Na área da educação a primeira medida a implementar pelo governo PSD/CDS deve ser a anulação dos efeitos das avaliações de “mérito” do último ciclo avaliativo (2009/2011 para os professores do quadro e 2010/2011 para os professores contratados) não impedindo assim a contagem do tempo de serviço deste período, com a possibilidade futura de vir a ser contabilizado para efeitos de carreira o período de tempo que vai de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Agosto de 2011.
Caso esta anulação não seja feita, não será possível retirar para efeito do próximo concurso de professores a bonificação que é concedida pelo Decreto Lei 51/2009 para os professores contratados e professores que concorram a alguma forma de mobilidade em 2012/2013.
Esta é a única forma possível de demonstrar que o próximo governo trará novidades para a educação e tem efectivamente interesse em alterar o modelo de avaliação em vigor para um modelo justo e exequível.
Deve entretanto apresentar um calendário para negociações com os sindicatos que permita encontrar uma solução aceite por todos e que possa estar pronto até final do próximo ano lectivo.
Se não for apresentada esta medida como uma das primeiras no próximo governo em funções estou certo que o ano lectivo 2011/2012 não começa sem contestação, mas que não estarão nessa contestação os professores que nestes dois ciclos avaliativos obtiveram notas de mérito e que podem vir a usufruir das bonificações na carreira que o ECD permite. Este ciclo de avaliação vai determinar para sempre um benefício na carreira de alguns caso não seja travada a avaliação de mérito deste ciclo avaliativo, com impossibilidade de retorno.
Escolham a opção.
Deixem levar esta avaliação até ao fim ou travem-na enquanto é tempo porque senão os seus princípios vieram para ficar definitivamente.
A DGRHE publicou ontem a circular nº B1107504B que impede o pagamento da compensação por caducidade de contrato aos docentes que não renovem o contrato.
Na mesma circular lê-se:
“Os regimes especiais de contratação de docentes consagrados no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, não admitem a figura da renovação contratual, uma vez que os contratos celebrados se destinam à satisfação de necessidades de natureza transitória traduzidas em horários a preencher, que não sobrevivem ao termo do ano escolar a que respeitam”
O Decreto-Lei 20/2006 diz no artigo 54º
1 – Os horários disponíveis após a afectação e os destacamentos são preenchidos em regime de contratação.
2 – O concurso para efeitos de contratação é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação pelo prazo de cinco dias úteis e após a data da publicação do aviso que publicita a lista definitiva de colocação do concurso externo, quando a este houver lugar.
3 – A colocação, em regime de contratação, é efectuada pelo período de um ano escolar, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, precedendo apresentação a concurso, desde que, cumulativamente, se trate de docente portador de habilitação profissional, se mantenha a existência de horário lectivo completo e exista concordância expressa da escola relativamente à renovação do contrato.
4 – A renovação da colocação, incluindo o primeiro ano de contrato, é efectuada dentro dos seguintes limites:
a) Relativamente ao ano escolar de 2006-2007, com a duração de três anos escolares;
b) A partir do concurso para o ano escolar de 2009-2010 e seguintes, com a duração de quatro anos escolares.
Estou certo que os fundamentos apresentados pela pela DGRHE são ilegais e os únicos que poderiam ser usados para não ser paga a compensação por caducidade do contrato seria a comunicação ao docente contratado da não intenção da renovação do contrato, conforme consta no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
José Sócrates poderá assumir, em breve, a função de representante de várias empresas brasileiras de topo para Portugal e toda a União Europeia – apurou o SOL junto de fontes próximas do Governo brasileiro.
Como já fiz referência ontem neste post é bom ir lembrando as razões que levaram à suspensão do Decreto Lei 18/2011. Entretanto os professores de EVT já se estão a movimentar enviando postais em “AMARELO EVT” para os deputados do PSD e do CDS pela vitória alcançada nas eleições legislativas com a seguinte frase:
PARABÉNS! SOMOS EVT! QUEREMOS TRABALHAR PARA A MELHORIA DO ENSINO EM PORTUGAL
Não vou por enquanto fazer uma análise exaustiva às medidas para a área da Educação que este governo deve seguir, algumas ideias estão em posts anteriores e posso um dia destes voltar a enfatizar algumas delas, se calhar ideias um pouco liberais mas que podem ser exequíveis e muitas delas até interessantes.
O que quero lembrar hoje foi o caminho que aconteceu recentemente para ter havido eleições e neste momento PSD e CDS se prepararem para ser governo com maioria parlamentar.
A principal razão foi a desastrosa governação socialista da XI legislatura mas que por si só não teria permitido o chumbo do PEC IV se a oposição não tivesse ganho força para o fazer.
E esta força foi iniciada no dia em que o parlamento chumbou as alterações curriculares que tinha entrado em vigor com o Decreto Lei 18/2011. A manifestação da geração à rasca também serviu depois para ampliar essa força.
Se no início de Dezembro tinha a inocente certeza que o Conselho Nacional de Educação travaria as mudanças previstas no projecto inicial deixei de acreditar quando cedo me apercebi que as questões orçamentais não impediriam o avanço do Decreto-Lei tal qual estava apresentado. Nessa altura fui aconselhado a tratar da minha vidinha (não digo por quem por respeito e alguma admiração por quem o disse).
A partir desse dia começei a tratar da minha vidinha, sim.
Conheci algumas pessoas que andavam perdidas e tinham o sentimento que se devia fazer alguma coisa mas que não sabiam ao certo o quê, muitas delas desistiram e sentiram que a eliminação do par-pedagógico na disciplina de EVT era um facto consumado e abandonaram a luta, muitos outros não. Durante o mês de Janeiro aconteceu algo novo que acendeu a chama para uma tentativa de ser travada a medida que o governo de Sócrates quis impôr apenas para amealhar uns trocos, o encontro de professores de EVT que se realizou no dia 15 de Janeiro. Neste dia alguma esperança renasceu, mas que pouco depois se desvaneceu com a publicação no dia 2 de Fevereiro do referido Decreto-Lei.
Alguns resisiram e dia 8 de Fevereiro a APEVT esteve presente na audição com a Ministra da Educação com o apoio de alguns sindicatos de professores (FNE, FENPROF e SIPE), também fui.
Percebeu-se nesse dia que haviam resistentes e que podia ser possível reverter a situação. O meu post de esperança aconteceu no dia 27 de Fevereiro, quando um pequeno grupo de “malta bestial” se juntou e lutou até à última cartada e marcou presença no encerramento do congresso dos TSD que se realizou na Régua e que tinha presente no seu encerramento Pedro Passos Coelho e também lá estive.
Dia 4 de Março o parlamento aprova a suspensão do Decreto-Lei 18/2011. Dia 12 de Março realizou-se a Manifestação da Geração à rasca. Dia 23, foi publicada a suspensão do Decreto-Lei 18/2011 e nessa noite Sócrates apresenta a demissão.
Posto isto, quero apenas lembrar que quando foi tentado pelo PS a eliminação do par-pedagógico na disciplina de EVT houve quem se soubesse mexer de tal forma que precipitou (como diz o outro, uma crise política) a queda de todo um governo incompetente que nunca soube dialogar e mostrar a necessidade desta mudança em conjunto com os professores.
A necessidade de diálogo e da concertação com os actores para mudança são essenciais para que ela aconteça.
Se tal não acontecer, NUNCA SERÁ POSSÍVEL A MUDANÇA.
A partir do minuto 16 a resposta à minha pergunta. Ainda tentei saber quem será o próximo Ministro(a) da Educação mas não lhe foi colocada essa questão.
Como a informação é importante faço uma pausa na minha pausa para anunciar que hoje a qualquer momento serão publicadas as listas provisórias, pois já consegui encontar no site da DGRHE a estrutura em como as listas estão organizadas. Como a minha previsão apontava para a saída desta lista no início do mês de Junho e foi possível fazer esta antecipação para o dia 26 de Maio já é possível acreditar que a manifestação de preferências possa ocorrer antes do mês de Agosto.
LISTAS PROVISÓRIAS DE NECESSIDADES TRANSITÓRIAS – ORDENAÇÃO/EXCLUSÃO
LISTAS PROVISÓRIAS DE ORDENAÇÃO/EXCLUSÃO (DCE) 2011
O Aviso de publicação das listas provisórias encontra-se aqui.
Até ao próximo dia 5 de Junho não irei fazer actualizações no blog.
A minha decisão para os próximos quatro anos está tomada. Não será muito difícil perceber que o voto seguro para que Sócrates não permaneça no governo é votar no partido que pode assumir a liderança em substituição do PS.
O Programa do PSD é ambiguo relativamente às questões de educação não deixando muito claro o que pretendem fazer nesta área: prova de ingresso; contabilização da ADD para efeitos de concursos; a forma como será feita a própria avaliação de desempenho docente; o que pretendem com o aumento das competências do Diretor, as regras para a constituição de mega-agrupamentos…
A ambiguidade do programa foi aumentada por PPC quando referiu fazer ajustamentos na área da educação na apresentação do livro de Santana Castilho.
Apesar de ter inúmeros amigos socialistas e de simpatizar com alguns dirigentes desta área não me resta mais nenhuma alternativa para tirar do poder José Sócrates, o verdadeiro inimigo público dos professores.
Na esperança que o PSD consiga mudar alguma coisa, por pouco que seja, vai ser este o partido que irei optar para governar o País nos próximos 4 anos.
Continuarei a usar este espaço para, caso seja necessário, mostrar os caminhos errados que o Governo pelo qual tomei uma opção seguir.
Até dia 5 de Junho tenho outras áreas de interesse que me irão ocupar demasiado tempo.
“De acordo com orientações recebidas, o ato submetido para publicação na 2.a série do Diário da República não deve ser publicado. Para os esclarecimentos necessários devem contactar os respectivos gabinetes ministeriais”
Remetente: secretaria-geral do Ministério da Justiça
Para: GRHL
“não devem ser submetidos atos para publicação ao Diário da República respeitantes a nomeações de dirigentes de nível intermédio ou outros atos de idêntica natureza” e que “o procedimento em apreço apenas deverá concretizar-se após a entrada em exercício de funções do próximo elenco governamental”.
Remetente: GRHL
“De acordo com a nossa conversa telefónica, reencaminho e-mail oportunamente recebido da INCM, acerca de ato enviado para publicação acerca de nomeação de dirigentes intermédios deste instituto, solicitando que nos informem com a celeridade possível o que houver por inconveniente”.