Ena, Tantos!

IEFP já recebeu mais de 100 mil ofertas para 920 vagas de formadores

 

Entre os candidatos estão mais de 500 professores dos quadros do Ministério da Educação.

 

 

E já agora para informação sobre o valor hora e que me chegou por email:

Exma/o senhor/a,

Aos 14,40 euros/hora pagos aos formadores, acresce o IVA, quando devido.”

 

Com os nossos cumprimentos.

 

IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP

Departamento de Formação Profissional

 

 

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5 comentários

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    • Vitor Agostinho on 21 de Dezembro de 2012 at 21:56
    • Responder

    100.000 “ofertas” ?

  1. ??! Como é que é possível? Os do quadro foram na conversa do vigário!!!!???? ah! já sei, os “desterrados”, os invejosos da vinculação extraordinária acharam q tinham mais vantagem vir para os iefp perto de casa.

    • anna on 22 de Dezembro de 2012 at 0:19
    • Responder

    Qual a real situação dos professores com vinculo ao MEC quando regressarem à escola de origem donde estiveram ausentes em regime de destacamento?? De acordo com o Artigo 69.º do ECD (Duração da requisição e do destacamento) 4 — Findo o prazo previsto nos n.1 e 2, o docente: a) Regressa à escola de origem, não podendo voltar a os ser requisitado ou destacado durante o prazo de quatro anos escolares;
    b) É reconvertido ou reclassificado em diferente carreira e categoria, de acordo com as funções que vinha desempenhando, os requisitos habilitacionais detidos, as necessidades dos serviços e o nível remuneratório que detenha, aplicando -se com as devidas adaptações o disposto na lei geral; ou
    c) Requer a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração.

    Penso que este concurso abre portas não desejadas pelos candidatos..

    • Ana Guedes on 22 de Dezembro de 2012 at 11:41
    • Responder

    Desculpem a minha ignorância, mas quem paga o IVA? É o IEFP? Podem esclarecer-me, pf?

      • Ana on 22 de Dezembro de 2012 at 22:58
      • Responder

      Ana, quem passa recibo é que cobra o IVA, logo, é o IEFP que paga. Contudo, (penso que trimestralmente) o formador “dá-o” ao Estado. O IVA é cobrado quando o rendimento é superior a 10000 euros/ano. Penso que ainda é assim.

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