Proposta Final do Diploma de Concursos

Foi apresentada a proposta final de alteração ao diploma de concursos que passa a considerar novamente que para a renovação de contrato basta a avaliação mínima de bom.

 

alínea c

 

Passa também a considerar horários anuais aqueles que possam ocorrer até ao último dia da abertura do ano escolar e que sejam até ao dia 31 de Agosto.

 

número 11

 

Finalmente, à terceira o MEC conseguiu resolver a redação do número 8 do artigo 7º que por duas vezes já considerei estarem erradas, aqui e aqui.

 

número 8

 

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68 comentários

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    • Coitratado on 22 de Março de 2014 at 16:28
    • Responder

    Já tinha ouvido que tinham voltado atrás na história da avaliação para efeitos de renovação do contrato, mas só agora vendo escrito é que acredito, mesmo assim ainda vamos ver, a trapalhada é tão grande que o melhor é nem contar com nada.

      • FLX on 22 de Março de 2014 at 17:44
      • Responder

      Arlindo, preciso que me esclareça em relação aos meus contratos. Trabalho desde 1 de fevereiro de 2005 em horários completos, anuais e sucessivos.
      Em 2009/2010 estive no 910
      Em 2010/2011 estive no 910
      Em 2011/2012 estive no 910
      Em 2012/2013 estive no 930
      Em 2013/2014 estou no 910

      Quero saber se são considerados contratos consecutivos na Edução Especia.

        • Nuno Coelho on 22 de Março de 2014 at 17:52
        • Responder

        1 – O disposto no n.º 11 do artigo 42.º é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes
        que nessa data completem os limites previstos no número 2 do mesmo artigo.

        Isto refere-se aos tais 5 contratos anuais sucessivos

        • on 22 de Março de 2014 at 21:12
        • Responder

        FLX..penso que tem de ser no mesmo grupo de recrutamento. O colega tem ali o 930…Sem certezas…

        • Correia on 22 de Março de 2014 at 22:50
        • Responder

        FLX começa a contar um novo ciclo, neste ano letivo, no 910. Como tem um contrato o ano passado noutro grupo, elimina o ciclo de contratos sucessivos, no mesmo grupo. E nos próximos convém ter a sorte de conseguir ficar no 910… Isto para quem tem mais do que uma habilitação vai ser uma enorme dor de cabeça…

    • on 22 de Março de 2014 at 17:25
    • Responder

    Ainda não entendi o que consideram “anual”….1 de set a 31 Agosto ou qq horário que apareça como anual nas listas apesar de não começar a 1 setembro?

      • Nuno Coelho on 22 de Março de 2014 at 17:45
      • Responder

      11 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei considera-se horário anual, aquele
      que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar
      para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.

        • MMC on 22 de Março de 2014 at 22:49
        • Responder

        Então isso quer dizer que quem ficou na 1ª RR (12 de setembro) no ano passado com horário de 18h até dia 31 de Agosto de 2013 é considerado anual. As aulas na minha escola começaram depois do dia da minha colocação.

          • sorim on 22 de Março de 2014 at 23:10

          Sim. Mas só não é completo. Todos os que entraram a 12 tiveram efeitos a 1 de setembro. A novidade agora é que se pode entrar a 8 de setembro e se as aulas iniciarem a 9 é considerado horário anual mesmo que lhe paguem após o dia 8 de setembro.

    • Maria Sobral on 22 de Março de 2014 at 20:01
    • Responder

    Afinal no artigo 38 o ponto cinco foi revogado ou não?

  1. Mas continua a haver concurso externo este ano? então quem está no quadro de zona e de escola em horário zero (ou não) não deveria poder concorrer a todas as vagas para as quais está habilitado? Quem está em contrato vai concorrer a todas as vagas para as quais está habilitado, não consigo perceber como é que ainda ninguém (sindicatos, que é para isso que são pagos, para nos protegerem das injustiças. Não se resolve uma injustiça de à anos com uma injustiça ainda maior, o concurso extraordinário).

      • Professora on 23 de Março de 2014 at 12:55
      • Responder

      Totalmente de acordo.

  2. Desculpem lá mas todos deveriam ler as propostas e deixarem de fazer perguntas que não lembram a ninguém. Ainda criticam os alunos. Não sabem ler ou interpretar?

    • sandra on 22 de Março de 2014 at 23:54
    • Responder

    Afinal os 5 anos no mesmo grupo manteve-se… bonito!!!

      • sandra on 23 de Março de 2014 at 10:19
      • Responder

      Os de quadro podem mudar de Grupo mas os outros não… os três anos são só para fora, para nós são 5… mas está tudo bem…

      1. Os de quadro não podem mudar de grupo porque os contratos ocuparam as vagas que havia no concurso externo (ilegalmente, indo contra as normas das vinculações da administração pública). Já agora, a colega não considera que quem recebeu indemnização por caducidade deve aguardar mais 5 anos para poder vincular?

          • quadrado on 23 de Março de 2014 at 19:55

          O problema é que a malta do quadro convenceu-se que era uma elite, que usufruia de um conjunto de criados: contratados e pessoal auxiliar. Quando os primeiros se tornam uma ameaça é longo o fim do mundo…Dediquem-se ao ensino, a MLR sabia do que falava…

          • isabel on 23 de Março de 2014 at 20:38

          Que infeliz! Os professores do quadro não podem ver um contratado de camisa lavada… Com inveja de uma compensação de caducidade… Vocé é digno de pena…Tenho mesmo pena de si…Triste

          • A on 23 de Março de 2014 at 21:18

          Factos, quando não há argumentos recorre-se ao “você “(corrigido) “digno de pena”, “triste”, etc. E o debate de ideias? Só me estão a dar razão, querem ultrapassar pela direita (simbolismo político) com ilegalidades e ainda por cima duplamente recompensados, por ter havido caducidade de contrato e por não ter havido caducidade de contrato. Agora dispenso que desconversem com banalidades e rebatam as ideias, só vos fica bem.
          Já. agora, não me oponho à efetivação de nenhum contratado, desde que as regras sejam justas para quem quer entrar e para quem está dentro. Podiam efetivar todos os docentes de QZP e QE em QE perto da sua residência ou onde houver lugar, nos grupos em que tenham vaga e depois abriam as 2000 vagas para QZP, assim não havia ultrapassagem de ninguém e as vagas para os contratos mantinham-se, respeitando a graduação, que a treta das renovações até fede. É uma ideia, mas terará alguns problemas certamente.

          Um abraço

          • isabel on 23 de Março de 2014 at 23:16

          Não A, quem recebeu compensação não deve esperar mais cinco anos:

          “Indemnização por caducidade do contrato
          No passado dia 14 de Junho, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa emitiu uma importante sentença, favorável à pretensão que a FENPROF sempre defendeu nesta matéria, ou seja, de que, mesmo nos casos em que o termo de um contrato sucedia a 31 de Agosto e a 1 de Setembro ocorria nova colocação, há, sempre, lugar à indemnização por caducidade do contrato.

          Aliás, a sentença do juiz vai mesmo mais longe, ao referir que haveria lugar a tal indemnização, mesmo que se sucedesse o ingresso na carreira: «… é irrelevante, para aferir do direito àquela compensação, se a ora autora após a caducidade do contrato veio, após concurso, a celebrar um outro contrato de trabalho em funções públicas (a termo ou por tempo indeterminado) com outro fundamento que não o do contrato a termo certo que caducou em 31 de Agosto de 2010. Isso mesmo resulta do disposto no n.º 3 do artigo 252.º do RCTFP.» Mais refere, ainda, a mesma sentença, que «De acordo com o disposto no artigo 112.º, n.º 5 da Constituição não pode um ofício circular alterar o regime jurídico estabelecido por lei».”

          ALIÁS, A SENTENÇA DO JUIZ VAI MESMO MAIS LONGE, AO REFERIR QUE HAVERIA LUGAR A TAL INDEMNIZAÇÃO, MESMO QUE SE SUCEDESSE O INGRESSO NA CARREIRA

          http://www.spn.pt/?aba=27&mid=115&cat=9&doc=2955#.ThG_We6lEug.facebook

      • sandra on 23 de Março de 2014 at 10:40
      • Responder

      Se nos lembrarmos que muitos dos que estão na Educação Especial não fizeram os 5 anos que deveriam… não há injustiças… não…

  3. O concurso interno continua a ser quadrienal pelo que continuo a considerar que estes concursos totalmente ilegais, as vagas para preenchimento de lugares na administração pública são colocadas OBRIGATORIAMENTE à disposição dos docentes de quadro e posteriormente aos candidatos à entrada no mesmo. Não acredito que todos os sindicatos tenham esquecido esta norma que está na lei e constitui o processo de contratações e vinculações públicas. Então a inconstitucionalidade e a desobediência da lei só serve para procurar arranjinhos aos contratos? Os quadros são “lixados” e ficam calados? NÃO, BASTA. OS TRIBUNAIS JÁ DECRETARAM QUE HOUVE CADUCIDADES DE CONTRATO DE CENTENAS DE PROFESSORES NO ANO PASSADO, RECEBERAM INDEMNIZAÇÃO E AGORA QUEREM QUE OS QUADROS FIQUEM PREJUDICADOS? Os meus impostos não servem para pagar loucuras sindicais e ministeriais. Veremos quem tem razão dentro em breve.

      • FRog on 23 de Março de 2014 at 10:30
      • Responder

      Colega, tenha calma.

        • Castle on 23 de Março de 2014 at 10:49
        • Responder

        Mas ela tem toda a razão. Vai-se repetir a injustiça do ano passado com a agravante que desta vez estamos a falar de 2000 vagas. Ou seja: 2000 vagas para as quais os colegas do quadro não poderão concorrer e que se veem assim mais uma vez ultrapassados! Pouca vergonha!

          • Professora on 23 de Março de 2014 at 12:39

          Claro que tem toda a razão. A única preocupação do MEC foi a de arranjar um esquema que safando-se da queixa apresentada em Bruxelas, vincular o mínimo de profs possível. Dada a atual conjuntura do país não era de esperar outra coisa. Já os sindicatos: a fenprof exigiu durante todo o processo negocial a realização de um concurso interno e externo, embora sem ser acolhida. Segundo se lê aqui: http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=95&doc=8385, ainda vão ponderar se avançam ou não com um pedido de negociação suplementar. Espero que avancem e se o MEC não alterar a sua atitude só lhe resta a hipótese de colocar providências cautelares neste externo extraordinário para evitar esta ilegalidade. 600 +2000 serão ao todo 2600 ultrapassagens injustas e ilegais.

          Quanto à FNE, “aceitou” informalmente a realização do externo extraordinário com o anúncio de um interno em 2015, QUE DE NADA SERVIRÁ, DEPOIS DAS VAGAS JÁ ESTAREM PREENCHIDAS. Depois ouve-se aqui no discurso: http://www.fne.pt/content/item/show/id/6411 que alertaram para os efeitos e consequências negativas, destes dois diplomas agora negociados, para o pessoal do quadro, tanto a nível pessoal como profissional dado não permitir o acesso a estas vagas. Gostaria de perguntar à FNE se vai ficar apenas pelo discurso do negativo, lavando a mãos como pilatos ou se vai defender o pessoal do quadro pela via judicial impedindo que seja ultrapassado?

          Inexplicavelmente, continuam a exigir o cumprimento da diretiva e pergunto a ambos (FNE e FENPROF) onde ESTÃO OS HORÁRIOS PARA VINCULAR MILHARES DE CONTRATADOS COM 3 ANOS DE SERVIÇO???????? Depois desta austeridade, que NÃO VAI ABRANDAR, infelizmente, para quê vincular em setembro para passarem à mobilidade especial em fevereiro??????????? Não enxergam que é uma missão impossível?????? Mais valia que vinculassem, mas sem ultrapassagens, quem já tem 14, 15 ou mais anos.

          Por causa desta maldita queixa vão ocorrer imensas injustiças tanto com o pessoal do quadro como entre contratados. Toda a lógica de vinculação com respeito pela graduação profissional cai por terra.

          Deixo então a questão: O QUE VÃO FAZER AGORA OS SINDICATOS PARA IMPEDIREM ESTE CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO ILEGAL, DADO NÃO PERMITIR O ACESSO AO PESSOAL DO QUADRO???????????????????

          Se os profs avançarem sozinhos, esqueçam as nossa vinculações sindicais!

          • fdoc on 23 de Março de 2014 at 14:01

          Para a Professora:

          Se não há vagas para os milhares de contratados com 3 anos de serviços, é fácil, que paguem as respectivas indemnizações…

          Mas o MEC não me parece estar muito preocupado com a falta de vagas para o cumprimento da directiva europeia. Se estivesse, não avançava com um concurso de vinculação extraordinaria onde apenas 1/3 dos que vão vincular é que cumprem os requisitos para a vinculação semi-automatica.

          É pegar na Lista colorida RR14 e cruzar com a lista de “semi-automaticamente vinculaveis” e tirarem as vossas conclusões.

          • A on 23 de Março de 2014 at 15:44

          Falta saber desses que vão vincular quantos pediram indemnização por caducidade, ou seja, quantos declararam nas secretarias da escola que tinham quebrado contrato e que agora dizem que afinal não quebraram contrato. Eu sinto-me lesado, as indemnizações da caducidade que afinal de contas não o são sairam dos cofres do estado e dos subsidios que não me pagaram, dos aumentos de impostos de todos,etc, pelo que não é justo que passem à frente dos colegas de quadro que estão congelados, longe de casa, impossibilitados de concorrer à mudança de grupo e em horário zero. Basta de corja, de arranjinhos e de meias palavras. Este externo e o anterior são uma fraude e uma ilegalidade que tem que ser combatida, denunciada e publicitada.

          • Ana on 23 de Março de 2014 at 19:23

          Quanto a mim o concurso nestes moldes tem apenas um propósito. Rejuvenescer a administração pública. Se o que contasse fosse o tempo de serviço, este extraordinário seria uma cópia do anterior, em que seriam vinculados os candidatos mais velhos. Como já defendo há algum tempo, não se pode fazer uma real “reforma” (leia-se salários substancialmente mais baixos) com a geração do 25 de abril. São mais aguerridos nas suas lutas e acham que trabalhar por 1000 euros de ordenado não serve… Fazem greves, vão embora com elevadas indemnizações, cortam 40% no trabalho que desenvolvem nas escolas para que possam receber o mesmo por hora, encontram trabalhos extra que lhe permitam ter o mesmo rendimento, ficam doentes… Cada um faz da forma que entende, mas, conheço muito poucas pessoas que não estejam a usar uma destas estratégias.

          A geração dos 500 euros, como lhes chamam agora, fica feliz com 900, dá a alma e coração por um emprego estável e agradece pelas condições de trabalho que os outros repudiam. Assim sendo, obviamente, a solução passa por substituir os descontentes (todos os que têm mais de 35 anos), por pessoas mais de acordo com este admirável mundo novo em que que um professor ganha 2 ordenados mínimos.

          • Nuno Coelho on 23 de Março de 2014 at 20:17

          Ana
          Está a fazer confusão com os diplomas. Este diploma não é sobre o extraordinário que vai existir este ano.
          O diploma do concurso extraordinário é outro e as regras para o extraordinário são idênticas as do concurso extraordinário do ano passado.

          • Ana on 23 de Março de 2014 at 20:59

          Tem toda a razão Nuno… peço desculpa pelo erro e obrigada pela correção. Mas ainda acho que a ideia base de quem nos governa é a que tentei transmitir. As rescisões, as reformas antecipadas, o tornar a vida cada vez pior aos que ficam no ativo, o não permitir que os quadros se aproximem da residência, o não considerar o tempo de serviço na vinculação automática (havia formas de o fazer, de acordo com a diretrizes da UE, até porque não há contratos ininterruptos – houve pagamento de caducidade e elaboração de novo contrato- )… tudo isto leva-me a crer que, como diz o outro, quem têm 40 anos é a geração errada para estar na nova função pública.

          • A on 23 de Março de 2014 at 21:29

          Para Ana

          Não sou da geração do 25 de abril mas penso que está a querer dizer que trabalhar por 900 euros é muito bom, certamente que a seguir virá alguém que diz que trabalhar por 800 é demais e por 700 genial. Os colegas que estão no topo da carreira deram um grande contributo ao ensino quando nós ainda estavamos de fraldas, são professores e não trapos velhos que devem ser afastados do ensino. Sabemos que a luta de gerações é necessária mas não deve ser selvegem, os seus argumentos deixam-me preocupado com a forma como a educação para a cidadania foi tratada com algumas crianças e se os valores que temos que transmitir como professores estão interiorizados por todos.

          • Ana on 24 de Março de 2014 at 0:01

          Para a A: os argumentos não são meus. São os de quem nos governa. Foi exatamente o que disse.

      • isabel on 23 de Março de 2014 at 21:00
      • Responder

      As compensações foram pagas com os subsídios que não lhe pagaram? Que visão tão egocêntrica do mundo…Aos contratados também não pagaram subsídios sabia? Será que não podem ter sido pagas com os subsídios que não pagaram aos contratados?

      Ah e para sua informação há lugar a pagamento por compensação de caducidade do contrato a termo certo, mesmo que ele se converta a termo indeterminado…foi o contrato a termo certo que caducou, percebeu ó A?

      Agora vá tratar a dor de cotovelo com creme gordo…

      1. Mas houve ou não caducidade de contrato? A colega pelas suas palavras diz que sim e se pagou a sua caducidade de contrato pelos vistos voltou a receber o dinheiro com juros, então retiro o dito e altero por “os juros eram dos meus impostos”.

        Fique bem.

          • isabel on 23 de Março de 2014 at 23:23

          Eu é que gostava de trabalhar consigo numa escola! Colegas destes é que me dão pica 🙂 🙂 🙂

  4. Por acaso concordo com o ultimo comentário…pois sou qzp de uma zona longe de casa e pelo que vi nas contas do Arlindo irão aparecer umas vagas para o qzp da minha residência….e eu apesar de ser do quadro não vou ter acesso a essas vagas…..

  5. Colegas, deixem-me que vos lembre que a caducidade de contrato foi paga a milhares de contratados e que com esta indemnização muitos passaram a auferir (anualmente) mais que os docentes do 1º escalão da carreira pelo que não temos que ter vergonha nem pena de denunciar a ilegalidade e de afirmar que as vinculações extraordinárias de colegas que auferiram anualmente mais do que os docentes do 1º escalão são imorais, ilegais, ilegitimas e fraudulentas. Os tribunais Portugueses já deram razão aos colegas contratados no que concerne à existência de caducidade de contrato, agora apresentam o argumento contrário com as leis de Bruxelas. Alguém consegue explicar porque deve efetivar um trabalhador que já recebeu, a seu pedido, uma indemnização pela quebra de contrato???? Isto não pode ser considerado uma burla aos cofres do estado? Se a Maria Luís Albuquerque sabe disto, ui!

      • isabel on 23 de Março de 2014 at 21:02
      • Responder

      Não…o A está a confundir o c* com as calças

      1. Pode esclarecer-me então?

          • isabel on 23 de Março de 2014 at 23:10

          Posso:

          “Indemnização por caducidade do contrato
          No passado dia 14 de Junho, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa emitiu uma importante sentença, favorável à pretensão que a FENPROF sempre defendeu nesta matéria, ou seja, de que, mesmo nos casos em que o termo de um contrato sucedia a 31 de Agosto e a 1 de Setembro ocorria nova colocação, há, sempre, lugar à indemnização por caducidade do contrato.

          Aliás, a sentença do juiz vai mesmo mais longe, ao referir que haveria lugar a tal indemnização, mesmo que se sucedesse o ingresso na carreira: «… é irrelevante, para aferir do direito àquela compensação, se a ora autora após a caducidade do contrato veio, após concurso, a celebrar um outro contrato de trabalho em funções públicas (a termo ou por tempo indeterminado) com outro fundamento que não o do contrato a termo certo que caducou em 31 de Agosto de 2010. Isso mesmo resulta do disposto no n.º 3 do artigo 252.º do RCTFP.» Mais refere, ainda, a mesma sentença, que «De acordo com o disposto no artigo 112.º, n.º 5 da Constituição não pode um ofício circular alterar o regime jurídico estabelecido por lei».”

          ALIÁS, A SENTENÇA DO JUIZ VAI MESMO MAIS LONGE, AO REFERIR QUE HAVERIA LUGAR A TAL INDEMNIZAÇÃO, MESMO QUE SE SUCEDESSE O INGRESSO NA CARREIRA

          http://www.spn.pt/?aba=27&mid=115&cat=9&doc=2955#.ThG_We6lEug.facebook

  6. Na verdade a série de comentários que aqui vejo, só vem dar razão a quem diz que tipo de profissão é esta em que professores estão contra professores. Entrarem pela caducidade de contrato é de facto vergonhoso. Por acaso sabem o porquê da caducidade? E porque apenas abrangeu um ano?Argumento como o utilizado pelo “A” é de facto ridículo uma vez que refere que anualmente os contratados receberam mais que professores do quadro. Caro “A” tenha vergonha, ou já se esqueceu das centenas que recebia e recebe a mais perante os contratados que executam as mesmas tarefas e cargos e com o tempo total efetivo de horas? Informe-se primeiro, fale depois e canalize a sua raiva para quem de direito e não para quem consigo partilha o mesmo local de trabalho.

      • Ana on 23 de Março de 2014 at 19:46
      • Responder

      Nada tenho contra o pagamento da indemnização por caducidade de contrato e até acho que o dinheiro dos nossos impostos é mais mal gasto nos BPNs e nas PPPs. Mas não há volta a dar…. se há lugar ao pagamento da indemnização é porque o contrato caducou. Não é uma questão de opinião, é factual.

        • quadrado on 23 de Março de 2014 at 20:01
        • Responder

        Tenha vergonha! O contratado ganha o que ganha. Este ensina pior que a Prof. Ana?

          • Ana on 23 de Março de 2014 at 20:45

          Não. Uns são piores e outros melhores. E o que é que isso tem a ver para o caso? Concordo com a indemnização, pois, como a Manuela diz abaixo, ainda nem se falava em vinculação. Apenas discordo do critério pelo qual se escolhe quem vai vincular e da forma como se processa essa vinculação. Com CADUCIDADE o contrato CADUCOU. Ninguém têm contratos ininterruptos. Já agora, tenho de ter vergonha porquê????

    • manuela on 23 de Março de 2014 at 20:07
    • Responder

    Nem acredito em tudo o que li aqui até agora! Francamente…são décadas com contrato precário e só este ano os colegas contratados tiveram, finalmente, direito a UMA indemnização por caducidade…ainda nem sequer se falava da possibilidade de vinculação. Tenham vergonha.

      • isabel on 23 de Março de 2014 at 21:08
      • Responder

      Eu também estou chocada colega… Como é que é possível ler comentários tão tacanhos e tão mesquinhos. Estes A a Ana deviam ter vergonha na cara

      1. Tenho vergonha apenas de não ter um debate esclarecido com ideias, tiveram caducidade apenas este ano, qual razão de não exigirem de anos anteriores? Há muitos docentes de quadro que efetivaram recentemente que nunca receberam um centimo de indemnização, estão à frente de todos os docentes contratados na graduação profissional e não podem mudar de grupo para irem para perto de casa, é estranho não é? Sou a favor que sejam indemnizados, sou a favor que vinculem, não sou a favor que ultrapassem num concurso ilegal, restrito e absurdo.

          • isabel on 23 de Março de 2014 at 23:27

          Se eram contratados e nunca receberam nenhuma indemnização é porque não fizeram pela vida…os tribunais existem para alguma coisa

    • NIFI on 23 de Março de 2014 at 20:48
    • Responder

    Para os professores menos informados, os contratados NÃO pediram a indemnização por caducidade. Ela foi-lhes paga este ano (em alguns casos, porque nem todos receberam) pelas escolas no cumprimento de uma lei que já vigora desde 2011. Além disso, basta olhar para as tabelas salariais e verificar as diferenças nos rendimentos de contratados, no índice 151 (correspondente a sensivelmente 960€ líquidos mensais) há 10, 15 anos , e os restantes colegas com as mesmas habilitações e tempo de serviço, sem direito a reduções, escolha de turmas ou horários. Invejável, não é?

      • Ana on 23 de Março de 2014 at 21:30
      • Responder

      Penso que todos sabem que os colegas contratados ganham menos, embora não muito menos. ( 2ºescalão: 1080 líquidos, para solteiros sem filhos). A questão, pelo menos para mim, não passa pelo dinheiro que receberam ou não. Apenas acho injusto alguém clamar que deve vincular porque teve contratos ininterruptos quando isso nunca aconteceu. O contrato foi quebrado, procedeu-se a uma indemnização. Seria mais justo o tempo de serviço valer alguma coisa.

      Em relação ao serviço, aí sim, tenho saudades de ser contratada… a minha escola só dá cargos, CEFs e vocacionais aos da casa. O horário também não escolho. Mas os horários são mais ou menos arrumados. inclusive os dos colegas que vêm para contrato.

        • quadrado on 23 de Março de 2014 at 22:00
        • Responder

        DESVINCULE-SE!!!!!!!
        De acordo com as suas palavras vai ter melhor qualidade de vida…..enfim!

          • A on 23 de Março de 2014 at 22:17

          Acho que o colega não compreende que não estou contra os colegas contratados, apenas contra os poucos que defendem o concurso externo (alguns do sistema privado). Concordo que devem abrir vagas a concurso para satisfazer as ne essidades do sistema, mas as regras de vinculação e de mobilidade não podem ser ignoradas por conveniência de uns poucos em prejuízo de milhares.

          • Ana on 24 de Março de 2014 at 0:23

          Quadrado: sabe ler???? E interpretar? Quando é que eu disse que os contratados têm melhores condições de vida? Que trabalham menos no meu agrupamento, trabalham! E sempre defendi que teria de ser assim. Quer que diga que não, quer que diga que escravizamos qualquer colega que venha de fora? Só para lhe agradar? Para ajudar à vitimização e auto-comiseração que aqui se pratica?

          Parece que está tudo demasiado nervoso. Apenas defendi que deveria vincular quem tivesse mais tempo de serviço e não contratos ininterruptos. Se não concordam, tudo bem! Mas não é preciso ofender!

          Já agora, vou desvincular-me muito em breve. Soletre: res-ci-são! Sabe porquê? Porque sou mal paga.

        • Correia on 23 de Março de 2014 at 23:15
        • Responder

        Ana, a sua escola é uma exceção à regra. Por todas as escolas por onde já passei (21 contratos – muitos deles incompletos, a 900 km de casa, temporários) em todas elas tive os piores horários – sempre mais que 4 níveis, chegando mesmo a ter já todos os que eram possíveis, quando tive para além de diurno, ensino noturno. Quanto à mancha horária também lhe posso dizer que enquanto via os colegas dos quadros com horários todos arranjadinhos, os contratados, que para além de serem de longe: não tinham dia livre, tinham horários cheios de buracos, entravam às 8h15 da manhã e saíam quase todos os dias pelas 18h30 – os que não saíam às 24h. As turmas a nata da escola (aquilo que sobra e ninguém quer, leia-a-se!): CEFs; PCA; PIAFs; EFAs; RVCC; Profissionais… Também lhe posso dizer que mesmo quando um familiar meu estava gravemente doente e veio a falecer e, necessitando, precisamente, de fazer 900 km para me deslocar a ver pela última vez essa pessoa, apenas isso foi possível, porque um colega contratado aceitou trocar de horário e ir trabalhar na sexta feira às 17h. Pois bem, a 100 metros da escola vivia um colega do quadro que o poderia ter feito, mas não permutou. A menos de 1 km vivia outro, em que a permuta era possível, mas também não o fez. Foi preciso um outro colega contratado, com horário de caca de 8h, deslocado de casa a 400 km, que nem trabalhava às 6.ªs feiras, para que eu conseguisse ver, pela última vez, essa pessoa com vida. Como tal não está ainda à espera que quem tem um horário precário fique com os cargos?! Já bastam as Direções de Turma; as coordenações dos cursos EFA e PIEFs e PCAs, não está à espera que para além destes cargos ainda virmos a ter as coordenações de departamento e de grupo´, com estes horários de caca!…

          • Ana on 24 de Março de 2014 at 0:11

          Sei que é um caso raro. Mas é mesmo assim. E acho bem que assim seja. Nos órgãos de decisão a que pertenço sempre defendi a tese de que as turmas mais difíceis, os cargos, (as direções de turma todas estão com os QAs) são para quem conhece melhor a realidade da escola.
          Não me estava a queixar de algo que sempre defendi, estava apenas a dizer que na minha escola não se escolhe horário, não se escolhem turmas a não ser as de continuidade e que tudo que seja pior tem de ficar para quem já conhece bem o agrupamento.

  7. Concordo com a Ana a 100%, os argumentos são ideias e podem ser rebatidos, só mudo de opinião quando me demonstrarem o contrário ou quando os tribunais Portugueses retirarem as sentenças ganhas, e bem, pelos professores contratados no referente à caducidade de contrato.
    Não queiram que concorde com uma vinculação extraordinária que ocorreu ilegalmente no ano passado, em ano de concurso ordinário, que aceite a mesma palhaçada este ano, que aceite que docentes menos graduados passem à frente de docentes mais graduados não por opção mas porque os segundos são impedidos de concorrer e que deixe de escrever o que penso, porque escrevo o que toda a gente sabe que é verdadeiro e isto nos dias que correm incomoda muita gente.

    • quadrado on 23 de Março de 2014 at 22:03
    • Responder

    Isso como é obvio não é verdade. Vá ao site da FNE!

    1. O que há no site da FNE? A prioridade do interno de 2015 (ou como eu gosto de lhe chamar “o engodo para quadros”) que não impede que as vagas de grupos de recrutamento com carência não sejam disponibilizadas para os docentes habilitados que querem mudar de grupo? Um professor em horáriozero do grupo 300 vai continuar em horário zero para o ano porque as vagas de grupos como o 910 vão ser disponibilizadas (pela segunda vez) no concurso externo e na afetação de agosto serão colocados os docentes que entraram no externo e se sobrarem vagas três ou cuatro horários zero (temporáriamente, uma vez que não vinculam no grupo).
      Já agora, quanto às vagas disponibilizadas no externo, um docente destacado perde o destacamento e volta à escola (como aconteceu com o fim dos CNO e de outros projetos), o que diz a FNE quanto a esta vaga e às vagas de quem està destacado nos sindicatos, são necessidades permanentes? Os cargos são vitalícios?

        • Nuno Coelho on 23 de Março de 2014 at 22:51
        • Responder

        Atenção que já pode concorrer para outro grupo na mobilidade interna

          • A on 23 de Março de 2014 at 23:38

          A mobilidade interna tem prioridades, como o externo extraordinário é vedado aos quadros não há mudança de grupos, logo um contrato menos graduado que um quadro pode ficar e fica efetivo nas vagas que os docentes em horário zero podem pretender, mais, o docente afeto na mobilidade não muda de grupo, fica no mesmo e pode ou não ter renovação, não passa a pertencer definitivamente ao grupo com as garantias que isto acarreta. É um falso sentido de segurança, quando as vagas forem todas preenchidas pelos docentes que entraram no concurso externo no grupo para o qual pretende mudar, ficará, ainda que mais graduado, muito mais longe de casa que os colegas menos graduados, é ridiculo.

          • Castle on 24 de Março de 2014 at 9:35

          É tal e qual como descreve. Infelizmente, muitos (contratados e não só) não veem (ou NÃO QUEREM ver) essa realidade. Mas o cúmulo é mesmo ver colegas do quadro que nem sabem que vai haver um concurso extraordinário… Palavras para quê? Muito haveria a escrever sobre isto, mas penso que nem vale a pena, pois seria deitar mais achas para a fogueira…

          • Castle on 24 de Março de 2014 at 9:23

          Ah, assim fico muito mais descansado… (ironia). E pergunto eu: concorrer para quais vagas se estas já foram preenchidas pelo concurso extraordinário? Sinceramente…
          Acabar com esta POUCA VERGONHA e concurso interno JÁ!!!!

  8. Caro A, quem pelos vistos anda incomodado é você. Parece-me que vê fantasmas nos seus colegas contratados só porque alguns receberam a caducidade por um ano (saberá na certa as condições e o porquê de isso ter acontecido), mas não me lembro de o ver aqui nas lutas ao lado dos contratados. O oposto certamente aconteceu e pela solidariedade que estes demonstram para com os efetivos devia pelo menos ser motivo de orgulho. Estivesse eu na mesma escola que o (a) A e certamente lhe apresentaria argumentos com muita mesmo muita validade…Quanto à Ana, sabe porque alguém aqui lhe disse que deveria ter vergonha?Eu também não sei, mas certamente não foi pelos comentários abonatórios que colocou sobre os seus colegas contratados. Mas posso também dizer-lhe o seguinte se tem saudades dos seus tempos de contratada eu não tenho nenhumas, se afirma isso só porque cargos, CEF’s e cursos vocacionais apenas são atribuídos aos da casa, não precisamos de ser muito inteligentes em perceber porque isso acontece nos tempos que decorrem. Basta lembrar-se dos concursos de 2013 e perceberá logo que sendo esses cursos lecionados de forma diferente, ou seja sujeitos a uma carga horária bem definida, onde os alunos não poderão defender as suas provas finais, ou nem irem para estagio se não tiverem todas as disciplinas feitas. Com o problema que foram as colocações deste ano letivo, o que acha que faria uma direção consciente? Além disso, porque se mostra tão desagradada por este facto? Por acaso é uma professora diferente de todos os outros? Quantos contratados já não lecionaram CEF’S, PIEF’s, PCA’s, foram diretores de turma, coordenadores etc etc? Pois…é que nessa altura pensava-se e BEM ALTO que os contratados eram a carne para o canhão. Agora? Agora calha a todos…
    Quanto aos concursos e o modo como estão a legislar deixe que lhe diga, é uma perfeita injustiça e é contra isso que teríamos de estar aqui a pronunciar-nos. De que serve virmos para aqui com lamentos contra o Crato e MEC se são os próprios professores a “comerem-se” uns aos outros?
    Com a idade que tenho e com os anos de serviço que já se encontram registados no meu registo biográfico, a paciência para aturar malta deste calibre já é quase nula e leva-me a crer que tudo ficará bem pior porque mais uma vez a União não faz a força.

    1. Colega VZ, pela milésima vez repito que não sou contra as vinculações, apenas contra as ultrapassagens, não sou contra a indemnização por caducidade, apenas do pretexto dos contratos com mais renovações estarem à frente dos contratos mais graduados, não sou contra concursos externos anuais se forem acompanhados de internos anuais, sou contra os externos extraordinários, não sou contra as 2000 vagas, muitas faltam a essas 2000, sou contra o impedimento dos docentes em horário zero e dos QE e QZP que querem aproximar à residência poderem concorrer à mudança de grupo para essas vagas.
      Continuo a afirmar que quem recebeu indemnização por caducidade não pode afirmar que está na prioridade 1 porque nunca houve quebra de contrato, enquanto há colegas contratados que não receberam a indemnização e efetivamente podem alegar que não tiveram quebra de contrato.
      O que pensaria o colega se fosse ultrapassado no seu grupo de recrutamento por um colega que tinha colocado no tempo de serviço o tempo antes da profissionalização como após a profissionalização e lhe tirasse o lugar em resultado desta alteração? O colega deu aulas os anos que colocou no boletim de concurso, alguém validou o concurso só que os factos não são bem os apresentados e prejudica os que colocam o tempo segundo a lei.
      De facto não há união onde há injustiça e no último externo houve injustiças, ilegalidades e despesismo, não haveriam tantos horários zero se não houvessem tantas ultrapassagens.

        • Correia on 23 de Março de 2014 at 23:38
        • Responder

        A, esse facto que descreve é, facilmente, resolvido em tribunal. Apenas tem que apresentar queixa contra essa pessoa e contra o MEC, enquanto elemento que validou dados ilegais. Ou seja, pelo que descreve há duas “pessoas” que devem ser condenadas, por falsas declarações e, nos diplomas de concurso, está previsto o devido procedimento para tais factos. Se alguém vinculou, por falsas declarações terá que ser exonerado do “seu” lugar. Tem a via legal, como tal se não a usou, use-a. É que ao ter conhecimento de uma ilegalidade dessa gravidade ao não agir tão se torna culpada, nos factos.

      • juntosconseguiremos on 24 de Março de 2014 at 0:32
      • Responder

      O colega VZ tem toda a razão. Cá está uma argumentação sem mácula. Pena que nem todos os colegas do “quadro” a aceitem. Ainda há gente com sentido de justiça na educação. Felicitações!

    • juntosconseguiremos on 24 de Março de 2014 at 0:40
    • Responder

    Já agora, relativamente às ultrapassagens: Quantos colegas do quadro com 18 anos de serviço estão no 1.º escalão?! Alguém considera justo que um colega contratado possa ficar até à idade da reforma no índice 151 ?! Vamos lá deixar de olhar só para o nosso umbigo! Fiquem bem.

      • Castle on 24 de Março de 2014 at 9:42
      • Responder

      E quem disse o contrário? E esse seu argumento é para responder a quê, concretamente? E devemos tratar injustiças com outras injustiças? Será essa a solução? Citando o caríssimo colega: “Vamos lá deixar de lá deixar de olhar só para o nosso umbigo! “

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