Conselhos aos que vão ser avaliados este ano e suspeitam que vão ter problemas (ficar no bom e ver medíocres a ultrapassar, por serem amigos ou próximos de alguém).
Quem vai ao mar avia-se em terra.
O que fazem ou deixam de fazer não interessa assim tanto.
Anda tudo nos projetos e projetinhos e isso não garante nada….
Mas há coisas formais que podem ajudar se correr mal.
1. Verificar se o Regulamento Interno da escola foi sujeito à consulta pública obrigatória. Se não foi obrigar a que seja (os membros dos Conselhos Gerais estão atentos a isso? É seu dever).
Se não foi, está ilegal e isso pode ser alegado nas reclamações e recursos.
É como uma “bomba rebenta bunkers”.
A falta de consulta pública, nos termos legais, afeta a legalidade da eleição de todos os órgãos e afeta a legalidade de todos os processos da escola (ADD incluída).
A mesma coisa para os centros de formação. Os diretores do Centro é que designam os avaliadores externos e se o regulamento do Centro não tem consulta pública é ilegal.
Logo, os avaliadores por ele designados são ilegais, etc e tal….
2. Verificar impedimentos nos avaliadores e na SADD.
Se um colega que concorre comigo nas quotas for amigo do seu avaliador ou amigo de um membro da SADD, eles estão impedidos legalmente de ser avaliadores e membros da SADD, no que diz respeito a todos os avaliados que concorrem na “quota” com o seu amigo (por exemplo).
E todos têm o direito de alegar esse impedimento (nos percentis todos concorrem contra todos e se uns sobem, levam outros a descer).
Quem tem impedimentos deve sinalizá-los e afastar-se.
E quem não o fizer pode ter a sanção disciplinar de suspensão.
Nas SADD fazem uma palermice que é sair da sala quando se trata dos assuntos de certos avaliados.
Isso não é bem feito porque a participação da SADD não é cindìvel, porque na ordenação dos percentis e na aprovação das notas “é todos contra todos” e, por isso, estar presente na avaliação final na SADD de um concorrente do meu avaliado tem tanto impedimento como estar presente na de um avaliado ou de um amigo….
A decisão é uma lista e os impedimentos verificam-se para todos os da lista se existirem para um deles.
(Um amigo de um avaliado pode estar na SADD não a subir o amigo mas a baixar os outros….)
3. Antes até de ser avaliados têm direito de acesso a todos os documentos usados no processo e às atas da sua aprovação (fichas incluidas, que algumas escolas escondem, não sei porquê).
Ao contrário do que se diz, o regime regra na administração não é a “confidencialidade” mas a transparência.
E isso levar-nos-ia ao processo e ao acesso a documentos na fase de reclamação.
Conversa longa, que fica mais para a frente…. como ficará como boa parte das SADD leram mal a lei e aplicam mal e fora da lei a harmonização ou uma interessante decisão da CNPD que diz que o acesso a documentos em nada é prejudicado pelo RGPD….
Mas fiquem com a minha mensagem do momento….
Não falem tão mal da burocracia.
A burocracia do CPA, a lei das garantias dos administrados, é vossa amiga…..
E até vale por cima do “dicreto rigulamentar”…. que nem é lei, mas só regulamento.