9 de Dezembro de 2015 archive

Que Se Contem Rápido os Dias

Porque o regime de requalificação docente é das coisas mais absurdas que existem, porque se num determinado momento pode não haver componente lectiva para um docente, no mês seguinte ou passado meio ano já poderá haver.
E o que é necessário é manter activo esse docente com outras funções até que ele seja necessário ao sistema para atribuição de componente lectiva.

Bolsa de requalificação de professores com os dias contados

 

797475

 

A urgência é justificada pela nova tranche de professores que se arriscam a entrar no regime de requalificação de docentes já a 1 de Fevereiro, pelo que o PCP e o Bloco de Esquerda já entregaram no Parlamento propostas idênticas para a eliminação da bolsa de requalificação, dando resposta a uma petição da Fenprof (que assistiu nas galerias) que vem já da anterior legislatura e que foi entregue na Assembleia da República em Abril.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/12/que-se-contem-rapido-os-dias/

Ainda Muitas Dúvidas Existem Sobre as Dispensas do Período Probatório

E há escolas que têm entendimentos diferentes para situações semelhantes.

Há quem numa determinada escola tenha de fazer o período probatório enquanto um docente exactamente nas mesmas condições noutra escola é dispensado.

 

E foi pedido esclarecimento sobre isso.

 

 

Ministério da Educação deve eliminar dúvidas sobre critérios de dispensa do período probatório

 

me

 

À FNE têm chegado várias queixas de docentes oriundos do ensino particular e cooperativo, que prestaram funções docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e que preenchem os requisitos cumulativos, previstos no ponto 10 do Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto, devendo estar em virtude disso dispensados da realização do período probatório, e que, não obstante tal facto, constataram, após a publicitação das listas, que teriam de cumprir o referido período probatório, alegadamente por não terem o requisito da “Avaliação do Desempenho” cumprido.

Do próprio artigo 133.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depreende-se que o docente oriundo do ensino particular e cooperativo tem tratamento igualitário aos docentes da rede pública, razão por que não se pode nem deve ter um tratamento diferenciado no que à avaliação de desempenho diz respeito, para efeitos de período probatório.

Ora, é entendimento da FNE que esses docentes deveriam estar dispensados dessa obrigatoriedade, já que detêm experiência num período que se considera ao abrigo da lei, desejável para a confirmação das competências técnicas, profissionais e relacionais necessárias ao cumprimento dos elevados padrões de qualidade no exercício docente.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/12/ainda-muitas-duvidas-existem-sobre-as-dispensas-do-periodo-probatorio/

Intervalos 1º ciclo… revogam-se? Ou não…

Revogado

Ainda não ouvi ideias ministeriais. Ainda não sei que rumo irá tomar a educação nesta legislatura. Ainda tudo corre como se o antigo ministro estivesse à frente do ministério… bem, nem tudo. O Parlamento tem-se desdobrado em Projetos-lei e retificações, eliminando algumas das medidas tomadas. Mas onde param as novas ideias? Será que o Ministério da Educação se mudou para a Assembleia da Republica? Isso, não me cabe a mim saber…

O que eu gostava de saber, já que estamos num momento de revogações, é se a alteração de pormenor introduzida pelo despacho normativo nº 7/2013 quanto ao tempo de trabalho dos docentes do 1º ciclo  que remete para a componente não letiva destes docentes o acompanhamento dos alunos nos intervalos vai ser, ou não, revogada no próximo ano letivo (já que para este não dá muito jeito). É que esse acompanhamento continua a ser feito, mas agora sob a designação de “Tempo de Estabelecimento”.

Todos sabemos que a carga horária dos alunos do 1º ciclo é das mais elevadas na Europa. Todos sabemos que esta medida teve em conta, única e exclusivamente, a contenção de custos com as AEC. Agora que este governo quer introduzir as AEC no 2º e 3º ciclo, será que ainda se põe a mesma máxima?

Com o retorno das 35 horas semanais, certas contas vão ficar difíceis de fazer, isto se ainda se mantiverem intenções. Imaginemos que esse retorno acontece antes do final do ano letivo… Como seria?

Aguardemos… mas o LAL de 2016/2017 vai ser difícil de organizar… e que não dê origem a outro post, de má memória, como este, https://www.arlindovsky.net/2013/06/tempo-de-trabalho-no-1o-ciclo/

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/12/intervalos-1o-ciclo-revogam-se-ou-nao/

Divulgação: Federação Portuguesa de Professores – FPP

 

Federação Portuguesa de Professores recebida na Assembleia da República

 

I

         A Federação Portuguesa de Professores – FPP da qual fazem parte o Sindicato dos Professores do Ensino Superior – SPES, a Associação Nacional dos Professores do Ensino Secundário – ANPES e a Pró-Ordem, Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem, foi recebida hoje, dia 9 de Dezembro, às 11 horas pela Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República de modo a representar os interesses dos seus associados e dos professores em geral.

A nossa Federação foi a primeira organização representativa de Pessoal Docente a ser recebida pela Comissão de Educação e Ciência nesta nova Legislatura. A Comissão recebeu-nos em Plenário, do qual fazem parte Deputados de todos os Grupos Parlamentares.

Deste modo – e de uma só vez – apresentámos a todos os Grupos Parlamentares as principais reivindicações dos nossos associados e dos Professores em geral, as quais são as seguintes:

– Reposição dos índices remuneratórios e descongelamento das carreiras.

– Revisão da legislação sobre concursos com respeito pela graduação profissional de modo a torná-los mais justos. Extinção da BCE – Bolsa de Contratação de Escola, no caso das Escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e com contrato de autonomia.

– Reformulação dos horários de trabalho, art. 79º do ECD, componente letiva e não letiva.

– Redução do número de alunos por turma.

– Redução dos programas curriculares demasiado extensos.

– Alívio da burocracia e instabilidade profissional, e das condições laborais que provocam stress, bournaut, com revisão do regime jurídico das doenças profissionais.

– Regime Especial de Aposentação aos 36 anos completos de serviço, independentemente da idade.

 

II

         Na primeira parte desta Audiência Parlamentar demos destaque à questão da constituição de uma Ordem dos Professores e tentámos sensibilizar os senhores Deputados para a necessidade da sua iniciativa legislativa com base nos seguintes fundamentos:

– A Profissão Docente é uma profissão que – pela sua própria natureza – tem enorme relevância social.

– A Profissão Docente – que foi sendo construída socialmente ao longo dos séculos – tem saberes próprios, exige um determinado grau de especialização.

– A Profissão Docente – hoje em dia – não pode ser concebida como uma mera vocação. Há muito que – felizmente – se ultrapassou a conceção do Professor-Missionário.

– A Profissão Docente hodiernamente tem que dar resposta aos desafios da Escola de Massas, tem que atender todos os públicos que a procuram e que usufruem do direito constitucional à Educação e ao Ensino.

– À Profissão Docente cabe garantir não só o acesso, mas também o sucesso escolar e cívico dos alunos.

Em síntese, a Profissão Docente é uma profissão que se reveste de um caráter eminentemente Ético e Deontológico.

É esta a ordem de razões pelas quais a nossa Federação defende a constituição de uma Ordem dos Professores.

A exemplo do que, nos últimos anos, tem vindo a acontecer com outras profissões de caráter mais especializado, justifica-se a criação urgente de uma Ordem dos Professores para zelar pela função social e a dignidade da função docente.

Mais se informa que no próprio dia da respetiva tomada de posse, a Federação Portuguesa de Professores – FPP solicitou reuniões ao novo Ministro da Educação, bem como ao novo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Aguardamos ser recebidos brevemente de modo a representarmos os interesses dos nossos associados e dos professores em geral.

 

 

Lisboa, 9 de dezembro de 2015

 

Link para documento

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/12/divulgacao-federacao-portuguesa-de-professores-fpp/

“Deslocações entre escolas têm de ser contabilizadas como tempo de trabalho efetivo” FNE

Deslocações FNE

(link na imagem)

 

Com a criação de agrupamentos de escolas com dimensão excessiva os docentes começaram a sentir os efeitos negativos decorrentes das constantes deslocações entre escolas que integram cada agrupamento. Em muitos casos estamos a falar de dezenas de quilómetros percorridos com um tempo de viagem elevado, principalmente em zonas afastadas dos grandes centros urbanos.

Efetivamente existem agrupamentos em que a distância entre escolas obriga a que os docentes tenham que utilizar muito do seu tempo nessas deslocações. A não consideração como tempo de trabalho do tempo que os docentes despendem na deslocação entre escolas onde têm que exercer a sua atividade profissional ou funções é, na opinião da FNE, contrária à Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Novembro de 2003, que estipula que “qualquer período durante o qual o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição da entidade patronal e no exercício da sua actividade ou das suas funções, de acordo com a legislação e/ou a prática nacional”. Estes profissionais estão precisamente a efetuar as referidas deslocações entre os locais de trabalho que lhe foram atribuídos e apenas devido a isso.

O Tribunal de Justiça da União Europeia, em Acórdão de 10 de setembro de 2015 esclareceu igualmente que, «para poder efetivamente descansar, o trabalhador deve beneficiar da possibilidade de se retirar do seu ambiente de trabalho durante um determinado número de horas que devem não só ser consecutivas mas também imediatamente subsequentes a um período de trabalho, a fim de permitir ao interessado descontrair se e eliminar a fadiga inerente ao exercício das suas funções»

Também o direito nacional é claro no que toca a esta matéria.

Efetivamente nos termos do n.º 1 do artigo 197.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro:

“Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos”…

Assim, para a FNE não restam dúvidas que as deslocações entre escolas do agrupamento no qual os docentes estão colocados são parte integrante da atividade dos referidos trabalhadores.

É nesse sentido, e tendo em conta as diferentes interpretações que têm sido feitas sobre esta matéria, que a FNE considera imprescindível que o Ministério da Educação dê instruções à Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) para a emissão de uma circular, com caráter de urgência, que determine claramente que o tempo que os professores despendem na deslocação entre escolas do agrupamento no qual foram colocados seja contabilizado para efeitos de prestação de horário de trabalho, sendo contabilizados na componente não letiva de estabelecimento, e que, nos casos em que esta não seja suficiente, esse tempo seja contabilizado e pago como trabalho suplementar.

A FNE defende também a abertura de um processo negocial sobre esta matéria, isto apesar de já existir legislação publicada e aplicável genericamente aos trabalhadores da Administração Pública, já que a FNE entende que as especificidades inerentes ao sistema educativo e as constantes deslocações a que os docentes são obrigados exigem a criação de legislação específica ao setor da Educação que defina o regime jurídico específico relativo à compensação por deslocações a que os docentes deverão ter direito, bem como o enquadramento legal do tempo dispendido com as referidas deslocações no seu tempo de trabalho.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/12/deslocacoes-entre-escolas-tem-de-ser-contabilizadas-como-tempo-de-trabalho-efetivo-fne/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: