Sobre as Validações

Já há quem tenha a sua candidatura validada?

Tenho alguma curiosidade com as validações aos grupos da Educação Especial, se quiserem relatar o vosso caso podem-no fazer na caixa de comentários.

Como na terça feira (último dia de validação) é feriado em muitos locais é muito provável que entre hoje e segunda feira a quase totalidade das candidaturas estejam concluídas nesta fase.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/02/sobre-as-validacoes/

52 comentários

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    • Maria João Martins on 8 de Fevereiro de 2013 at 16:51
    • Responder

    No meu caso, falei com a funcionária da secretaria que se encontra a validarb as candidaturas e ela disse-me que está a deixar para último as da educação especial… talvez devido à complexidade e à inerente confusão que as mesmas envolvem! Estou igualmente curiosa relativamente à posição que vou ocupar na lista devido à nova lei… que surpresas nos aguardarão?! Boa sorte a todos os candidatos!!!

    • Cumba on 8 de Fevereiro de 2013 at 16:56
    • Responder

    Validaram a minha candidatura. Os elementos da secretaria da escola onde leciono não sabiam nada sobre o despacho n.º 866. E continuam sem perceber! Será que todas as escolas vão aplicar esse incrédulo despacho? Muitas escolas não sabem sequer que este despacho existe!

      • luis torre on 8 de Fevereiro de 2013 at 17:09
      • Responder

      O manual de validação fala claramente dele.Como uma secretaria diz que não o conhece ? Não se compreende.

    • aaaa on 8 de Fevereiro de 2013 at 16:58
    • Responder

    como se vê se está válido?

    • Maria João Martins on 8 de Fevereiro de 2013 at 16:59
    • Responder

    Já agora aproveito para manifestar na minha indignação face à ausência de uma lista de ordenação graduada… assim, tudo teria sido mais fácil para todos, pois fiacríamos com a certeza de até onde concorrer em consciência e evitar.-se-iam situações desagradáveis como desistir de uma colocação só pq se fica longe de casa e assim tirar a vez a outro candidato!

      • Ana on 8 de Fevereiro de 2013 at 19:10
      • Responder

      Se está a pensar desistir de uma colocação só porque fica longe, porque concorre para a vaga, em primeiro lugar????

    • Pedro on 8 de Fevereiro de 2013 at 17:32
    • Responder

    Desculpem lá mas como conseguem ver se está válida ou não? Isso não é só na altura do aperfeiçoamento?

    • Pedro on 8 de Fevereiro de 2013 at 17:36
    • Responder

    Nos outros anos só dá para ver na fase do aperfeiçoamento e essa só começa 4ª

    • CIF on 8 de Fevereiro de 2013 at 18:34
    • Responder

    O colega Arlindo continua com curiosidade para saber o que se passa com as validações na EE. Por que razão? Também concorre? Ou é para fazer comentários destrutivos, como tem feito? Olhe, na minha escola invalidaram a candidatura a (8) colegas por não cumprirem o tempo de serviço após a profissionalização e não foi só nos grupos de EE. Foram pedidos esclarecimentos ao Mec e a ordem foi muito clara: “têm de ter igual ou superior a 365 dias após a profissionalização, no caso dos grupos 910, 920, 930, após um curso da Portaria…” Onde está a dúvida?

      • Angy on 9 de Fevereiro de 2013 at 0:32
      • Responder

      CIF o que o Arlindo tem feito é tentar clarificar um assunto dúbio. VoCê já viu a quantidade de comentários que esta temática tem vindo a ter desde que saiu este despacho? Portanto, deixe de lado os ataques pessoais. Se você está bem outros tantos estarão mal. Qt mais informação houver melhor

    • migas on 8 de Fevereiro de 2013 at 18:42
    • Responder

    Concordo com o CIF… O Arlindo preocupa-se muito com a EE… não se percebe porquê? A mim invalidaram candidatura no 930 por não ter 365 dias após a profissionalização (leia-se data de conclusão da especialização)… mesmo tendo dias no grupo 930 mas antes da profissionalização… mesmo sendo prejudicado neste grupo sou favorável à publiacção do despacho… não se entende é a posição do Arlindo, sempre contra o despacho, ainda não se tendo dado ao trabalho de colocar um post sobre a portaria 212/2009… porque será?

    • CIF on 8 de Fevereiro de 2013 at 18:47
    • Responder

    Ora ai está uma boa dica para o Arlindo, esclarecer aqui no blog os cursos da Portaria que habilitam para a Educação Especial, logo que acreditados! Vá lá!

      • Maria on 8 de Fevereiro de 2013 at 18:57
      • Responder

      Leia a portaria, estão bem identificados!!!
      E que tal o decreto-lei 95/97 de 23 de Abril para verificar se a data da habilitação profissional e os certificados da especialização de certos candidatos estão de acordo com o referido decreto-lei. E….depois vamos às listas do 910 e é um circo!!! Tenha vergonha!!!
      Em tantos anos no ensino especial e na educação especial..nunca tanta vocação.

    • CIF on 8 de Fevereiro de 2013 at 19:05
    • Responder

    Como repondeu o MEC às denúncias dos últimos concursos, “isso é um problema das Universidades, trata-se de um requisito a montante, que não é impeditivo ao concurso nacioanal. O professor apresentou um certificado acreditado, logo é indeferido o recurso!!!

      • on 8 de Fevereiro de 2013 at 19:17
      • Responder

      Tantos ataques contra o Arlindo que tem feito um verdadeiro serviço público. Se não gostam dos comentário deles ou opiniões, têm bom remédio…Não visitem o blog ou mudem-se para outro! É óbvio que este ano a Educação Especial vai dar que falar, daí o Arlindo estar tão empolgado no assunto…Tanta mesquinhice por parte de certos colegas que a
      té doí. Deviam era agradecer tudo o que o Arlindo tem dado em termos de informação e que eu saiba o blog ainda é dele, por isso tem todo o direito em deixar a sua opinião…

        • Paula on 8 de Fevereiro de 2013 at 20:51
        • Responder

        Estou completamente de acordo. Quem não gosta, não come! Quem estiver mal que se mude! As frustrações são para tratar com o psicólogo. certo?

    • CIF on 8 de Fevereiro de 2013 at 19:07
    • Responder

    Colega, Maria, mantenha o nível, por favor!

      • Maria on 8 de Fevereiro de 2013 at 19:38
      • Responder

      Eu não sou sua colega…Eu e os meus colegas sempre tivemos respeito uns pelos outros, apesar das diferentes opiniões.
      Se não gosta das opiniões….é melhor começar a ler outras coisas.

    • dedinho on 8 de Fevereiro de 2013 at 19:40
    • Responder

    Na minha escola, quem valida ou invalida os concursos é a própria diretora 😉

      • rotib on 11 de Fevereiro de 2013 at 21:00
      • Responder

      Na sua e em todas.

    • Pedro on 8 de Fevereiro de 2013 at 19:43
    • Responder

    Claro, após a secretaria confirmar os dados. Mas para já não se consegue ver nada. Só a partir de quarta

    • João on 8 de Fevereiro de 2013 at 19:51
    • Responder

    O colega CIF e companhia importam-se de deixar o Arlindo trabalhar, e muito bem, já que eles só criticam.

    • on 8 de Fevereiro de 2013 at 19:57
    • Responder

    Isto vai ser uma verdadeira loucura! Vão invalidar quem não tenha 365 dias no 910, 920 ou 930 e alguns com mais de 4000 dias de serviço. Não invalidam quem não teve os 1825 dias (5 anos) antes da especialização e andaram à margem da Lei este tempo todo! Fiquem sabendo que obtive resposta do CCPFC que esses colegas não possuem um certificado emitido por eles, pois só emitem certificados a quem à data de conclusão da Especialização tenha os 5 anos de serviço exigido, mais afirmam que poderão ter no máximo uma declaração onde conste que frequentaram a especialização, mas apenas como forma de formação creditada, nunca podendo ser considerado como especialização, logo seriam impedidos de concorrer a concurso nacional, remetendo para o decreto lei 95/97, de 23 de Abril como elemento a consultar para eventual dúvida. Podem ter a certeza que esta história ja deu entrada em tribunal por um conjunto de professores…

      • Jon on 8 de Fevereiro de 2013 at 20:32
      • Responder

      Colega BÉ, eu tenho um certificado de Pós Graduação e fi-la ao lado de colegas com mais de 5 anos de serviço que sairam com um certificado (igual ao meu) mas a dizer especialização. A universidade quando aceitou a minha candidatura disse-me logo que eu não podia concorrer ao 910 mas o MEC aceita a minha candidatura desde 2009. Todos os anos sou alvo de denúncias e tenho-me mandito sempre nas listas. Pergunte ao MEC o que acha disto.

        • Alex on 9 de Fevereiro de 2013 at 1:34
        • Responder

        Não será o MEC a achar alguma coisa, serão os tribunais que o irão fazer…
        Mas o colega poderá ter uma surpresa no próximo concurso…

    • naria marques on 8 de Fevereiro de 2013 at 20:38
    • Responder

    Como é possível certas pessoas criticarem o Arlindo que tem feito um trabalho meritório? Não gostem? desandem! AH mas precisam deste blog para consultar o que não vem em mais lado nenhum…tão inteligentes…

    • marob on 8 de Fevereiro de 2013 at 21:06
    • Responder

    Uma dúvida: no ebio o tempo de serviço na ed. especial rege-se pelo Despacho n.º 866/2013??

    • sys on 8 de Fevereiro de 2013 at 21:32
    • Responder

    Não colega. No e-bio coloca-se o tempo antes e depois da profissionalização (grupo de origem)

    • Pipoca on 8 de Fevereiro de 2013 at 21:51
    • Responder

    O objetivo do Arlindo em relação à Educação Especial é só criar polémica. Ele lá tem as suas razões…. Será que o pessoal de EVT está todo a tirar EE? O despacho vai prejudicá-los pois o tempo de serviço para trás só vai contar 0,5. Não será esta a razão do Arlindo querer acabar com o despacho que põe ordem na EE??????

      • Maria on 9 de Fevereiro de 2013 at 10:39
      • Responder

      Eu não sou de EVT.

    • Maria on 8 de Fevereiro de 2013 at 21:57
    • Responder

    Tal como alguns colegas reconhecem, o Arlindo tem feito um verdadeiro serviço público. È aqui que ficamos esclarecidos e partilhamos as nossas dúvidas. Infelizmente alguns colegas são mal formados e apenas querem denegrir o Excelente Trabalho do Arlindo…. Ignora estes comentário dos patetas” alegres que gostam de apenas falar, por falar …

    • on 8 de Fevereiro de 2013 at 21:58
    • Responder

    O Arlindo está a dar tanto destaque à Educação Especial porque existem incongruências. Refiro-me por exemplo ao uso da classificação da Especialização no cálculo da graduação, pois no despacho NUNCA vem referido a mesma mas sim e apenas o tempo antes e apos a data do certificado. Também existe uma contradição em relação ao dec lei 132, onde vem claramente escrito”docentes de carreira”. Em que ficamos?

    • Alexa on 8 de Fevereiro de 2013 at 22:31
    • Responder

    Colegas, essa questão do “Sim” não valida se não cumprir…. é em todos os grupos, mas com base no próprio artigo, 365 dias como profissionalizado (n diz para o grupo que se candidata). Esta questão n é exclusiva para o ensino especial.

    • Migas on 8 de Fevereiro de 2013 at 22:51
    • Responder

    Temos por aqui alguns professores que falam do trabalho do Arlindo…o trabalho do Arlindo é muito bom,mas concerteza ele não quer nem precisa que os professores que consultam o seu blog, estejam sempre de acordo com as suas opiniões… quando se lê por aqui alguns comentários a defender o Arlindo, são lamentáveis pois ele não precisa de advogados de defesa… quanto à EE vêem para aqui falar de tribunais… calma com isso…eu tenho mais de 5 anos de serviço mas ao consultar a legislação dos concursos nada fala no decreto-lei 95/97… remete para a portaria 212/2009 que quando foi publicada e caso os professores não saibam surgiu para dar uma resposta ao facto dos grupos de EE serem considerados “grupos carenciados de docentes”. Ao lermos a portaria surge de facto referência no artigo 2 na alínea a) ao decreto-lei 95/97… mas agora temos um problema com a interpretação da alínea b) do mesmo artigo… por isso quem vem para aqui falar de tribunais não pense que as coisas em termos de interpretação jurídica é assim tão linear… e por agora mais não digo… quanto ao despacho da contagem do tempo de serviço apesar de ter sido prejudicado na minha contagem de tempo de serviço concordo com ele… aliás já pedi ao Arlindo para que ele diga como eram estabelecidas as prioridades anteriores ao concurso de 2009… havia 3 prioridades, para quem tinha mais de 365 dias em EE, até 365 dias e quem não tinha tempo de serviço… esta situação só foi alterada devido à publicação da portaria 212/2009… agora pensem…

      • Paulo on 9 de Fevereiro de 2013 at 0:48
      • Responder

      Migas, completamente de acordo com a tua opinião.

      • Maria on 9 de Fevereiro de 2013 at 10:23
      • Responder

      Migas o que está em causa é a legalidade dos documentos (certificados) que alguns candidatos apresentam. Pois esses documentos não estão de acordo com a lei (decreto-lei 95/97 de 23 de Abril). E é isso que já é do conhecimento da IGE.

    • Angy on 9 de Fevereiro de 2013 at 0:45
    • Responder

    Tudo a olhar pelos seus umbigos..e depois, de nariz bem empinado, calculam os graus de injustiça! Colegas?! Hmmm, pela ordem de ideias dos comentadores acho que são tudo menos colegas! E mais tarde queixam-se…pois eu sei ninguém gosta de ficar desempregado!
    Um despacho que é feito nos bastidores, lançado em pleno ano letivo poucos dias antes de um concurso. alterando a contagem de tempo de serviço SÓ TINHA QUE SER ANULADO. Estas razões bastam!

    Eu fui um dos que dos que fiz grandes sacrifícios monetários para tirar a especialização, e vejo todo esse esforço desaparecer.., porque é alterado o sistema a meio! Se tivessem lançado o Despacho em 31 de agosto de 2012 eu nem vírgula escrevia sobre isto….mas assim não. Brincam com a nossa cara, os chamados “colegas” acham tudo isto muito justo!

    • REX on 9 de Fevereiro de 2013 at 11:35
    • Responder

    Deixo um alerta a todos aqueles que vão concorrer sem ter os cinco anos: este ano não se trata de um concurso comum, portanto não se fiem no “o MEC nada fez nos anos anteriores”. Eu, por mim, digo já que vou estar muito atento às listas de ordenação (e este ano até é mais fácil detetar fraudes!) e quem tiver o azar de estar antes de mim, terá de responder não ao mec, mas aos tribunais. E isto é uma PROMESSA!

      • Paulo on 10 de Fevereiro de 2013 at 10:37
      • Responder

      Meu Querido ou querida! Deixo aqui a resposta da DGAE que está explícito que a 212/2009 permite não ter os 5 anos.
      Em resposta à sua questão informa-se que de acordo com a Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, podem aceder como portadores de habilitação profissional para a docência, aos grupos de recrutamento de educação especial, códigos 910, 920 e 930, os titulares de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um curso acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) como formação especializada (CFE) nas áreas e domínios da Educação Especial. Assim, relativamente ao grupo de recrutamento de código 910, além da qualificação profissional para a docência, é necessário comprovar que adquiriu uma formação na área da Educação Especial, e que essa formação corresponde a um curso que tenha sido acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) como formação especializada (CFE) nas áreas e domínios da Educação Especial constantes no anexo I da Portaria n.º 212/2009. Mais se informa que o tempo serviço docente, mencionado no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei 95/97, constitui uma condição para aceder à formação especializada, não sendo um requisito para aceder ao concurso de seleção e recrutamento de docentes.

        • Paulo on 10 de Fevereiro de 2013 at 10:45
        • Responder

        Um curso pode estar acreditado como CFE e ser uma Pós-Graduação. A diferença é que não tem diploma de formação especializada porque para o mesmo tem se o candidato ter 5 anos de serviço docente. Mas existem P.G. como CFE. A portaria 212/2009 permite na b) Um curso de qualificação para o exercício de outras
        funções educativas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do
        Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Con-
        selho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua, nas
        áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos I , II e III
        da presente portaria.

        Não consigo ver a ilegalidade de quem não tem os 5 anos. Querem muitos de vós ver a ilegalidade que não existe!!!

        E garanto… não tenho P.G. em Ed. Especial… mas informei-me junto de advogados a pedido de amigos docentes .

    • on 9 de Fevereiro de 2013 at 13:13
    • Responder

    Colega Angy, não podia estar mais de acordo. Eu quando digo que sou contra este despacho é porque fundamento a minha opinião sobre as incongruências e não apenas porque me dá jeito. A prova é que consultei um advogado para ter um parecer e tirar-me as duvidas da legalidades de certos pontos deste despacho. A resposta foi clara: é ilegal em determinados aspetos, sobretudo no que diz respeito ao uso da classificação da especialização.

    • Claudia on 9 de Fevereiro de 2013 at 17:29
    • Responder

    REX, e em relação a utilização da nota de especialização para o cálculo da graduação, acha legal? Não vai fazer nada? Essa ilegalidade está à vista de todos!Nem consta do despacho 866 nem dec lei 132!

  1. Cláudia leia o artigo 11 do decreto lei 132/ 2012!

    • sandra on 9 de Fevereiro de 2013 at 21:25
    • Responder

    lol REX!!! se alguém deve ser responsabilizado e o Ministério

    • Cristina on 9 de Fevereiro de 2013 at 22:11
    • Responder

    Depois de ler alguns tristes comentários…perdi a vontade de continuar…SEM COMENTÁRIOS…

    • Claudia on 9 de Fevereiro de 2013 at 22:15
    • Responder

    Cathy, li e refere claramente “docentes de carreira”. Em que ficamos? Subi de posto sem saber…agora virei docente de carreira..iuupu! Tamanha estupidez de quem legisla e nem dá pelos erros cometidos

    • Katy on 10 de Fevereiro de 2013 at 14:59
    • Responder

    Cláudia , pois tem razão. Este concurso é uma grande confusão. Umas escolas fazem uma coisa e outras escolas outra. A minha só contabiliza o tempo de serviço na educação especial após a profissionalização. Mas tenho uma colega que tirou especialização em 2007 e nunca exerceu funções na educação especial e a escola contabilizou-lhe 4 anos de serviço após a profissionalização ou seja vai subir 4 valores.

    • gira on 10 de Fevereiro de 2013 at 16:12
    • Responder

    Colegas, o Arlindo tem feito um trabalho memorável! Quanto à discussão em torno da EE…tenho-vos a dizer…que não posso dizer qual a minha escola, mas eu tenho 4380 dias antes e 0 depois e a minha escola invalidou-me pk alega que eu tenho de colocar 365 antes e depois os anos após, ou seja, depoois da profisionalização. Portanto, só tenho de corrigir o ke a minha escola diz!

    • on 10 de Fevereiro de 2013 at 18:59
    • Responder

    Gira, se bem entendi a colega colocou 4380 dias antes e 0 depois dado que acabou recentemente a especialização. Agora a escola obriga-a a inverter a ordem? Porque? Porque 365 antes? Juro que não entendo!!!

    • Cuca on 13 de Fevereiro de 2013 at 12:01
    • Responder

    Gira, não se esqueça que prestar falsas declarações é da sua única responsabilidade. A responsabilidade nunca será imputada à escola.E se for verificada falsa declaração é excluída do concurso. Espero que a plataforma de concurso verifique este tipo de falsas declarações ao cruzar a data da especialização com o tempo declarado… mas nós também vamos ter que estar atentos às listas… No seu caso verifica-se, ao ver o tempo declarado que não seria fácil, em 2005/06, ter concorrido a uma especialização sem qualquer tempo de serviço! Hoje talvez fosse possível, em 2005/06 duvido…Uma possibilidade é confrontar listas desde que há concurso de contratados. Desta forma iremos verificar quem concorre e desde quando. No seu caso, por exemplo, poderia concorrer quase desde de 2007…

    • Cuca on 13 de Fevereiro de 2013 at 12:06
    • Responder

    Desculpe, enganei-me nas contas. Para ter o tempo de serviço que diz ter depois da especialização (4015 dias) teria que ter tirado a especialização em 2001 e por isso poderia concorrer desde o primeiro ano que houve concurso para EE.

    • Carolina Mendes on 13 de Fevereiro de 2013 at 14:22
    • Responder

    colegas,

    fui à DGAE a propósito do tempo de serviço antes e depois da profissionalização e o esclarecimento foi claro:

    – tempo após contado a partir do dia 1 de setembro do ano de conclusão da profissionalização.
    – tempo antes contado até 31 de agosto do ano anterior ao da conclusão.

    tb penso que é bem claro quando se lê. se as secretarias fazem de outra forma é pq não sabem ler.

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