Nuno Crato saiu da Assembleia da República com um descomprometimento quase total com as medidas para a área da Educação para 2012/2013.
Sobre a alteração curricular quase nada disse e remeteu para uma discussão pública as futuras alterações curriculares, se bem que as mesmas fiquem sempre dependentes de um orçamento já aprovado. A única “situação nova” é que ficamos a saber que os ministros também morrem e que a fusão de História com Geografia no 3º Ciclo só acontecerá por altura da “morte” desta equipa do ministério.
A não novidade tem a ver com a prova de acesso. Também ficamos a saber que a legislação de vez em quando também é cumprida. Esta prova de acesso está legislada desde 2008, inicialmente com a publicação do Decreto Regulamentar 3/2008 de 21 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 27/2009 de 6 de Outubro e pelo Decreto-Lei 75/2010 no que às isenções diz respeito. A FNE entretanto já veio dizer, tal como em 2008, que não concorda com uma prova de acesso feita à posteriori.
Nuno Crato sempre defendeu a prova de acesso e segundo me lembro acho que considerava que o resultado desta prova devia ser considerada na graduação dos professores, outra coisa que soubemos é que o diploma de concursos irá ser revisto e terá em conta as recomendações da auditoria realizada à BR2 (será só o algoritmo que vai ser mudado?)
Partindo do princípio que nem PS, PSD ou CDS irão opor-se a que a referida prova seja realizada importa saber quem estava isenta de a fazer.
artigo 4º
Dispensa da prova de avaliação de competências e conhecimentos
Estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;
b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.
Não tendo quase dúvidas nenhumas que com este Ministro a prova vai para a frente em 2012 só tenho dúvidas se serão isentos os mesmos docentes que prevê o nº 4 do Decreto Lei 74/2010.
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O DL 75/2010, no art. 4º, indica quem (actualmente) está dispensado da prova.
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Já retifiquei. Obrigado pelo reparo.
Arlindo Vê lá se percebi bem:
eu exerço funções desde 2004, e no ano lectivo passado tive bom na minha avaliação, assim não preciso de fazer esta prova certo?
obrigada
#paula
Se este decreto de lei se mantiver sim, mas no entanto irá ser mudado e ainda não se sabe se haverá dispensas ou que condições levará a um adispensa da prova.
Viva:
Já tenho aqui a resposta à dúvida k tinha colocado no chat, muito obrigado.
Pelo que percebi e logo no primeiro ponto, eu k já tive uma avaliação de bom, fico portanto, isenta de fazer a prova de acesso à carreira de docente.
Presumo portanto k não vou ter de fazer essa prova.
Obrigado,
IP
De facto quem já foi avaliado não precisa de ser avaliado.Eu fui avaliada tive Bom e já estou farta de provas.
Não concordo com esta avaliação.Afinal e quem tirou o curso e gastou dinheiro?.
Se ficar de fora é muito chato.É uma maneira de se reduzir o número dos professores.Nós somos em demasia.Uma coisa tenho a dizer no entanto fartei-me de estudar acabei com treze numa publica e outras pessoas tiraram dezassete e dezoito nas particulares.Se fosse agora tinha tirado o curso numa particular.
atenção fátima, nõ generalize. eu tirei a minha licenciatura numa pública, suei muito, queimei as pestanas, como se diz, e terminei com 17, e nem por isso estou livre do desemprego. pelo contrário. em 9 anos que leciono completei este ano 4 anos de serviço. e olhe que tenho trabalhado todos os anos, mas às pinguinhas…este ano em 3 meses de aulas ja passei por duas escolas. e venho embora no final deste mês, sem garantias de que a seguir há mais…
também não acho justo ter de me submeter a + uma prova, mas a ver vamos o que vem ai…
se for preciso, toca a fazê-la todos. nao podemos é deixar que eles nos amedrontem e façam desistir. quem quer mm ser professor, quem ama isto tem de lutar…
boa sorte para todos…
Isto quer dizer que, independentemente do tempo de serviço que se tenha, basta ter tido Bom na avaliação para ficar dispensado da prova?
Se for assim, parece-me que a prova só será aplicada aos que estão agora a iniciar a sua vida profissional e que ainda não foram avaliados.
Mas atenção, isso é ACTUALMENTE… A legislação vai ser alterada…. Assim, ninguém sabe quem vai ser dispensado!… E eu duvido muito que sejam os mesmos que actualmente…. Preparem-se a grande maioria dos contratados!
Andam sempre a mudar as coisas, todos os governos anteriores eram “incompetentes”, não tinham capacidades para… . Uma coisa é certa, o dinheiro para as mudanças saí do nosso bolso. É só gastar … o zé povinho…paga. Conclusão, o país está na “banca rota”.
Abraço,
IP
Tenho 2220dias de trabalho no Mec, Profissionalização, formações que o Mec investiu nos Profs., em anos lectivos corresponde a 14 anos, tive avaliação presencial M.Bom, nos anos seguintes (sem assistência a aulas) tive Bom. Exerci o meu trabalho (como a maioria de vós) com empenho, não descurando os alunos mais fracos e com tendência para o abandono…. Será que aínda tenho que prestar mais provas…porém aínda sou contratada e desempregada (este ano por um erro que não tive culpa)…
Disse também, o Sr. Ministro, que é necessário reforçar os conteúdos de todas as disciplinas, exceto EVT, EM e EF.
Bem, pelo que percebi, quem ainda não exerceu funções (está a terminar a formação) não faz prova de acesso, é isso?
Penso que não é isso!!! logo se verá!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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