Afinal…

Ficamos a saber que, independentemente de sabermos ou não quando é o ano letivo anterior à mudança de escalão, durante o primeiro período já se tem de se apresentar o requerimento de observação de aulas e que até final de Janeiro de 2013 serão divulgados e distribuídos os avaliadores externos. Assim, quem supostamente subiria ao 3ª e 5ª escalões até 31 de Agosto de 2013 tem de obrigatoriamente fazer o pedido de observação de aulas até ao final do 1º período.

Já não basta não se saber quando a carreira descongela para ainda termos de andar a verificar tempos de serviço de carreira fictícios para nos enquadrarmos nos momentos de avaliação.

É o que faz não ler tudo até ao fim. 😀

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8 comentários

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  1. E no meio desta enorme confusão, alguém consegue saber quando muda ou mudaria ? Eu não e já perguntei nos serviços administrativos e a coisa não está fácil

  2. E o que faz quem deveria ter progredido em fevereiro de 2012 e por isso teve aulas assistidas em 2010/2011? Sinceramente, ando cada vez mais confusa!

    • PR on 27 de Outubro de 2012 at 11:42
    • Responder

    Apesar de ser obrigatório para o 2º e 4º escalões, como se enquadra o Artigo 30º do Decreto Regulamentar n.o 26/2012?

    2 — A classificação atribuída na observação de aulas de acordo com modelos de avaliação do desempenho docente anteriores à data de entrada em vigor do presente diploma pode ser recuperado pelo avaliado, para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.o 2 do artigo 18.o, no primeiro ciclo de avaliação nos termos do regime estabelecido pelo presente diploma.

      • Ana on 27 de Outubro de 2012 at 14:27
      • Responder

      Muito bem!exato! espero bem que não se esquecem deste pormenor tão importante! quem souber como o avaliado pode recuperar a classificação obtida na observação de aulas agradecia que dissesse. Desde ja agradeço o esclarecimento

        • Ana Rodrigues on 14 de Novembro de 2012 at 14:35
        • Responder

        O sindicato enviou-me uma minuta para pedir a recuperação da classificação a ser entregue até ao fim do 1º período.

    • Carla Trindade on 14 de Novembro de 2012 at 16:16
    • Responder

    Encontro-me no 2º escalão, onde é obrigatório ter aulas assistidas para progredir de escalão. No ano letivo 2010/2011 (já estava no 2º escalão) tive aulas assistidas.
    Pelo o que entendi do ponto 2 do artigo 30, não sou obrigada a pedir este ano letivo aulas assistidas, uma vez que já as tive e posso pedir a recuperação dessas aulas assistidas?

    • Ana Rodrigues on 14 de Novembro de 2012 at 17:39
    • Responder

    Pela lei, sim, n precisas ter aulas assistidas, mas tens de pedir a recuperação da classificação obtida

      • Carla Trindade on 14 de Novembro de 2012 at 17:41
      • Responder

      Obrigada!

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