A Contradição das Faltas por Doença

Datada de 21 de Janeiro de 2014, assinada pela Chefe de Divisão dos Recursos Humanos e que contraria a posição do Diretor Geral dos Recursos Humanos, já colocada neste post.

É isto a implosão do MEC?

Custava assim tanto fazer uma circular a esclarecer o assunto de forma a não haver duplas ou triplas interpretações?

 

2014-001

2014-002

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9 comentários

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  1. Assim ninguém se entende! Afinal as faltas por doença descontam para efeitos de concurso e progressão quando ultrapassam os 30 dias ou não? 😛

  2. Era bom! Deve ser por ser o Dia das Mentiras, esta está muito boa para quem procura novidades neste blog.

  3. Assim, em que pé ficamos? Uns são beneficiados e outros prejudicados? Mas o concurso é o mesmo para todos, certo? Passei a manhã na secretaria a contestar 17 dias que me descontaram em 2010!

    • Carlos Plágio on 1 de Abril de 2014 at 14:14
    • Responder

    Em termos hierárquicos, a decisão da chefe de divisão de gestão de recursos humanos sobrepõe-se à do diretor geral dos recursos humanos? Ou vale a cronologicamente mais recente?
    Creio que o parecer jurídico que sustenta a informação de outubro de 2013 deve valer para todas as situações. Se assim não for, estamos claramente perante decisões discriminatórias.

    1. Exato. O reconhecimento de uma decisão pelo diretor da DGAE prevalece sobre qualquer outra que seja hierarquicamente inferior.

    • Carlos Plágio on 1 de Abril de 2014 at 14:58
    • Responder

    Obrigado, Arlindo, por nos dar a conhecer estes documentos. Acreditamos muito facilmente na irreversibilidade das situações, o que faz com que, por vezes, não procuremos formas de minimizar os danos que vamos sofrendo. Sempre considerei que, no caso das faltas por doença, a penalização em termos de tempo de serviço era demasiado pesada e injusta, atendendo à imprevisibilidade da situação e à pena que a própria doença, por si só, já configura.
    No meu caso pessoal, passei por uma situação de doença, no ano letivo de 2011/2012, que me penalizou em 266 dias de serviço. Vou valer-me do parecer jurídico da informação do diretor geral de outubro de 2013 para fundamentar o requerimento que vou fazer dar entrada nos serviços administrativos da escola (dirigido à diretora, claro), solicitando a recontagem do tempo de serviço desse ano e a correção do meu registo biográfico, esperando a conformidade da decisão. Contudo, caso o meu pedido seja indeferido, tratarei de um recurso hierárquico, uma vez que, face à decisão já tomada num caso, não podem ser admissíveis leituras e deliberações subjetivas…
    Penso que seria importante irmos dando conta por aqui dos resultados das nossas investidas, para aferirmos da coerência e da legalidade das decisões.
    Uma vez mais, Arlindo, obrigado por nos ir alumiando caminhos…

    • Cristina Domingos on 1 de Abril de 2014 at 23:20
    • Responder

    Boa noite Arlindo. Devido ao seu blog, decidi confrontar a secretaria da minha escola sobre 5 dias (5 dias de internamento + 30 dias de atestado) que perdi no ano de 2010 em resultado de uma cirurgia. As senhoras olharam para mim como se estivesse a delirar mas lá acederam ao meu pedido de contactarem a DGAE e pedirem esclarecimentos. Aguardo o esclarecimento da situação…

    • anónimo 2 on 2 de Abril de 2014 at 15:26
    • Responder

    Acabei de falar com a dgae que me confirmou que aquele parecer que teve acordo do diretor geral foi “um erro”. Perguntou-me se tinha sido abonado de algum tempo de serviço devido a este “erro” ao que respondi que não. Logo depois explicou-me que se tivesse sido abonado esse tempo ser-me-ia retirado em breve, tendo em conta que a situação se vai resolver… disse-me que não somos diferentes do resto da FP. É assim…

    • Anita on 4 de Abril de 2014 at 12:50
    • Responder

    Bom dia, Arlindo. Estou de Atestado médico devido a doença de carácter oncológico, irei concluir o 1º atestado de 30 dias mas sei que terei de usufruir de um 2º atestado de 30 dias, pois a situação não irá ficar resolvida ainda. Fui informada pela secretaria que posteriormente serei chamada para análise pela junta médica. Pergunto se, devido à natureza da doença a situação da descontagem do tempo de serviço se mantém ou se existe algum enquadramento especial. Que legislação devo consultar? Mais ainda, sou contratada e o meu contrato acaba a 31/08/2014, como devo proceder se não for chamada pela junta médica até ao términos do contrato, pois fui informada que este organismo está com atrasos significativos na reavaliação dos casos?
    Obrigada pela atenção.

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