Despachos Sobre Avaliação de Desempenho

Faz sentido quando existe uma carreira congelada ad eternum aparecerem estes dois despachos?

É que será sempre difícil saber quais são os últimos dois anos do ciclo avaliativo e muito menos saber qual é o último ano para os docentes do 5º escalão, a não ser que digam que tudo isto descongela já no dia 1 de Janeiro de 2013. 😀

 

Despacho nº 13981/2012 – Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente

 

Despacho normativo nº 24/2012 – Regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica

 

Artigo 10.º
Procedimento administrativo da observação de aulas

1 — A observação de aulas pelos avaliadores externos é realizada num dos dois últimos anos escolares, devendo o processo de avaliação do desempenho ficar concluído até ao fim desse ano escolar e nas seguintes condições:
a) Antes do fim de cada ciclo avaliativo para a generalidade dos docentes;
b) No último ano escolar anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, para os docentes integrados no 5.º escalão.

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1 comentário

    • zaratrusta on 26 de Outubro de 2012 at 14:09
    • Responder

    Os requisitos para se ser avaliador externo foram definidos depois de apurados os resultados do estudo que o ministério fez para saber quis as habilitações académicas dos professores do quadro e ter chegado à conclusão que estão ao nível do mínimo.

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