Depois de já ter feito referência ao assusto aqui surge notícia no Correio da Manhã.
Nov 02 2012
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5 comentários
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aqui há gato…
Professora?
este concurso devia ter sido anulado pela simples razão que viola principios constitucionais pois num concurso público não pode haver critérios limitativos do mérito do candidato. Sigifica isto que por exemplo não se pode ter num determinado critério relativo a publicação de livros que se atinge a pontuação máxima com a publicação de um livro. Pois isso seria dar a mesma pontuação a alguém que tivesse 1 livro ou tivesse 10.
Ver: Paulo Veiga e Moura, in A Privatização da Função Pública, pg 147, nota 367.
Vigarista
Não tm mérito para ser directo. Não passo de um indivíduo sem ética. Não ev esta á frente de uma direcção. A escola pública não pode ser gerida por gentalha desta. Urge num estado de direito acba com estas atitudes. O sehor irector deve ser obrigado a justificr estes critério. Deve ser alvo de processo disicplinar.
Maria, estás em “todas” e sempre com a mesma postura ressabiada!
Atenção ao português, é assim que ensinas, ou estás nervosa com tanta injustiça de que és vítima?????
[…] não aprenderam com os erros cometidos por outras direções onde as denúncias se tornaram públicas. Pela investigação que fiz antes de publicar este post verifiquei que a Dra. J tem vindo a […]