O Desfecho de Monção

… de notícia já dada aqui.

Agrupamento de Escolas de Monção: Tribunal dá razão ao Conselho Geral

 

 

Continua a novela em torno de posse do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Monção. Uma sentença do Tribunal Administrativo de Braga dá por não provada e como totalmente improcedente a ação administrativa de contencioso eleitoral. Com esta sentença ficam legitimadas judicialmente todas as decisões tomadas pelo conselho geral, nomeadamente a constituição do Conselho Geral e a eleição de Sérgio Gonçalves como diretor. O autor da ação, o Professor José Augusto Brito, que se repetisse a eleição dos docentes para o conselho geral, a coaptação dos membros da comunidade e da eleição da presidente do conselho geral. Todas estas pretensões faleceram na sentença. O tribunal entendeu, num acórdão a que a Geice teve acesso, que conselho geral foi devidamente constituído e portanto todas as suas decisões foram legais. Na sentença também consta uma achega: “não pode impugnar um acto administrativo quem o tenha aceite, expressa ou tacitamente depois de praticado”. De acordo com um membro do Conselho Geral transitório, “perante esta sentença mais uma vez se prova que não é legal nem legítima a Comissão Administrativa Provisório que o Ministério da Educação teima em manter em funções”. Recorde-se que mesmo depois de eleito em Maio o novo diretor no Agrupamento de Escolas de Monção, o Ministério da Educação continua a manter em funções uma comissão administrativa. Nesta momento mantem-se o braço-de-ferro entre o Conselho Geral da Escola e a Comissão Administrativa Provisória, estando inclusivamente suspensas todas as atividades da escola, incluindo o Desporto Escolar e as Visitas de Estudo. O orçamento e as contas não estão aprovados. A Câmara e o Conselho Geral solicitaram uma audiência ao Ministro da Educação, ainda por agendar. Refira-se que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga culmina a afirmar que “ante o exposto, julga-se a presente acção administrativa de contencioso eleitoral totalmente improcedente, por não provada, e, em consequência, absolve-se o Réu dos pedidos”.

 

Chamaram-me a atenção para esta informação colocada no site do agrupamento em questão.

 

A pedido do Professor José Augusto Costa Brito, membro do Conselho Geral Transitório, transmitimos o que nos foi entregue para divulgar

 

 

“Por uma questão de transparência e seriedade e a propósito de uma informação confusa e errada que “anda” a circular nas redes sociais, e uma vez mais sob a capa do anonimato, em que se diz que o Professor Sérgio do Nascimento Gonçalves é Director do Agrupamento de Escolas de Monção, de forma sucinta, como membro do conselho geral transitório, esclareço o seguinte:

–          Na sequência da sentença proferida no processo 2130/12.7 BEBRG, transitada em julgado, foi anulada a eleição da Presidente do Conselho Geral Transitório ocorrida no dia 13 de dezembro de 2012;

–          No dia 15 de julho de 2013 foi repetida a eleição da Presidente do Conselho Geral Transitório;

–          Na sequência dessa eleição de 15 de julho foi intentada nova ação de contencioso eleitoral, tendente a anular essa eleição – ação que correu termos com o n.º 1260/13.2BEBRG, por considerar que se mantinham ilegalidades no processo;

–          No dia 18 de Fevereiro de 2014 foi proferido acórdão desse processo a considerar tal ação improcedente;

–          Neste acórdão foi, tão só, e apenas, decidida a eleição da Presidente do Conselho Geral Transitório realizada em 15 de julho – é o que resulta de forma absolutamente clara desse acórdão, o que significa que nada muda em relação ao processo de eleição do diretor;

–          Tal acórdão ainda não transitou em julgado e, enquanto autor da ação, por estar convicto que tenho razões objetivas para tal, irei interpor recurso jurisdicional.

Por último, também em nome da transparência, desafio todos aqueles que andam a fazer circular esta informação intencionalmente deturpada, que divulguem, também, a sentença proferida no processo 2016/13.8BEBRG (intimação para a proteção de direitos liberdades e garantias) intentada pelo Prof. Sérgio do Nascimento Gonçalves, através da qual pediu que fosse considerado Director do Agrupamento de Escolas de Monção e não conseguiu. Ao que se sabe foi julgada a ação  e considerada totalmente improcedente, em 29 de janeiro de 2014.

Apesar da importância e impacto desta informação, em nome da estabilidade no Agrupamento, mantive a serenidade e a discrição que todo este processo exige.

 

 

Monção, 22 de fevereiro de 2014, José Augusto Costa Brito.”

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/02/o-desfecho-de-moncao/

3 comentários

    • Maria do Sameiro Paredes Fernandes on 28 de Fevereiro de 2014 at 15:53
    • Responder

    Caro Colega

    Sugiro a consulta de todas as fontes para demonstrar imparcialidade e isenção quanto aos artigos que publica.
    Para o efeito aconselho-o a visitar o portal da Escola Secundária de Monção, pois este é oficial e não anónimo como a famosa Comissão Monção.
    Faça o favor de ler o artigo publicado em 23 de fevereiro com o título:
    “A pedido do professor José Augusto Costa Brito…
    Em
    http://www.esmoncao.nomundo.net/

    1. Post editado com essa informação

    • maria da perna on 28 de Fevereiro de 2014 at 19:28
    • Responder

    A isenção da senhora(?) que comenta anteriormente está no facto de ser a esposa do anterior diretor da escola e ter interesses na bandalheira actual que está instalada. Se tivesse o mínimo de vergonha na cara abstinha-se de fazer qualquer comentário sobre educação e muito menos sobre a escola que tem ajudado a destruir. Quer continuar a usufruir das benesses que ao longo da sua atividade profissional (?) se habituou a ter.

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