Aqui tinha dito que este iria ser o discurso para a Vinculação Dinâmica, hoje foram anunciados os números de candidatos, e em breve vou ouvir alguém dizer que ter professores para 75% das vagas “superou as expectativas“. Resta depois saber quantas foram ocupadas…
O dia de hoje irá terminar sem nenhuma cedência do Ministério da Educação, nem se antecipa que após 79 anos do 6 do 6 de 44 (curiosamente também foi numa terça-feira) que a batalha de hoje sirva para terminar a guerra do Ministério da Educação contra os Professores de Portugal.
Milhares de professores em protesto pedem “respeito pela escola pública”
Professores manifestam-se neste dia, como simbolismo dos seis anos, seis meses e 23 dias de tempo de serviço congelado. Partiram da rotunda do Marquês de Pombal e seguem até à Assembleia da República.
Foi um ano lectivo de greves e de protestos, os professores dizem-se cansados, mas nem por isso deixaram de vir de várias partes do país à manifestação que neste dia 6 de Junho de 2023 representa simbolicamente os seis anos, seis meses e 23 dias de tempo de serviço que a classe tem congelados e que não tem contado para a progressão nas suas carreiras. É também dia de greve geral de professores.
Com a publicação do Aviso n.º 11041/2023, de 6 de junho já temos os dados de aposentados de Julho de 2023, que ascendem a quase 2 mil docentes aposentados até ao mês de Julho de 2023.
Aposentam-se em Julho mais 291 docentes. Se o número de aposentados for semelhante até final do ano, lá chegaremos às 3500 aposentações previstas para 2023..
Não imaginava que mais de metade dos docentes não concorressem à vinculação dinâmica, porque sei muito bem como funcionam estas decisões individuais à última hora. O número que apontava para que este concurso fosse um fracasso seria que entre 1500 e 2500 professores não concorressem e neste caso estou dentro daquela que considero a minha melhor previsão.
Diretores de escolas esperam grande adesão dos professores à paralisação desta terça-feira, dia “simbólico” que assinala os 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço ainda congelados. Veja o que está em causa e o impacto na vida dos professores e… dos alunos
É “o busílis” da revolta dos professores, o “grande problema” e aquele que esteve na base das greves, manifestações e protestos ao longo de todo o ano letivo. O tempo de serviço congelado, de mais de seis anos, volta a estar na ordem do dia e dá esta terça-feira (6) origem a uma nova greve, com perspetivas de uma grande adesão, segundo Filinto Lima, presidente da direção da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP). “É o maior problema, o busílis disto tudo. Na Madeira, por exemplo, os professores já estão a recuperar o tempo congelado. Recuperarão a totalidade até 2025. No continente não é assim e os docentes sentem a injustiça”, explica o responsável. Filinto Lima acredita numa grande adesão à greve, mas não prevê o término do braço de ferro entre professores e Ministério da Educação (ME). “Enquanto há vida, há esperança, mas neste momento é uma guerra total e não há condições para negociar. Talvez mais adiante”, lamenta.
Recordemos então que está em causa e o aquilo que, sem acordo entre os professores e a Tutela, pode esperar para o que resta deste ano letivo.
O que significa “congelamento” da carreira?
A progressão nas carreiras da função pública não é igual para todos os trabalhadores. Nas carreiras gerais, a progressão é feita por pontos (1 ponto por cada ano), sendo possível subir automaticamente de escalão a cada 10 pontos acumulados. Já nas carreiras especiais (professores, militares, polícias, magistrados, médicos e enfermeiros) é contado o tempo de serviço para progredir, mas há outras exigências, como a avaliação de desempenho e um número mínimo de horas de formação (para os docentes). Contudo, subir para os 5.º e 7.º escalões depende de vaga. As vagas variam, mas rondam os 10 por cento para a nota Excelente e os 25 por cento para o Muito Bom. Cada um dos 10 escalões da carreira docente tem uma permanência obrigatória mínima de 4 anos, exceto o 5.º escalão (2 anos). O tempo de serviço é, assim, essencial para “subir a escada” e conseguir melhorias no vencimento. O congelamento significa o impedimento dessa subida no tempo em que vigora e deixa os trabalhadores parados na carreira.
Tempo de serviço não basta para progredir
O tempo de serviço é apenas uma das exigências para a subida de escalão na carreira docente. Há outras obrigatoriedades, como ter, na última avaliação de desempenho, uma menção qualitativa não inferior a Bom. Os docentes têm ainda de frequentar formações contínuas e, para progredir para o 3.º e 5.º escalões, devem ter observação de aulas. Depois, estão também dependentes da abertura de vagas para passar ao 5.º e 7.º escalões. No melhor dos cenários, os docentes precisam de 34 anos para chegar ao 10.º escalão.
Professores sofreram dois congelamentos
A carreira docente registou dois períodos de congelamento, entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, contabilizando nove anos, quatro meses e dois dias. O Ministério da Educação (ME) devolveu, em 2018, uma pequena parte do tempo de serviço prestado, num total de dois anos e nove meses. Faltam recuperar 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço. Sindicatos e ME realizaram várias rondas de negociação, sem chegar a acordo. Os sindicatos pediram a recuperação integral, o ME avançou com medidas que permitem acelerar a progressão na carreira apenas para os professores que trabalharam durante os dois períodos de congelamento, entre 2005 e 2017. O diploma, aprovado em maio, isentou de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões os professores que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e no 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018). Os sindicatos responderam com o anúncio de greves e prometeram continuar os protestos até ao final do ano letivo, incluindo as avaliações finais.
Diferença entre a carreira geral da função pública e a dos docentes
O Governo alega ser impossível devolver o tempo de serviço congelado aos professores, por questões orçamentais, argumentando que teria de o fazer para todas as carreiras da função pública, também prejudicadas pelos congelamentos. Contudo, existe uma diferença entre as chamadas carreiras gerais e a dos docentes. Para esses funcionários, foram recuperados todos os pontos de avaliação (um por ano). Ou seja, quem recebeu 7 pontos durante os anos de congelamento, recuperou-os na totalidade.
A tutela defende-se dizendo serem necessários 10 pontos para subir de escalão na carreira geral, o que significa uma recuperação de 70 por cento do tempo de serviço congelado. Ora, uma percentagem significativamente superior àquela que foi devolvida aos docentes. A título de exemplo, a regra dos 70 por cento aplicada ao congelamento total inicial, de mais de 9 anos, dos professores, equivaleria a mais de 6 anos de recuperação, permitindo, pelo menos, a subida de um escalão. Desses, o Governo devolveu apenas dois anos e nove meses.
Professores adiam aposentações
Paulo Guinote, professor de História do 2.º ciclo, 55 anos, foi um dos milhares de professores afetado pelo congelamento do tempo de serviço. Podia ter chegado ao topo da carreira (10.º escalão), em 2022, mas encontra-se atualmente no 8.º, com a correspondente perda de vencimento (menos 666,47 euros brutos). “Foi tempo no qual fiz descontos e não foi contabilizado. Há pessoas mais novas que eu que escaparam a alguns desses congelamentos e estão no escalão certo. Podia estar no 10.º e só chegarei ao 9.º escalão em 2025”, explica.
Há professores, sublinha, que se aposentaram sem ver reposto o tempo de serviço, sendo “altamente prejudicados no valor da aposentação a receber”. E a situação deste docente “poderia ter sido pior” se não tivesse beneficiado de uma bonificação por ter concluído um mestrado, contanto para subida de escalão. “Um colega que há 10 anos se aposentou com 60 anos, no 9.º escalão, recebeu na altura mais 400 a 500 euros líquidos. Se eu me reformasse neste momento não ganharia mil euros. Ele conseguiu ficar a ganhar 1600 euros líquidos, mais 30 a 40 por cento do que eu sairei em iguais condições. Muitas saíram nessa altura com valores que nós não conseguiremos obter”.
Paulo Guinote refere ainda que a maior parte dos seus colegas que se aposentaram nos últimos anos “não conseguiram chegar ao topo da carreira”. “Esta é uma das questões que leva as pessoas a protestar, não tanto pelo salário atual, mas pelo que vai implicar na reforma”, conclui. Muitos docentes estão a adiar a aposentação para conseguir recuperar parte do tempo de serviço congelado e obter uma reforma mais “confortável”.
Braço de ferro sem fim à vista
Embora o tempo de serviço já tenha estado na origem de greves nos últimos anos, os protestos dos professores avolumaram-se desde dezembro de 2022, com a mudança no regime de concursos a servir de “gota de água”. Multiplicaram-se greves, manifestações e protestos. O ME respondeu com serviços mínimos. A paralisação de hoje não tem serviços mínimos, mas não é a última deste ano letivo, que termina como começou, com “guerra aberta”. As plataformas sindicais entregaram pré-avisos de greve referentes às avaliações finais para o período compreendido entre 5 e 9 de junho, com serviços mínimos decretados apenas para realização das reuniões de avaliação do 12.º ano.
A greve já iniciada às provas de aferição prolonga-se até ao dia 30 e não está sujeita a serviços mínimos. A atividade letiva dos 9.º, 11.º e 12.º anos termina amanhã, 7 de junho. A dos restantes anos, dia 14.
Foi aprovado o Decreto-Lei que altera as condições de conclusão do Ensino Secundário e as condições especiais de realização de provas para alunos com Perturbação Específica da Linguagem.
Estas alterações são implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos letivos, salvaguardando o interesse dos alunos.
Alterações
Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.
O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:
os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina;
cada disciplina pondera na média final em de acordo com o seu estatuto trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal.
Exames nacionais arealizar
Ano letivo 2022-2023
Mantêm-se as condições estabelecidas durante a pandemia: os alunos realizam apenas os exames nacionais de que precisam como provas de ingresso.
Ano letivo 2023-2024
Os alunos do 11.º ano escolhem os exames que pretendem fazer, contando já para a média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).
Os alunos do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Ano letivo 2024-2025
O novo regime aplica-se a todos os alunos.
Todos os alunos realizam o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua escolha, contando todos para efeitos da média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).
Cálculo da média final
Ano letivo 2023-2024
Estão abrangidos os alunos do 10.º ano.
Ano letivo 2024-2025
Estão abrangidos os alunos do 10.º e do 11.º anos.
Ano letivo 2025-2026
Estão abrangidos todos os alunos do Ensino Secundário.
A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que se alterem as condições em percursos já iniciados.
Não!Por isso, todos os docentes podem fazer greve em 6-6-23, bem como participar nas manifestações que se realizarão no Porto (10:30) e em Lisboa (15:30), dando ainda maior expressão à greve pelos 6A 6M 23D, mas também pela resolução dos outros problemas que afetam os docentes em exercício e estão na base da crescente falta de professores nas escolas.
– Posso fazer greve a todo e qualquer serviço que me seja atribuído em 6-6-23?
Sim, seja componente letiva, não letiva, provas de aferição, reuniões ou outra atividade que esteja atribuída em 6-6-23.
– Posso fazer greve, ainda que integre a direção de uma escola ou um agrupamento?
Sime se toda a direção aderir à greve, compete ao docente mais antigo na escola / agrupamento que fure a greve assumir as funções de direção.
– Os docentes contratados como técnicos especializados para desenvolverem atividade docente podem fazer greve?
Sim, estão abrangidos e têm razões acrescidas para aderirem à greve.
– Um colégio arbitral decretou serviços mínimos para greve convocada por outra organização no período compreendido entre 5 e 9 de junho. Tais serviços mínimos compreendem a realização das reuniões de avaliação do 12.º ano. Estes serviços mínimos aplicam-se ao dia 6-6-23?
A atividade letiva dos 9.º, 11.º e 12.º anos termina a 7 de junho. Como dia 8 é feriado,as reuniões de avaliação de 12.º ano só deverão iniciar-se a 9, portanto, estes serviços mínimos só terão aplicação, por enquanto, para outra greve, que não a convocada pela convergência de 9 organizações, e só deverá produzir efeitos em 9 de junho.
– Na minha escola há reuniões de avaliação de 12.º ano, e não só, a 6, e em outras também a 5 ou a 7. Nesse caso, os serviços mínimos aplicam-se às reuniões de 12.º ano?
Segundo o despacho de calendário escolar, as avaliações de final de período não podem prejudicar o normal desenvolvimento de atividades letivas e estas só terminam em 7 de junho. Assim, a realizarem-se reuniões antes de 9, elas teriam lugar para além dos limites legais do horário dos docentes, o que seria ilegal.Nestes casos, as escolas deverão reorganizar o calendário de reuniões.
– Se, na sequência de pré-aviso de greve às reuniões de avaliação, vierem a ser decretados serviços mínimos, podem ser convocados todos os docentes do conselho de turma?
Não, isso seria ilegal, pois estaríamos perante serviço habitual e não mínimos, e poria em causa o direito à greve. Num caso destes, como os sindicatos não indicarão docentes para a concretização dos serviços mínimos, pois consideram que as reuniões de avaliação não constituem uma necessidade social impreterível, caberá à entidade empregadora, que deverá delegar nos diretores, elaborar listas nominais de quem terá de cumprir os serviços mínimos.
– Então quantos docentes por conselho de turma, nesse caso, poderiam ser convocados?
Apenas os suficientes para que a reunião se realize e não mais do que esses, sendo isso que o ME vem requerendo junto dos colégios arbitrais. Por exemplo, se o conselho de turma tiver 9 docentes, o diretor não poderá indicar mais do que 5 e se no momento da reunião nem todos forem necessários para que exista quórum, alguns dos indicados poderão fazer greve, visto que o serviço normal já assegura a realização da reunião.
– E é legal o lançamento de notas antes da realização das reuniões de conselho de turma?
Apenas se houver uma ordem de serviço que notifique os professores nesse sentido. Ainda assim, as classificações só se tornarão definitivas após a realização da reunião do conselho de turma.
– Mas, portanto, para 6-6-23 não há serviços mínimos, certo?
Certíssimo! Para nenhuma das atividades dos docentes a realizar neste dia há serviços mínimos. Quanto aos pré-avisos entregues por ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas avaliações a partir de 9 de junho (inicialmente para os 9.º, 11.º e 12.º anos, mas alargando-se aos restantes níveis e graus de ensino a partir de 15 de junho e de 3 de julho) e às provas de 9.º ano e exames do secundário a partir de 19 de junho, ainda não há qualquer decisão dos colégios arbitrais.
Os problemas da Escola Pública que afetam professores, alunos e famílias resultam das políticas de desinvestimento do seu e de outros governos
Depois de um ano de luta, os professores estão prestes a prossegui-la em pleno período de avaliações e exames. Ao longo do ano alertaram para a necessidade de evitar que aqui se chegasse e, por isso, apresentaram propostas que não mereceram resposta, propuseram protocolos que o ministro nunca discutiu, disponibilizaram-se para negociações que, de forma gradual, solucionassem os problemas, só que essa não foi a opção do governo.
Da parte do Ministério parece haver uma agenda fechada, impeditiva de um diálogo consequente que desemboque em processos negociais efetivos. Começou pela Mobilidade por Doença, excluindo milhares de docentes dessa mobilidade; seguiu-se o diploma de concursos que não mereceu o apoio de qualquer organização, dados os aspetos negativos que não foram eliminados; é agora o chamado “acelerador” ou “corretor de assimetrias” da progressão na carreira que não garante uma coisa nem outra.
Há, hoje, uma evidente falta de investimento na Escola Pública e nos seus profissionais que se reflete na crescente falta de docentes, por abandono de alguns e quebra de procura por parte dos jovens que concluem o secundário. Este é um dos problemas que depois se abate sobre os alunos, levando a que milhares não tenham todos os professores por largos períodos de tempo e um número igual ou superior tenham aulas com diplomados em outras áreas, que não a docência.
Os alunos e as famílias sofrem com a falta de docentes qualificados, com o excessivo número de alunos em muitas turmas, com a falta de recursos que garantam uma educação efetivamente inclusiva ou com uma ação social escolar que, num tempo de empobrecimento das famílias, não fez a discriminação positiva que se justificava. Estes sim são problemas que prejudicam muitos os alunos e contra os quais os professores se manifestam e lutam.
Lutam, também pela valorização da sua profissão, indispensável para reter os jovens que a ela chegaram, para recuperar os que a abandonaram, para atrair outros que fazem muita falta. Lutam pelo que é seu: o tempo de serviço que cumpriram e não lhes querem considerar. Lutam por melhores condições de trabalho, que garantam melhores aprendizagens aos seus alunos. Lutam pelo que é de todos: uma Escola Pública de qualidade.
A FENPROF responsabiliza o governo por ter deixado chegar o final do ano letivo sem dar resposta aos problemas que estão na origem da luta dos professores. A FENPROF responsabiliza o ministro e a equipa ministerial por incapacidade negocial e reafirma que a negociação não se resume ao número de reuniões realizadas, mas às soluções que delas advêm.
É este o quadro que leva os professores à Greve e à participação em duas manifestações (Porto e Lisboa) em 6-6-23, bem como à greve nos períodos de avaliações e exames. Contudo, como tem afirmado, a FENPROF mantém-se disponível para encontrar soluções que permitam devolver a tranquilidade à vida das escolas. Se do Ministério da Educação não surgir a mesma disponibilidade, com abertura para negociar soluções, desde logo a recuperação do tempo cumprido e a dispensa de vaga para todos, terá a equipa ministerial de assumir a responsabilidade pelo que se passar neste final de ano letivo.
A Ditadura acabou em 1974. Por favor, alguém avise este Governo
O actual Governo tem vindo a manifestar tiques ditatoriais, muitas vezes direccionados para a Classe Docente, talvez confundindo o conceito de maioria absoluta parlamentar com uma actuação vincada pelo autoritarismo, pela sobranceria e pelo despotismo, típicos de uma Ditadura…
O empenho do Governo em dificultar, por todos os meios, a contestação dos Professores face ao estado da Educação tem-se evidenciado de várias formas:
– Uso de estratégias ardilosas, com o objectivo de limitar o direito à Greve, como a imposição (infundada e inválida) de serviços mínimos ou a tentativa de intimidação de Professores, pela marcação de faltas injustificadas, por motivo de Greve;
– Plausível mobilização das forças policiais, nomeadamente da PSP, constituindo como arguido um Professor de Setúbal, que organizou uma marcha reivindicativa, inicialmente autorizada, mas posteriormente sancionada, ao abrigo de uma Lei obsoleta de 1974, que estipula os dias e as horas em que são permitidos desfiles e cortejos;
– Plausível mobilização das forças policiais, nomeadamente da PSP, Professores de Oeiras foram chamados ao Ministério Público, por suspeita de desobediência qualificada, depois de terem organizado caminhadas pacíficas e ordeiras, ao abrigo de uma Lei obsoleta de 1974, que estipula os dias e as horas em que são permitidos desfiles e cortejos;
– Plausível mobilização das forças policiais, nomeadamente da PSP, barrando a entrada de Professores no Pavilhão Rosa Mota (Porto), por ocasião das comemorações dos 50 anos do Partido Socialista, quando o próprio António Costa tinha fingido convidar todos os cidadãos para esse evento;
– Plausível mobilização das forças policiais, nomeadamente da Polícia Municipal do Porto, impedindo a entrada de Professores nos Jardins do Palácio de Cristal (Porto), a propósito do Fórum Social;
– Plausível mobilização das forças policiais, nomeadamente da PSP, impedindo a entrada de Professores num Estádio de Futebol (Portimonense)…
A imposição, pela Tutela, de serviços mínimos, aplicada às mais recentes Greves de Professores, veio a ser considerada como ilegal pelo Tribunal da Relação, pelo que não pode deixar de se interpretar essa ordem emanada pelo Ministério da Educação como uma tentativa de limitar o Direito à Greve…
Quanto ao que se passou relativamente a Manifestações e a outros protestos públicos, assumidamente pacíficos e sem o objectivo de colocar em causa a ordem pública, também não pode deixar de se interpretar as restricções impostas pelas forças policiais como tentativas de limitar a Liberdade de Expressão e o Direito de Reunião e de Manifestação…
Acreditando que, para o efeito anterior, as forças policiais tenham cumprido ordens superiores, isso tornará ainda mais graves as ocorrências mencionadas…
Se a ordem para limitar o Direito de Reunião e de Manifestação partiu de “entidades superiores” será lícito concluir que as mesmas mandaram as forças policiais agir de determinada forma e que isso foi um acto consciente e intencional, ou seja, não se tratou de um “acidente”, de algo imprevisto ou de um mal-entendido…
Ao que tudo indica, estaremos a entrar num “terreno movediço” e perigoso, que coloca em causa alguns Direitos e Garantias dos cidadãos…
Por tudo o anterior, poderá estar em perigo o cumprimento integral dos Artigos 37.º (Liberdade de expressão e informação), 45.º (Direito de reunião e de manifestação) e57.º (Direito à greve e proibição do lock-out), reconhecidos na Constituição da República Portuguesa…
Respira-se um ar bafiento, observam-se comportamentos pidescos e abusivos, a propaganda e as tentativas de manipulação e de intimidação proliferam, visando minar a resistência dos profissionais de Educação, em particular a dos Professores…
E isso é absolutamente inaceitável num Estado de Direito, onde a censura e o delito de opinião não têm assento…
Desde que não estejam em causa ofensas à honra, ao bom nome e à reputação de alguém, pela difamação ou pela injúria, os cidadãos têm o direito de expressarem livremente as suas opiniões e de emitirem opiniões críticas…
Tentar limitar esse direito parece ser um desígnio do actual Governo, que se tem mostrado muito incomodado perante interpelações e afirmações contrárias à sua linha de pensamento…
Recentemente, em Braga, viu-se esse mal-estar e a dificuldade em lidar com contraditórios, quando o Ministro da Educação foi confrontado com os testemunhos de alguns Professores…
E que bem “pregava Frei Tomás”:
“Eu critiquei várias vezes o anterior Governo socialista. Um dos erros que foi cometido, por exemplo: o PS utilizou a maioria absoluta como autossuficiência e não aproveitou para dinamizar o diálogo político”. (Jornal Expresso, em 10 de Setembro de 2014).
Pasme-se, o autor da anterior afirmação é, nem mais nem menos, António Costa, o actual 1º Ministro, referindo-se ao Governo de José Sócrates, num debate com António José Seguro, a propósito das eleições primárias para eleger o líder do Partido Socialista em 2014 e designar o respectivo vencedor como candidato a 1º Ministro nas eleições legislativas de 2015…
Como é sabido, António Costa venceu essas eleições primárias e acabou por tornar-se 1º Ministro em 2015…
Ninguém diria que António Costa tivesse proferido tal afirmação, uma vez que, no momento actual, a sua acção contradiz categoricamente o defendido por si em 2014…
Bastará recordar a arrogância de António Costa presente aqui: “Vão ser quatro anos, habituem-se!” (RevistaVisão, em 14 de Dezembro de 2022)…
Que inconveniência, para o Governo, os cidadãos (ainda) terem acesso a afirmações do passado, que possibilitam a comparação com a acção presente, mostrando as contradições existentes…
Este “boneco” talvez ilustre bem a actuação do presente Governo, face à Democracia e à Liberdade de Expressão:
(Imagem roubada da Internet).
A Ditadura acabou em 1974. Por favor, alguém avise este Governo.
Este Governo que, cada vez mais, parece querer limitar a Liberdade de Expressão, tentando impedir, a qualquer custo, a contestação ao estado deplorável da Educação em Portugal…
O que vemos, ouvimos e lemos traz-nos o retrato de um país enleado no desgoverno de líderes e decisores que, em seus atos desorientados, vêm ensombrar os horizontes de esperança que um novo ciclo de oportunidades vinha alimentando. Portugal, assim, mais parece um país-caravela, que navega à deriva em águas turbulentas, na busca, desesperada, de uma âncora que quanto mais se deseja mais ela tarda.
Pior que tudo ainda é assistirmos à destruição dos seus alicerces: a educação. É vergonhoso o trato a que está sujeita uma das classes profissionais mais imprescindíveis do país. A desautorização, o desrespeito, a humilhação, nas escolas e na sociedade, o congelamento de carreiras, as estranhas regras de mobilidade, a terrível burocracia a recair sobre os professores, as turmas e horários sobrecarregados, a violência impune nas escolas vêm tornando o exercício da profissão de professor uma verdadeira tortura, não se vislumbrando, malgrado a profusão de greves e manifestações, sinais animadores de compreensão e justiça por parte de quem tem o poder de governar e decidir.
Ainda assim, os professores conseguem fazer milagres, ser inventivos, contrariando as desventuras de um sistema que lhes retira direitos de ano para ano, de um sistema inibidor do entusiasmo e da criatividade. E continuam a obter resultados, a plantar sorrisos entre as crianças, a abrir rumos de esperança no seio dos jovens.
Queiramos que, neste malbaratar de oportunidades e de bom senso, haja ainda uma réstia de decoro, e que a heroica resistência dos professores, com tantos sacrifícios já sofridos, permita, finalmente, recuperar a paz e a esperança de que a educação em Portugal tanto carece. E convençamo-nos de que se ainda há esperança para Portugal, ela está na educação.
Com as greves às avaliações que ainda não têm serviços mínimos (com exceção das avaliações do 12.º ano), importa conhecer o funcionamento dos conselhos de turma de avaliação que se encontram definidos em três portarias:
n.ºs 4 e 5 do artigo 37.º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto (Cursos Profissionais).
Na primeira convocatória têm de estar presentes a maioria dos membros, não sendo possível reunir à primeira convocatória o CPA determina que na segunda convocatória a reunião possa realizar-se com um terço dos membros (na segunda reunião é necessário que existam os elementos de avaliação, entregues ao diretor, decisão esta contrariada pelo acórdão dos serviços mínimos de 2018).
5 – O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
6 – Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.
7 – Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.
3 – O funcionamento dos conselhos de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
4 – Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.
3 – O funcionamento dos conselhos de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
4 – Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos professores ou formadores deve previamente disponibilizar, ao órgão de administração e gestão, os elementos de avaliação de cada aluno.
5 – Nas situações previstas no número anterior, o diretor de turma ou quem o substitua apresenta ao conselho de turma os elementos de avaliação de cada aluno.
O que diz o CPA sobre o quórum?
Artigo 29.º
Quórum
1 – Os órgãos colegiais só podem, em regra, deliberar quandoa maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.
2 – Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
3 – Sempre que se não disponha de forma diferente, os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
4 – Nos órgãos colegiais compostos por três membros, é de dois o quórum necessário para deliberar, mesmo em segunda convocatória.
Quinze anos de profissão, um grande investimento no percurso formativo que a levou a poder concorrer para três grupos de recrutamento (1º Ciclo, Educação Especial e Ed. Moral) e dezenas de escolas e muitos quilómetros de estrada. Este é o resumo do percurso da professora Ana Margarida Antunes, “cansada de tanta instabilidade”. Uma instabilidade que poderia ter acabado agora, se tivesse concorrido à Vinculação Dinâmica. Os motivos que aponta para ter recusado essa opção são muitos, mas na base estão sobretudo os filhos. A morar em Amarante e a dar aulas em Lousada, a docente consegue conciliar a vida pessoal e profissional, o que poderia não acontecer se tivesse optado pela VD. “Tenho direito a escolher e não quero viver onde trabalho, mas sim trabalhar onde vivo. Quero garantir estabilidade emocional aos meus filhos. Quero ser eu a acompanhá-los, a orientá-los. Não quero que sejam criados por familiares, nem ter de os inscrever em escolas diferentes todos os anos, em diferentes localidades, para me acompanharem, não deixando de respeitar quem o faz por opção”.
Ana Margarida Antunes tomou esta decisão sabendo que arrisca “não ter colocação (oferta de horários a contrato ou os que existirem serem temporários e incompletos)” e a ser “forçada a desistir da área” em que “tanto” investiu “ao longo de duas décadas”. “Ao longo destes anos tenho sentido que a minha vida profissional é uma roleta da sorte, em que as regras estão constantemente a mudar. Os normativos legais que regem os concursos mudam com frequência e, quando acredito que conquistei uma maior estabilidade que me permite garantir uma vida digna para mim e para os meus filhos, eis que existe uma reviravolta no jogo cujas consequências são uma incógnita. Não posso abdicar dos princípios pelos quais me orientei até agora e aceitar este presente envenenado”, sublinha.
A professora diz que os filhos “têm direito a ter uma mãe presente e que exerce a função parental em função do seu superior interesse”. E acrescenta que, mesmo que estivesse disposta a separar-se dos filhos, “o salário seria insuficiente para fazer face a todas as despesas implicadas nas deslocações ou o pagamento de duas rendas”.
Cátia Oliveira, natural da aldeia de Bilhó, no concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, já deu aulas na Madeira, por amor à profissão, há 14 anos. Por motivos de saúde, regressou ao continente e tem conseguido, ainda que, muitas vezes, com horários incompletos, ficar próximo de casa. Andar com a casa às costas, de novo, não faz parte dos seus planos” e optou por recusar aquilo a que chama “um presente envenenado do ME”.
“Não é obrigando os professores a ficar longe de casa e das suas famílias, com custos demasiado acrescidos (aluguer de casa e deslocações) e sem qualquer tipo de apoio, que se vai atrair professores, como eu, mudando toda a sua vida para irem lecionar para Lisboa ou outras localidades ainda mais distantes. Não é assim que se vai combater a precariedade, muito pelo contrário. A Vinculação Dinâmica não vem ajudar na fixação de professores, mas sim contribuir para o aumento de professores a andar com a casa às costas e por tempo indeterminado. Não quero este presente envenenado. Não quero ser obrigada a concorrer para todo o país, contra a minha vontade”, salienta. Ficar longe, diz, significaria “voltar a pedir ajuda monetária aos pais, para poder continuar a exercer a profissão”. Cátia Oliveira acredita numa debandada de professores contratados, que “abandonarão a docência para procurar outras alternativas de vida mais estáveis” – e espera “não ser uma delas”.
Incorporada na notícia da Cynthia Valente, no Diário de Notícias, que hoje dá especial atenção à vinculação dinâmica e onde apresentei os dados da sondagem que elaborei no blog.
A lecionar no Porto e com quase 20 anos de docência, Tânia Correia é uma das dezenas de professoras contactadas pelo DN que não concorreram para vincular. Para a docente, “obrigar as pessoas a concorrer a todo o país para vincular é uma violação de direitos”. “O facto de pensar que posso ficar vinculada num QZP a centenas de quilómetros de casa, longe da minha família, sendo que o meu filho vai para o 2º ano e precisa de um acompanhamento, é impensável. Acresce ainda a questão financeira e o facto de não ter capacidade económica para sustentar duas casas e as respetivas contas”, avança. A possibilidade de ficar colocada na zona sul do país levou Tânia Correia a refutar a possibilidade de, finalmente, deixar de ser precária.
Vânia Gomes, Vila Nova de Gaia, professora contratada há 18 anos, já passou por cerca de 20 escolas, em cinco concelhos diferentes (Marco de Canaveses, Póvoa de Varzim, Matosinhos, Vila Nova de Gaia e Porto). Como todos os contratados, espera ansiosamente o dia em que deixará de estar “com o coração nas mãos” a cada ano letivo, sem saber onde ou quando será colocada. Contudo, nem o seu histórico “saltitante” alterou a decisão de continuar como precária. E não foi apenas pelo facto de ter de concorrer a todo o país no concurso do próximo ano (2024), mas também porque os professores que manifestaram intenção de vincular pelas novas regras ficam alocados a um quadro zona e não a uma escola em específico. “Em primeiro lugar, no ano letivo 2023/2024, ficaria sujeita a ficar colocada em vagas de QZP. Ou seja, no meu caso, ficaria colocada numa escola inserida no QZP 1, que abrange escolas até Monção, a 150 km de distância da minha residência. Em segundo lugar, no ano letivo 2024/2025, ficaria sujeita a ficar colocada em qualquer QZP. Ou seja, em qualquer escola a nível nacional”, explica.
Segundo a professora “isto significaria, ao contrário do anunciado pelo senhor ministro da Educação, andar com a casa às costas”. “Tendo em conta os preços de aquisição/arrendamento atualmente praticados, a não existência de qualquer subsídio de renda ou transporte (ao contrário de outras carreiras), por ter 45 anos de idade, vida estabilizada em Vila Nova de Gaia (casa, família, marido com emprego no Porto e dois filhos em idade escolar), a obrigação de concorrer a nível nacional não me deixa alternativa senão optar por não concorrer à VD”, conclui. A docente afirma que “cerca de 95 % dos professores” que conhece em condições de vida idênticas à sua “optaram por não concorrer”.
Ouvi agora o Diretor do Agrupamento de Escolas de Canelas a dizer que a prova na sua escola decorreu com toda a tranquilidade e que os alunos do ensino profissional apoiaram os alunos na realização da prova.
Não sei que tipo de apoio foi prestado, mas as regras são muito claras quanto à realização das provas e que nenhum elemento não credenciado pode apoiar a realização das provas.
Não sei se o panorama é assim tão positivo a nível nacional, não creio que seja.
De acordo com esta notícia, a professora que tinha a “password” da prova fez greve e inviabilizou que 200 alunos a realizassem. Mas em tantas outras escolas as provas não se realizaram devido à greve dos professores às provas de aferição.
Não se realizando a maioria das provas deixa de ser possível que a notícia destas provas seja a incompetência do IAVE na preparação destas provas on-line, também deixa de ser notícia que apenas ao final do dia de ontem chegasse o áudio da prova (que não estava previsto que existisse), que não havia computadores em número suficiente para que os alunos realizassem a prova e por aí fora…
Na minha escola as provas que estavam previstas para cinco salas apenas se realizou numa, pois a detentora da “password” estava presente.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/06/parecer-da-anpri-sobre-o-processo-de-aplicacao-das-provas-de-afericao-em-suporte-digital/
A próxima tabela (Tabela 1) apresenta as datas de abertura dos concursos e respetivas datas de publicação das listas provisórias e definitivas, desde 2015.
Se este ano se aplicar as médias dos últimos oito anos para a publicação das listas provisórias e definitivas iríamos ter as listas definitivas do concurso externo apenas publicadas no dia 21 de agosto, algo que não acredito que aconteça, por isso na minha previsão (tabela 2) aponto para a segunda quinzena de julho. Mas alguns prazos terão de ser encurtados para que isso aconteça, talvez se antecipe um pouco a publicação das listas provisórias, para que dentro de 15 dias, ou menos, elas sejam publicadas.
Então a prova de aferição de Português não é feita on-line com os fabulosos portáteis da Escola Digital?
Ou o IAVE percebeu agora, na véspera desta prova, que os portáteis têm problemas e os alunos não conseguem ligar os auscultadores ao computador, sem que o som não saia por todo o lado menos pelos auscultadores?
E lá se encontrou uma solução de última hora criando um ficheiro áudio à moda antiga para resolver o problema destes maravilhosos portáteis.
e-mail recebido já fora da hora de expediente.
Ficheiros áudio da prova de aferição de Português (55) e adaptada a Braille
Áudio (texto) da prova de Português (55) a serusado apenasquando houver algum constrangimentocom os auscultadores dos alunos
Agora que terminou a 2.ª validação das candidaturas ao concurso externo vinha solicitar que quem tem os dados com o número de candidatos a cada um dos três concursos no concurso externo (Norma Travão, Vinculação Dinâmica e Reserva de Recrutamento) que pudesse colocar essa informação no formulário deste artigo.
No caso da minha escola não tenho candidatos à norma travão, tenho 5 candidatos à vinculação dinâmica e 38 candidatos à Contratação Inicial.
Já agora, não tenho nenhum candidato com a candidatura invalidada após a 2.ª validação.
Ministério da Educação justifica a decisão apontando a necessidade de “garantir o interesse dos alunos e famílias – em particular na dimensão de previsibilidade que o ciclo avaliativo deve ter”, além do acesso ao ensino superior.
Por outro lado, a tutela sublinha também que “o direito à avaliação e a conclusão dos processos avaliativos são determinantes para a matrícula e inserção no próximo ano letivo”, sobretudo dos alunos que terminam ciclos e mudam de escola.
Além desta paralisação, está também convocada uma outra greve às avaliações finais, pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação, entre 5 e 9 de junho.
O Ministério da Educação também tinha pedido que fossem decretados serviços mínimos para esta greve e o Tribunal Arbitral decidiu aceder ao pedido, mas apenas para as avaliações do 12.º ano, argumentando que, nos restantes casos, o exercício do direito à greve não põe em causa as avaliações.
Assim, durante esses cinco dias da greve, as escolas devem assegurar, para as avaliações do 12.º, a “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada ano”, bem como “a realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final”.
No mesmo comunicado da tutela, o gabinete do ministro João Costa refere também que o Governo se tem aproximado de algumas reivindicações das organizações nos últimos meses, com avanços “que resultaram em decisões muito relevantes para os professores”.
Alguns desses avanços, continua o ministério, decorrem da revisão do regime de concursos e de medidas aprovadas recentemente com vista à correção das assimetrias que resultaram do congelamento da carreira docente.
“Estas medidas comportam um investimento de cerca de 300 milhões de euros na valorização da carreira docente”, lê-se no comunicado.
As medidas são, no entanto, insuficientes para os professores, que continuam a insistir na recuperação de todo o tempo de serviço restante, que não foi contabilizado após o descongelamento das carreiras (seis anos, seis meses e 23 dias).