Assina – Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional

 

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Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional

A presente iniciativa legislativa surge da necessidade urgente de corrigir uma grave e prolongada situação de injustiça e desigualdade que afetava à data de 2018, aproximadamente, 56.000 docentes do ensino público em Portugal, sendo certo que tal número deverá estar próximo dos 30.000, atualmente. Trata-se de professores que, tendo ingressado na carreira antes de 2011, foram ultrapassados em termos de progressão e remuneração por colegas com menos tempo de serviço, em virtude de regimes legais e regulamentares desarticulados e casuísticos.
O problema tem origem, entre outros, no impacto assimétrico provocado por diplomas como o Decreto-Lei n.º 15/2007, o Decreto-Lei n.º 270/2009 e, mais recentemente, pela Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, que definiu regras de reposicionamento apenas para os docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017, ignorando os que já pertenciam aos quadros. Esta discriminação, materialmente injustificada, criou situações de ultrapassagem salarial entre professores com igual ou superior tempo de serviço e igual mérito profissional.
Esta situação fere diretamente preceitos da Constituição da República Portuguesa (CRP), nomeadamente:
O artigo 13.º, que consagra o princípio da igualdade e proíbe discriminações arbitrárias;
O artigo 59.º, n.º 1, alínea a), que impõe a retribuição igual por trabalho igual;
O artigo 47.º, que garante o acesso à função pública em condições de igualdade;
O artigo 18.º, n.º 3, que determina que os direitos fundamentais não podem ser diminuídos por leis ordinárias.
Adicionalmente, esta desigualdade contraria o direito da União Europeia, em particular:
O artigo 20.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que consagra a igualdade perante a lei;
O artigo 21.º, que proíbe todas as formas de discriminação;
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da União Europeia, que considera ilegítimas as desigualdades salariais não justificadas objetivamente dentro da mesma categoria profissional.
O Estatuto da Carreira Docente (ECD), designadamente no seu artigo 54.º, também prevê a valorização do tempo de serviço como critério de progressão, o que reforça a ilegitimidade de práticas que ignorem esse fator para fins de reposicionamento.
A injustiça sentida diariamente nas escolas públicas tem gerado desmotivação, instabilidade e abandono da profissão por parte de docentes experientes e altamente qualificados. Este fenómeno contribui para a crescente escassez de professores, o que compromete a qualidade da educação pública e o direito ao ensino consagrado no artigo 74.º da CRP.
Neste contexto, o presente projeto de lei pretende:
. Reconhecer todo o tempo de serviço dos docentes anteriormente ignorado;
. Corrigir as ultrapassagens criadas por regimes legais parciais;
. Assegurar a equidade na progressão e reposicionamento;
. Restaurar o prestígio e a atratividade da carreira docente, pilar essencial de uma escola pública de qualidade.
Apela- se ao Parlamento faça cumprir o compromisso assumido com a aprovação das várias Propostas de Resolução sobre a matéria, no dia 6 de março de 2025.
O Parlamento é chamado a intervir com firmeza para repor a justiça e garantir que nenhuma carreira pública possa ser estruturada sobre bases que contradigam os mais elementares princípios do Estado de Direito Democrático.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2025/09/assina-reposicionamento-justo-na-carreira-docente-e-garantia-de-principios-constitucionais-e-europeus-de-igualdade-profissional/

6 comentários

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    • Maria Manuela Salgado de Oliveira Ribeiro on 29 de Setembro de 2025 at 16:14
    • Responder

    Cumprir o compromisso assumido

    • Fernando on 29 de Setembro de 2025 at 16:39
    • Responder

    Desculpem, mas não era suposto assinar em https://participacao.parlamento.pt/initiatives/5195
    Em vez de um formulário do Google?

    • Maria Manuela Salgado de Oliveira Ribeiro on 29 de Setembro de 2025 at 17:29
    • Responder

    Posicionamento justo para quem ficou .

      • Carla on 30 de Setembro de 2025 at 10:19
      • Responder

      Pode ser assinado num dos dois, ou diretamente no site do parlamento ou através do formulário.
      Obrigada

    • nice on 29 de Setembro de 2025 at 18:05
    • Responder

    https://google.com

    • Carla on 30 de Setembro de 2025 at 10:20
    • Responder

    Pode ser assinado num dos dois, ou diretamente no site do parlamento ou através do formulário.
    Obrigada

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