… no site do SPZN.
Realmente é incompreensível como no exercício de funções nas creches não é contabilizado o tempo de serviço aos Educadores de Infância.
Se até nas AEC, no IEFP e noutros organismos o tempo de serviço conta para efeito de funções docentes, faz realmente pouco sentido que a estes o tempo não seja contabilizado quando é obrigatório a presença de educadores de infância nas creches.
Contagem de Tempo de Serviço prestado nas Creches
Conforme é do conhecimento de todos, de há muito tempo que temos defendido, junto do MEC, sem qualquer sucesso, que o Tempo de Serviço prestado nas Creches seja contado para efeitos de concurso.
No âmbito da atual negociação continuaremos a insistir para que tal aconteça.
A fim de reforçarmos esta posição, solicitamos a todas e todos os interessados a subscrição e envio de um documento dirigido ao Provedor de Justiça, a fim de que as Educadoras, que o pretendam, o façam enviar a essa entidade e dele darem conhecimento ao Ministro da Educação.Consulte aqui o documento: PDF
Sendo esta uma iniciativa do SPZN não me parece mal que educadores de infância de outras zonas do país também possam enviar este abaixo-assinado ao provedor de justiça com conhecimento ao Ministro da Educação.
4 comentários
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Educadoras! E aos educadores? Não?
Os educadores também! Mas é aquele problema das minorias, em todas as profissões…
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🙂
Já alterei.
Não era mais eficaz uma petição online?