Falta de resposta a questões prioritárias determinaram insucesso das negociações sobre concursos
Terminaram sem possibilidade de acordo, as negociações entre a FNE e o MEC sobre a alteração ao diploma de concursos. Ao fim de três rondas negociais, e após três versões da proposta, não houve aproximação significativa às questões essenciais que a FNE quis ver reconhecidas, embora representem evolução positiva que justificam a plena participação neste processo negocial.
A versão final mantém profundas divergências em relação ao entendimento do que deveria ser o conteúdo e os efeitos desta negociação.
A FNE considera que, uma vez mais, saíram defraudadas as expectativas
O total desrespeito pela lista graduada, permitindo o acesso automático a lugares de quadro, sem ter em consideração as posições relativas entre candidatos, afastou a FNE da possibilidade de fazer qualquer tipo de acordo com a tutela.
Para a FNE, era essencial que este processo de revisão do regime de concursos proporcionasse:
- condições de
combate à precariedade, estabelecendo o princípio de que uma quarta contratação sucessiva de ano inteiro e horário completo determinaria o direito automático a vinculação, em lugar de quadro, com os efeitos retroativos que o respeito pela lei impõe;
- a anualidade dos concursos interno e externo, com todos os lugares vagos em concurso em simultâneo, evitando desrespeito pelas posições relativas entre candidatos;
- o correto dimensionamento dinâmico das necessidades permanentes do sistema educativo, englobando todas as ofertas educativas necessárias ao crescimento das qualificações e à promoção do sucesso educativo de todos;
- manutenção da reserva de recrutamento ao longo de todo o ano letivo, para situações transitórias e de curta duração;
- total transparência nos processos em que fosse necessário proceder a contratação de escola;
- plena integração dos docentes de ensino português no estrangeiro em todos os procedimentos concursais.
2 comentários
A questão é: o que vão fazer agora os sindicatos?????? Ficar a assistir à abertura de um novo externo extraordinário, sem ser dada em primeiro lugar a oportunidade aos do quadro de concorrerem??? Fazer de conta que não é ilegal, que não há desterrados e horários-zero??? Estão à espera do quê para impugnarem isto????????? Claramente é o que o MEC pretende, pois o indice 188 foi certamente mais um isco lançado.
Ainda estou indeciso, a FNE parece estar a ter bom senso e já solicita o concurso interno antes do externo, esperemos que não se fiquem pelas palavras e que façam um ultimato ao MEC com a interposição em tribunal de uma providência cautelar ao concurso externo, os colegas contratados não se edxaltem, é melhor haver alguma lógica no concurso nacional antes que deixe de haver concurso nacional, eu ainda sou da altura dos mini-concurso e não tenho saudadez nenhumas dos ditos cujos.