A Centésima Condenação

… sobre o pagamento da caducidade do contrato. O que é inadmissível num estado de direito.

 

MEC JÁ CONDENADO 100 VEZES JUSTIFICA CANDIDATURA AO “GUINNESS BOOK OF RECORDS”

 

 

100 condenações!
O MEC de Nuno Crato atingiu as 100 condenações em tribunal por, à boa maneira de qualquer caloteiro, precisar que o ponham em tribunal para pagar o que deve. E o que deve é a compensação por caducidade, legalmente consagrada, devida aos professores que atira para o desemprego.

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9 comentários

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    • P540 on 20 de Dezembro de 2012 at 18:52
    • Responder

    Só me pergunto se não haverá nenhuma instituição europeia que não tenha vergonha do estado a que o Estado Português chegou !!!

    E com certeza que isto não ficará por aqui …

    1. Se calhar falta a denúncia, não??!!

    • Sara Ramos on 20 de Dezembro de 2012 at 20:02
    • Responder

    Mas alguém contabiliza o número de processos em que o MEC sai ileso? Ou apenas se faz “publicidade” às condenações? Infelizmente o meu processo não teve um final como todos esses 100 e se injustiça havia, mais acumulou…. É o Portugal que temos, infelizmente…

    1. Isso ainda mais estranho é! Lá vai dos humores do juiz que estiver a analisar o caso.

        • Rita on 21 de Dezembro de 2012 at 7:32
        • Responder

        De facto, seria interessante percebermos quantos são os que não resultam em condenação do MEC e quais os motivos.

      • P540 on 21 de Dezembro de 2012 at 2:49
      • Responder

      Cara Sara, o que é que o tribunal invocou para, no seu caso, não considerar a caducidade do contrato?

        • Sara Ramos on 21 de Dezembro de 2012 at 14:10
        • Responder

        Remeteram fundamentação jurídica para a decisão já proferida num outro processo (3400/11.7BEPRT), apesar do juíz que tratou do meu caso afirmar no relatório que tem um entendimento diferente do acolhido na decisão proferida no dito processo.Pelo que o advogado me esteve a explicar, a TAF do Porto reuniu todos os juízes desse tribunal (devido ao elevado número de processos iguais e de forma a uniformizar as decisões) e por votação, decidiram que o Ministério seria absolvido de todos os pedidos formulados.

  1. Devia ser condenado por contumácia…Isso implicaria inclusivamente a nulidade de despachos…

    • parasitas on 20 de Dezembro de 2012 at 22:45
    • Responder

    Os bons exemplos partem sempre de cima!

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