Os Zero dias de Serviço e a 1ª prioridade

Ainda não tive tempo para analisar o número de casos destes nas listas provisórias, no entanto chamo a atenção para o seguinte:

 

No aviso de abertura do concurso

7 — Para efeitos do disposto na supra mencionada alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º, são consideradas as funções docentes prestadas nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Os integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência e das Regiões Autónomas;
b) As escolas profissionais públicas e os estabelecimentos de ensino superior público, independentemente do título jurídico da relação de trabalho;
c) Os estabelecimentos e instituições de ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios com paralelismo pedagógico;
d) Os estabelecimentos ou instituições de ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa, nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

Na Circular B11069994M

2. Ensino Superior

O tempo de serviço exercido no ensino superior, até 31.08.2008releva, apenas, para efeitos de concursos do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, conforme o n.º 2 art. 6.º “Disposição Transitória” do  Decreto-Lei n.º 51/2009,  de 27 de Fevereiro. Com efeito, a nova redacção dada ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, pelo Decreto-Lei n.º 51/2009,  exclui  das regras da graduação o  referido tempo de serviço, a partir de 01.09.2008.

Assim, é possível haver candidatos em 1ª prioridade sem qualquer tempo de serviço.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/05/os-zero-dias-de-servico-e-a-1a-prioridade/

21 comentários

1 ping

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • susana on 20 de Maio de 2012 at 20:09
    • Responder

    É possível, mas e aqueles professores que terminaram o curso há menos de 4 anos, que têm 0 dias de serviço e que estão em 1.ª prioridade?

    1. Susana, o tempo de serviço excluído é a partir de 01/09/2008. A PARTIR. Ora quem acabou mesmo há menos de 4 anos, não pode ter exercido no Ensino Superior, vendo esse tempo de serviço agora excluído das regras de graduação?

    • Ana Sofia on 20 de Maio de 2012 at 21:29
    • Responder

    E não só essas situações do ensino superior.
    A situação de quem faz uma 2.ª profissionalização é essa também.

    1. Quem faz 2ª Profissionalização fica com 0 antes e depois?

        • Ana Sofia on 21 de Maio de 2012 at 10:54
        • Responder

        Não, fica só com 0 dias depois.

    2. Quem faz uma 2ª profissionalização fica com o tempo de serviço nesse grupo antes da profissionalização.

  1. Arlindo, é possível terem Bacharelato e terem nascido em 1984 ou 1986?

    1. É tecnicamente impossível. 😀

      1. mas estão na lista

  2. Tenho uma dúvida: quem concorre a DCE pela alínea a) não precisa de relatório médico?

    1. Só não precisa das declarações de possibilidade ou impossibilidade do tratamento ser efetuado em determinado concelho.
      O relatório é obrigatório para todos.

  3. Mas o relatório tem de ser num modelo da DGAE. E onde está esse mdelo?

  4. Na aplicação dos concursos

    • Alexandra on 21 de Maio de 2012 at 11:17
    • Responder

    Um colega com graduação 11.00 estar na 1@ prioridade acho quase impossível. Dar aula no ensino superior com esta graduação e sem tempo de serviço ….????? Muito estranho. Isto leva-me a pensar em erro gravíssimos nas validações e/ou erros intencionais p beneficiar alguém .

    1. Pode ter dado aulas nas AEC ou formação no IEFP que o que conta é a cunha, não a média…

  5. O meu certificado, que me confere a profissionalização, tem data de Janeiro de 2011, portanto considero que no ponto 4.3 da candidatura dei aulas como profissionalizada. No entanto, no campo 5.1.4.2. na contagem do tempo de serviço como só produz efeitos a partir de Setembro desse mesmo ano, o meu tempo de serviço após a profissionalização é 0, é correta a minha leitura? Ou uma pergunta está relacionada com a outra?

      • Zé Pereira on 24 de Maio de 2012 at 15:53
      • Responder

      só é considerada profissionalizada, a partir de 1 SETEMBRO 2011… Logo para efeitos de concurso tem 0 dias de tempo de serviço APÓS a Profissionalização

    • ana isabel aires on 24 de Maio de 2012 at 15:26
    • Responder

    Como é que é possível, exemplo de duas prof. do grupo 500, que terminaram com 12 e 13, estarem na 1ª. prioridade. Ou seja com esta média nunca poderiam ter dado aulas ao ensino superior. Não se percebe……

  6. Boa noite…

    Qual o motivo para não poder denunciar casos que se encontram a trás de nós nas listas provisórias de ordenação?
    Tanto é denuncia em casos que estão antes como casos que estão depois…(porque para já estão a trás mas se não denunciarmos para o ano podem estar a frente)
    Casos que dizem que são primeira prioridade e não apresentam dias de serviço após….
    Se passam este ano como 1ª prioridade…ainda conseguem um horário mesmo que seja só de 5 ou 6 horas e depois nunca mais se conseguem denunciar…
    Qual a possibilidade contra este tipo de “intrusos”…

    1. Se para o ano passarem-te à frente já os podes denunciar.

      1. mas para o ano já podem ter leccionado e assim sendo depois já se vão encontrar na prioridade certa, não?Logo, depois não vai haver ponta por onde pegar…ou estou errado… 🙁

  1. […] possível que existam explicações legais, eu sei, embora tenha dúvidas que a totalidade possa ser por esse […]

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: