interno deverá ser ANUAL a começar já em 2014. Quem quer concorre e quem não quer não concorre, Fácil.

      Quanto a este parecer da Pró-ordem, subscrevo-o na íntegra. Exigem-se concursos anuais (INTERNO E SÓ DEPOIS EXTERNO) centralizados com VAGAS CORRESPONDENTES ÀS NECESSIDADES PERMANENTES, respeitando, em todas as fases, a LISTA DE GRADUAÇÃO PROFISSIONAL. ACABAR UM RENOVAÇÕES E OFERTAS DE ESCOLA.

      Seria tão fácil manter o que funciona bem e acabar com tudo o que já se revelou de injusto!

      Espero que os outros sindicatos, também estejam nesta linha de princípios, e não aceitem esta proposta tão negativa.

        • Sofia on 11 de Março de 2014 at 16:43
        • Responder

        Não é assim tão fácil! Se um docente for QZP é obrigado a concorrer!

      • Castle on 11 de Março de 2014 at 11:37
      • Responder

      E pode-me dizer a razão?

      Por mim até poderia ser, desde que não houvesse constantemente concursos externos extraordinários, onde só se verificam ultrapassagens pela direita.

      Concurso para todos!! Mais nada…

      É tão triste, quando se olha apenas para o seu umbigo…

  1. Muito bem!

    1. Excelente proposta da Pró-Ordem!

    • nany on 10 de Março de 2014 at 20:35
    • Responder

    CONCURSO INTERNO EM 2014 E NAO EM 2015. JUSSSSSTIçA!!!!

    • FarinhaDoMesmoSaco on 10 de Março de 2014 at 22:01
    • Responder

    “– Colocar um “ponto final” às Contratações de Escola em virtude de as mesmas se terem revelado uma experiência globalmente negativa, tanto pela burocracia como pelo subjetivismo, o qual, não raro, dá lugar a favoritismos.
    – Aperfeiçoar e desenvolver o regime de colocações de tipo nacional, centralizado pela DGAE – Direção-Geral de Administração Escolar, tendo por referência a Lista Nacional de Graduação Profissional, por ser de caráter mais objetivo e de não implicar acréscimo de trabalho burocrático às escolas.
    – Devem cessar as Renovações de Contrato”

    Boas propostas!!!

    • maria on 10 de Março de 2014 at 22:19
    • Responder

    concordo com a proposta e especialmente com esta: “Devem cessar as Renovações de Contrato”

    • Joana on 10 de Março de 2014 at 22:39
    • Responder

    Concordo com todos os comentários dos colegas. Todavia há um ponto que ninguém refere e eu acho que é de considerável importância: o facto de só na contratação inicial haver horários de tipologia anual. Ou seja, no decurso do ano letivo, os horários vão ser todos temporários, ainda que haja muitos (e que vão haver!sem dúvida!) falsos temporários. Quem não entrar em 1 de setembro esqueça o contrato até dia 31 de agosto. Acho curioso que ninguém enfatiza isto. Já viram a injustiça que é?Eu considero este facto GRITANTE!!!

      • FarinhaDoMesmoSaco on 11 de Março de 2014 at 10:39
      • Responder

      Esta é uma questão pertinente!

  2. Sem dúvida Joana..pura lotaria (injustiça)..o objetivo é poupar e em julho terminar o contrato (para aqueles que assumam maior duração). Quase que era preferível assumir isso na tipologia do horário (até julho, por exemplo) em detrimento de considerar tudo por igual. O aspeto negativo focado pelo post base relativo à excessiva amplitude dos intervalos de número de horas dos horários que o docente se candidata, também é de elevada importância. A amplitude 18-22 horas deveria existir, como já existiu. Também evitava lotarias super ingratas. Enfim, estupidez pura. É que nem se trata de uma questão de poupança. Trata-se de falta de rigor e deconhecimento de causa. Como o post base refere, medidas anunciadas sem tempo de mútua reflexão. Nota negativa claramente 🙂
    Apesar de ser sindicalizado, a reconhecer méritos no trablho sindical, parece-me que alguns assuntos, apesar de considerados, não são expostos ao MEC de uma forma documentada, técnica e exaustivamente sistematizada.

  3. Esta é sem dúvida uma excelente proposta. Espero que as dos restantes sindicatos sigam esta linha e que as alterações ao 132/2012 sigam estas linhas.
    Gostava de conhecer as propostas dos outros sindicatos. Arlindo, sem fazer de si meu criado, se lhes tiver acesso agradeço que as publique.

    • Rui Moreira on 11 de Março de 2014 at 12:52
    • Responder

    Eu estou de acordo com as propostas feitas e acho um escândalo que colegas contratados há muitos anos não estejam nos quadros. No entanto é necessário também pensar nos outros professores, nomeadamente os QZP que conseguiram ficar colocados nas escolas que pretendiam. A estes deveria ser dada a possibilidade de passaram aos quadros de agrupamento e não serem obrigados a concorrer ao tal concurso de 2015, pois no concurso de 2013 a colocação foi para 4 anos, desde que haja componente letiva.

      • Maria on 11 de Março de 2014 at 16:29
      • Responder

      Pois, pois. Nomeadamente os que entraram no ano anterior no extraordinário. Só pode ser para rir…

      Então e os QA que há mais de uma década estão a tentar aproximar e que no ano anterior foram mais uma vez relegados para a famigerada 2ª prioridade da MI? Ficam eternamente a vê-los passar?!
      Graduação sempre (QA, QZP, CONTRATADOS, Of. escola, Mob. Interna), em todos os concursos. Chega de injustiça.

      • Sofia on 11 de Março de 2014 at 16:45
      • Responder

      Concordo consigo Rui Moreira!

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